CPC - Código de Processo Civil
Art. 714º
Subseção III - DA ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL(Ir para)
Art. 714- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o artigo. Vigência 21/01/2007). Redação anterior: [Art. 714 - Finda a praça sem lançador, é lícito ao credor, oferecendo preço não inferior ao que consta do edital, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 1º - Idêntico direito pode ser exercido pelo credor hipotecário e pelos credores concorrentes, que penhorarem o mesmo imóvel.
§ 2º - Havendo mais de um pretendente pelo mesmo preço, proceder-se-á entre eles à licitação; se nenhum deles oferecer maior quantia, o credor hipotecário preferirá ao exeqüente e aos credores concorrentes.]
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (18ª Câmara Cível) - 0011596-58.2018.8.16.0024 - PR - Rel.: Des. Pericles Bellusci De Batista Pereira - J. em 19/11/2025 - DJ 19/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDIMENTO RESTAURADO. SENTENÇA QUE REJEITOU AS CONTAS DO EX-SÍNDICO DA MASSA DA FALIDA. INSURGÊNCIA APRESENTADA PELO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU NO PRO
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (2ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5001365-45.2024.4.02.9999 - Rel.: Des. Roberto Dantes Schuman de Paula - J. em 25/08/2025 - DJ 26/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. LIMITAÇÃO DO OBJETO PROCESSUAL À RECONSTITUIÇÃO DO PROCESSO DESAPARECIDO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (6ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0712253-36.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Soníria Rocha Campos D'assunção - J. em 30/07/2025 - DJ 12/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (3ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0016336-34.2015.8.07.0018 - DF - Rel.: Des. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA - J. em 18/06/2025 - DJ 03/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0017888-06.2025.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. SÉrgio Nogueira De Azeredo - J. em 08/05/2025 - DJ 13/05/2025
Agravo de Instrumento. Procedimento de Restauração de Autos em Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Decisão de 1º grau que rejeitou as alegações de nulidade veiculadas pela ora Agravante. Irresignação defensiva. Procedimento de restauração de autos que constitui providência excepcional a ser adotada em situações de desaparecimento de autos, devendo observar o iter estabelecido pelos arts. 712 a 714 do CPC. Caput do CPC, art. 714 que se apresenta cristalino no sentido de que a modalidade comunicativa a ser adotada é a citação, até mesmo considerada a relevância do procedimento, o qual ensejará a reconstituição de processo judicial. Ausência de qualquer tentativa de citação da Recorrente no feito originário. Circunstância de a Ré ter sido citada por edital no processo inicial que veio a desaparecer, encontrando-se representada em juízo pela Curadoria Especial, que não afasta a exigência de novo ato citatório no procedimento de restauração de autos. Simples intimação da Curadoria Especial no feito de recuperação de autos que não se afigura adequada, impondo-se salientar, inclusive, que esta somente foi procedida após a prolação da sentença de restauração. Vício insanável configurado. Precedente desta Egrégia Corte de Justiça. Imperiosidade de reforma do decisum, com a anulação de todos os atos processuais praticados no feito de restauração de autos, por inobservância ao disposto no CPC, art. 714, e a abertura de prazo para eventual veiculação de contestação pela ora Agravante, sendo considerada aperfeiçoada a citação a partir do trânsito em julgado deste acórdão. Impossibilidade de apreciação das demais teses ora devolvidas (nulidade de citação no processo que desapareceu, prescrição, inexigibilidade da obrigação de pagamento e excesso de execução), tendo em vista que todas essas linhas de intelecção concernem ao processo que se pretende restaurar, cujo exame somente será possível após a finalização do procedimento de restauração de autos, dada a prejudicialidade existente. Conhecimento e provimento do recurso.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL) - APELAÇÃO 0102739-29.2012.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Ana Paula Pontes Cardoso - J. em 16/04/2025 - DJ 25/04/2025
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009. AUTOS DESAPARECIDOS. PARTES CITADAS NA FORMA DO CPC, art. 714. RESTAURAÇÃO INSTRUÍDA COM TODAS AS PEÇAS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. MANTIDA A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. JULGADA A RESTAURAÇÃO, SEGUIRÁ O PROCESSO OS SEUS TERMOS. CPC, art. 716. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (16ª Câmara Cível) - 0030861-42.2023.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Lauro Laertes De Oliveira - J. em 24/03/2025 - DJ 24/03/2025
Ementa. ação de restauração de autos. ausência de impugnação. homologação mantida. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0047952-94.2005.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Pedro Saraiva De Andrade Lemos - J. em 13/03/2025 - DJ 18/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (4ª Câmara de Direito Público) - 0015695-70.2011.8.24.0064 - SC - Rel.: Desa. Vera Lúcia Ferreira Copetti - J. em 13/03/2025 - DJ 14/03/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. TESES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0017372-19.2021.8.19.0002 - RJ - Rel.: Des. Camilo Ribeiro Ruliere - J. em 04/04/2024 - DJ 12/04/2024
Restauração de autos. Réu representado pela Defensoria Pública, não citado, nos termos do CPC, art. 714. Sentença de procedência. Ausência de observância, pelo juízo, das regras dos arts. 712 e seguintes do CPC. Error in procedendo. Ausência de citação. Nulidade absoluta da Sentença. Vício insanável. Provimento da Apelação.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.