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DOC. 113.6380.0000.2100

TJRJ. Furto. Tentativa. Falsa identidade. Autoincriminação. Direitos humanos. CP, art. 14, II, CP, art. 155, «caput» e CP, art. 307. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto 678/1992, art. 14, 3, «g» (Pacto de São José da Costa Rica).

«Condenação por furto tentado e absolvição pelo delito de falsa identidade fundada na atipicidade da conduta. Inconformismo ministerial quanto ao decreto absolutório. Pretendida a condenação, nos termos da denúncia. Descabimento. Réu que nega ter feito uso de falsa identidade no presente feito. Recorrido que, oriundo de outro Estado da federação, possui poucos documentos oficiais, não oferecendo plena certeza jurídica de seu verdadeiro nome. Utilização indistinta, por parte do réu, de dois nomes, ambos com antecedentes criminais. Admissão da tese de que a oferta de falsa identidade, perante Autoridade competente, faz parte do direito à autodefesa, verdadeira extensão à vedação à autoincriminação. Réu que cometeu fato atípico. Absolvição que deverá ser mantida, com os fundamentos da sentença de mérito. Desprovimento do recurso ministerial.»

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