151 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Dúvida. Execução. Hasta pública. Carta de arrematação. Indisponibilidade judicial. Lei 6.015/1973, art. 252. CPC/1973, art. 694.
«Decretada por diversos juízos a indisponibilidade do bem imóvel levado à praça, fato do conhecimento da arrematante, a carta não poderá ser registrada enquanto perdurar a indisponibilidade judicial existente. Recurso não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)