TRT2. Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. CPC/1973, art. 697 e CPC/1973, art. 704. CLT, art. 888.
«A adjudicação prefere à arrematação e deve corresponder ao valor da licitação, mesmo porque se o exeqüente não tiver interesse, será deferida a arrematação, obviamente pelo valor do maior lanço. O valor da adjudicação só corresponderá ao da avaliação se inexistir licitante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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