151 - STJ. Competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Ação revisional de contrato de financiamento estudantil - FIES. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Julgamento pelo juizado especial. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 12. CF/88, art. 98. Lei 9.099/95, art. 3º.
«A Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processua... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)