STJ. Processual civil. Reclamação contra decisão de turma de juizado especial federal. Impossibilidade.
«1. Não cabe a Reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009 contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, pois previstas hipóteses recursais específicas no Lei 10.259/2001, art. 14. Nesse sentido: AgRg na Rcl 7.764/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalvez, Primeira Seção, DJe 30.10.2012; AgRg na Rcl 5.510/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 17.6.2011; EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012; EDcl no AgRg na Rcl 6.016/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 29.11.2011.
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