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DOC. 153.9805.0030.7100

TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Não comprovação. Desclassificação. Uso próprio. Lei 11343 de 2006, art. 28. Extinção da punibilidade. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Prova insuficiente. Desclassificação para o Lei 11.343/2006, art. 28. Extinção da punibilidade pelo tempo de prisão cautelar já cumprido em regime fechado. Princípio da proporcionalidade. Princípio da vedação da dupla punição e/ou duplo processo pelo mesmo fato com base na convenção americana dos direitos humanos e estatuto de roma.

«1 - O contexto probatório não se presta a comprovar a traficância, pois as únicas provas a sustentarem a acusação são as afirmações de que havia intensa movimentação de pessoas na casa do acusado e a própria apreensão da substância Tóxicos. Entorpecente. Por outro lado, a quantidade/espécie de droga apreendida com o réu (72,73g de maconha), que estava fumando um «baseado» quando do flagrante, aliada à ausência de apreensão de outros objetos indicativos de tráfico reforçam a tese de desclassificação, já que possível que a posse da substância fosse apenas para consumo pessoal - o que foi afirmado pelo réu. De igual sorte, não lograram os policiais efetuar diligências investigativas pretéritas que dessem conta de que o acusado de fato vendia drogas. A desclassificação é, portanto, medida impositiva.

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