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CPC - Código de Processo Civil

Art. 502º


  • Recurso. Renúncia ao direito de recorrer
Art. 502

- A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Decisões Relacionadas
TJMSTJMS (2ª Câmara Cível) - 1413803-50.2026.8.12.0000 - Nova Andradina - Rel.: Des. Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE EDIFICAÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COISA JULGADA MATERIAL. FATOS E DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. RELATÓRIO TÉCNICO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RISCOS AMBIENTAIS A SEREM CONSIDERADOS NA FORMA DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DA TUTELA ESPECÍFICA. PROCESSO DIVERSO. INAPLICABILIDADE. AFETAÇÃO DE RECURSO AO RITO DOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. ASTREINTES. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2180670-91.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Eduardo Gesse - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença originário de ação monitória. Rejeição liminar da impugnação. Insurgência do executado. Preliminar de nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação que se desacolhe. Pronunciamento que, embora conciso, apontou o fundamento determinante para rejeitar a respectiva impugnação, ante a manifesta preclusão e inadequação das matérias arguidas na fase executiva do processo. Mérito. Alegação de inexigibilidade de juros moratórios e correção monetária com base no regulamento do fundo de investimento, em resoluções da CVM e em deliberação de assembleia geral extraordinária de cotistas anterior à sentença. Descabimento. Título executivo judicial constituído em sede de ação monitória, em que o réu, ora agravante, tornou-se revel, com trânsito em julgado e expressa condenação ao pagamento do débito principal acrescido de correção monetária desde o vencimento e juros moratórios a partir da citação. Eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, art. 502, CPC, art. 505 e CPC, art. 508). Vedação absoluta à rediscussão do mérito da causa na fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 509, § 4º). Matéria que extrapola os limites taxativos do CPC, art. 525, § 1º. Excesso de execução não configurado. Exequente que aplicou estritamente os consectários legais estabelecidos no dispositivo do julgado. Inobservância, ademais, do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, ante a ausência da concreta indicação do valor incontroverso e de apresentação de memória discriminada de cálculo pelo executado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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TJSPTJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2043220-09.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
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TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2213760-90.2026.8.26.0000 - Rio Claro - Rel.: Des. Michel Chakur Farah - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
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TJSPTJSP (15ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2061365-16.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Eurípedes Faim - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
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TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0004442-93.2024.8.16.0083 - PR - Rel.: Des. Substituto Horacio Ribas Teixeira - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. COISA JULGADA MATERIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CPC, art. 523, § 1º. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Obrigação de Fazer. Adicional de Local de Exercício (ALE). Superveniência da Lei Complementar Estadual 1.416/2024 (Policial Penal). Recurso não provido.
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Recurso Exclusivo

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Recurso. Renúncia (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 999 (Recurso. Renúncia ao direito de recorrer).