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DOC. 103.1674.7441.1400

TNU. Juizado especial federal. Uniformização de jurisprudência. Requisitos. Decisões de turmas de diferentes regiões e contrariedade à sumula ou jurisprudência do STJ. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«A demonstração da existência de dissonância entre a decisão hostilizada e decisões de turmas de diferentes regiões, ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência do STJ, é requisito imprescindível ao juízo de admissibilidade do pedido de uniformização, sem o qual óbice existirá ao seu conhecimento e conseqüente processamento.»

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