TJSP. ACIDENTÁRIA - LESÕES NA COLUNA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - AÇÃO SIMILAR AJUIZADA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - INCAPACIDADE PROFISSIONAL DECORRENTE NÃO RECONHECIDA - COISA JULGADA CONFIGURADA.
"Se em demanda anterior, ajuizada na Justiça Federal com fulcro na mesma causa, não se reconheceu o direito da autora ao benefício porque não reconhecida tecnicamente a incapacidade reclamada (requisito indispensável para a concessão de benefício seja previdenciário, seja acidentário), tem-se por configurada a coisa julgada a obstar a renovação do pedido"
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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