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DOC. 118.5303.4000.1300

TJRJ. Tributário. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de cota condominial. Hasta pública. Arrematação do imóvel. Preferência do crédito tributário. Preferência do interesse público sobre o particular. Observância dos CTN, art. 130 e CTN, art. 186, bem como CPC/1973, art. 711.

«A jurisprudência do Egrégio STJ é no sentido de que o crédito tributário prefere ao crédito decorrente de cota condominial. Conforme estabelece o parágrafo único do CTN, art. 130, em caso de arrematação em hasta pública, o crédito tributário é obtido com o valor da arrematação, tendo em vista a sub-rogação que ocorre sobre o preço. É de se observar que o CPC/1973, art. 711 determina que o credor que promoveu a execução somente receberá em primeiro lugar, caso não haja título legal à preferência. Infundado o argumento de que o valor da arrematação não tenha atingido o valor da execução, tendo em vista a preferência legal atribuída à Municipalidade, priorizando o interesse público sobre o particular.»

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