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DOC. 103.1674.7355.5000

2TACSP. Hasta pública. Execução. Arrematação, pelo credor, por preço inferior a avaliação. Possibilidade. CPC/1973, art. 690, § 2º.

«Nos termos do CPC/1973, art. 690, § 2º, é licito ao credor participar do leilão, vez que inexiste a vedação constante do § 1º, do mesmo artigo, podendo arrematar por valor inferior ao da arrematação, desde que não seja considerado vil.»

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