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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de terceiros suspensao do processo

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Doc. 375.7687.2162.2339

151 - TJSP. Agravo de Instrumento - Embargos de Terceiro - A nulidade do negócio jurídico aqui discutido não será modificada, uma vez que já houve o trânsito em julgado do v. Acórdão - Assim, em que pese os argumentos da agravante, não deve mais subsistir a suspensão do processo, pois o Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, §1º dispõe que independentemente de prejuízo à Massa Falida, qualquer ato praticado após a decretação da falência, sem autorização judicial, deve ser declarado nulo, com a respectiva anotação no cartório de registro - Decisão Mantida - Agravo Desprovido

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Doc. 222.0523.0769.1096

152 - TJSP. Agravo de Instrumento - Embargos de Terceiro - A nulidade do negócio jurídico aqui discutido não será modificada, uma vez que já houve o trânsito em julgado do v. Acórdão - Assim, em que pese os argumentos da agravante, não deve mais subsistir a suspensão do processo, pois o Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, §1º dispõe que independentemente de prejuízo à Massa Falida, qualquer ato praticado após a decretação da falência, sem autorização judicial, deve ser declarado nulo, com a respectiva anotação no cartório de registro - Decisão Mantida - Agravo Desprovido

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Doc. 603.9805.3884.8183

153 - TJSP. Agravo de Instrumento - Embargos de Terceiro - A nulidade do negócio jurídico aqui discutido não será modificada, uma vez que já houve o trânsito em julgado do v. Acórdão - Assim, em que pese os argumentos da agravante, não deve mais subsistir a suspensão do processo, pois o Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, §1º dispõe que independentemente de prejuízo à Massa Falida, qualquer ato praticado após a decretação da falência, sem autorização judicial, deve ser declarado nulo, com a respectiva anotação no cartório de registro - Decisão Mantida - Agravo Desprovido

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Doc. 742.1091.9553.6710

154 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. 1. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº 2241815-56.2023.8.26.0000), RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO, AO QUAL FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO PARA RECONHECER A CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA E A CONSEQUENTE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DESTES EMBARGOS. PENHORA AFASTADA. 2. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO CPC, art. 485, VI. 3. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 4. RECURSO PROVIDO

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Doc. 778.6545.2739.1926

155 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -

Penhora de parte ideal da nua propriedade - Cabimento - Precedentes - Pedido de suspensão do processo até julgamento da ação de revogação de doação - Prosseguimento corretamente determinado - Sentença mantida. Apelação não provida.

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Doc. 181.8161.8004.0300

156 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil (CPC/1973). Embargos de terceiro. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. Citação válida. Reforma do julgado. Inviabilidade. Incidência do enunciado 7/STJ. Declaração de nulidade. Necessidade de demonstração do efetivo prejuízo. Não ocorrência. Natureza interlocutória da decisão. Revisão. Impossibilidade. Incidência do enunciado 7/STJ. Coisa julgada. Não ocorrência. Suspensão do processo. Cabimento.

«1. Inexistência de maltrato ao CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A reforma do aresto demanda reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice do Enunciado 7/STJ. 3. Consoante entendimento jurisprudencial, a incidência do Enunciado 7/STJ, impede o conhe... ()

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Doc. 722.6365.2225.6129

157 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de medidas constritivas sobre imóvel objeto de embargos de terceiro, bem como a reintegração provisória na posse do bem. Sustenta que detém posse e domínio do imóvel, devidamente comprovados por escritura pública, e que não figura como parte no processo em que ocorreu a constrição. A questão em discussão consiste em analisar a tempestividade dos embargos de terceiro, à luz do prazo de cinco dias estabelecido ... ()

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Doc. 160.2313.5004.3000

158 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual. Embargos à execução. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Título executivo. Certeza e liquidez. Excesso de execução. Súmula 7/STJ. Falecimento de alguns exequentes. Habilitação sucessores. Ausência de suspensão do processo. Princípios da celeridade processual e segurança jurídica.

«1. Em sede de recurso especial, alegações genéricas de afronta ao CPC/1973, art. 535 atrai a incidência do enunciado da Súmula 284/STF. 2. Esbarra na Súmula 7/STJ a pretensão de que apreciados na fase de execução do julgado cerceamento de defesa e excesso de execução quando o acórdão recorrido basear-se em matéria fática. 3. Esta Corte tem se orientado pelo prestígio dos princípios da segurança jurídica e da celeridade processual, mitigando a necessidade de suspensão ... ()

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Doc. 728.0940.4081.6291

159 - TJSP. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 921, III. 1.

Recurso interposto em execução de título extrajudicial, baseado em contrato de locação. Os executados foram citados por carta, mas não pagaram o débito nem opuseram embargos. A citação do coexecutado foi inicialmente considerada válida, mas posteriormente invalidada por ter a carta citatória sido assinada por terceiro, resultando na extinção do processo em relação a ele. 2. A falta de citação válida é vício insanável que pode ser alegado a qualquer momento, não se sujeitand... ()

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Doc. 646.3839.9398.2460

160 - TJSP. Agravo de instrumento - Embargos de Terceiro - Irresignação da embargada - Alegação de que inexiste verossimilhança nas alegações dos embargantes - Pretensão de que seja revogado o efeito suspensivo concedido - Inviabilidade - Não se trata de decisão definitiva capaz de gerar prejuízos à Agravante, mas tão somente de medida cautelar para que se possa proceder à análise das alegações do recorrido sem que atos exprobratórios sejam efetuados - Leilão designado anteriormente que apresenta risco ao resultado útil do processo - Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida - Recurso não provid

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Doc. 236.7055.9783.0025

161 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA c/c COBRANÇA.

Decisão que recebeu os embargos de terceiro sem suspensão do processo principal. Noticiada alienação de fundo de comércio - posto de combustíveis - ao embargante. Alegado pagamento dos aluguéis e encargos diretamente ao representante da empresa locatária, e não à locadora. Pleito de retomada do imóvel, fundado no desinteresse da locadora na continuidade do contrato, após o fim do prazo estipulado. Deferimento da medida liminar de despejo mediante caução, que se admite. Dicção do ... ()

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Doc. 240.3040.1328.3559

162 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Alegação genérica de ofensa ao CPC, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Intempestividade da contestação e extinção da ação por fatos alheios ao trabalho do advogado. Honorários sucumbencial. Fixação, impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7 desta corte. Tema devolvido ao tribunal estadual. Ausência de reformatio in pejus. Honorários recursais. Impossibilidade de majoração. Ausência de anterior fixação. Provimento neste ponto. Sobrestamento do julgamento. Desnecessidade. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial aponta ofensa genérica ao disposto no CPC, art. 1.022. 2 - Rever as conclusões quanto ao cabimento de honorários sucumbenciais no caso concreto demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Não há que se falar em reformatio in pejus quando o Tribunal estadual analisa e reforma entendimento que lhe foi devolvido pela apelação apresentada pel... ()

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Doc. 897.5103.4438.2147

163 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Decisão que não concedeu efeito suspensivo aos embargos de terceiro, por entender prematura a antecipação de tutela, havendo a necessidade de dilação probatória. EFEITO SUSPENSIVO. Identifica-se, in casu, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, razões pelas quais se apresenta recomendável que, até o julgamento da defesa autônoma em questão, seja reservado em juízo o equivalente à meação ora reivindicada acaso o imóvel p... ()

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Doc. 133.6633.3000.5700

164 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.

«... A Corte local, em suma, extinguiu ação de embargos de terceiro movimentada pelo ora insurgente. Assim o fez, por entender que deveria o embargante de terceiro, ao invés de manejar a demanda prevista no CPC/1973, art. 1.046, ter ingressado nos autos de ação de reintegração de posse conexa, seja na qualidade de assistente litisconsorcial ou então como litisconsorte passivo necessário, isso pelo fato de exercer posse em comum na mesma área vindicada na reintegratória. Em particular... ()

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Doc. 196.1160.0000.2800

165 - TJSP. Agravo de Instrumento. Locação de imóveis. Indenização. Cumprimento de sentença. Decisão determinou o prosseguimento do feito ante a ausência de concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Divergência, pendentes de julgamento perante o STJ. Pretensão à manutenção do efeito suspensivo. Impossibilidade. Exegese do CPC/2015, art. 995.

«Embargos de divergência não dotados de efeito suspensivo opes legis. Efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial que perdura até o seu julgamento. Recurso Especial improvido, considerado prejudicado o pedido de efeito suspensivo pelo STJ, ante a ausência de fumus boni iuris. Pretensão à extinção da ação em razão da admissão de terceiro e consequente alteração do polo ativo. Não ocorrência. Terceiro admitido como assistente litisconsorcial. Possibilidade de intervenção em ... ()

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Doc. 164.6004.8003.4600

166 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Embargos de terceiro. Apelação. Efeito suspensivo. Prosseguimento da execução. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.

«1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de agregar efeito suspensivo a recurso de apelação interposto contra sentença de rejeição de embargos de terceiro. 2. Jurisprudência firme do STJ no sentido de que a apelação interposta contra sentença que rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos de terceiro não conta com efeito suspensivo em relação ao processo de execução. 3. Precedentes específicos desta Corte. 4. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.»

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Doc. 597.2240.9971.9566

167 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - COPROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL PRÓ DIVISO - NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL - COMPOSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - I -

Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória formulado pelos terceiros embargantes, ora agravantes, bem como determinou que a exequente, ora agravada, seja reintegrada na posse do imóvel objeto da lide - II - Ação de reintegração de posse originária, ajuizada pela associação agravada em face de Renato Augusto de Oliveira, que foi julgada procedente, e confirmada em 2ª instância - Matrícula do imóvel que revela a existência de copropriedade sobre o imóvel objeto da... ()

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Doc. 150.4705.2006.1200

168 - TJPE. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Embargos de terceiro pendente de julgamento. Necessidade de cautela. Suspensão de depósitos judiciais. Provimento parcial.

«Em análise sumária das provas apresentadas, esta Colenda Corte não vislumbra embasamento fático para determinar o depósito do pagamento dos aluguéis referente ao imóvel litigioso em conta vinculada ao espólio da Sra. Maria Mota Gomes. Não existem provas nos autos de que a de cujus era proprietária do referido bem. O recibo acostado aos autos, porquanto não registrado em cartório, não tem valor probante para direito real de propriedade. O pedido recursal de exclusão do imóvel em ... ()

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Doc. 984.9239.3825.1886

169 - TJSP. VOTO 39739 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Insurgência contra decisão que determinou o cumprimento do v. acórdão e a expedição de mandado de reintegração de posse. Alegação de conexão. Pretensão de reunião dos processos para julgamento conjunto ou de suspensão da ordem de reintegração de posse até o julgamento de ação de usucapião. Descabimento. Ausência de conexão ou prejudicialidade externa que justifique a suspensão. Causa de pedir e pedidos distintos. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 151.5974.7000.0000

170 - STJ. Processual civil. Embargos infringentes em ação rescisória. Autor falecido anteriormente ao ajuizamento da demanda ordinária. Extinção do mandato. Incapacidade para ser parte. Ilegitimidade para o processo. Coisa julgada. Inexistência. Título executivo inexigível.embargos não providos.

«1. A morte do mandante extingue automaticamente os efeitos do mandato, nos termos do CCB, CCB/2002, art. 1.316, IIde 1916 ou, art. 682, II. 2. O CCB/1916, art. 1321 destina-se, ordinariamente, aos mandatos extrajudiciais em que os interesses das partes e de terceiros são convergentes e não ao mandato judicial, como no presente feito, em que o terceiro - demandado na ação de conhecimento - deseja, em realidade, resistir à pretensão do falecido mandante. 3. Por sua vez, o Código Civ... ()

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Doc. 177.2363.2002.7700

171 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Suspensão do processo principal. Reconhecimento de fraude à execução. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 1.052, de 1973 alínea «c». Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Hipótese em que a Corte local concluiu: «Cumpre, ademais, afasta... ()

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Doc. 512.0689.8047.4393

172 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO EFETUADA NA MATRÍCULA DE SEU IMÓVEL INCLUÍDO NO FEITO ORIGINÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DIANTE DA DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.

Os processos originário e secundário, após a sentença de parcial procedência e o pedido de desistência do autor, foi anulado, ante o reconhecimento de simulação, determinada, ainda, a liberação das constrições patrimoniais realizadas nos imóveis ali tratados, incluindo o do embargante. Ausência de trânsito em julgado, tendo em vista os recursos de apelação cível interpostos e ainda pendentes de julgamento. E mais, foi interposto requerimento de efeito suspensivo em apelação (... ()

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Doc. 211.1101.1244.8809

173 - STJ. Agravo interno na petição. Processo civil. Pedido de tutela provisória. Embargos de terceiro. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Fumus boni iuris não demonstrado. Indeferimento. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 300, caput, a concessão da tutela provisória de urgência reclama a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - No caso, o fumus boni iuris, quanto ao CPC/2015, art. 1.022, não está demonstrado, na medida em que, em sede de cognição sumária, infere-se que o Tribunal de Justiça dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, examinando os pontos esse... ()

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Doc. 210.8150.7724.0762

174 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Suspensão. Julgamento. Embargos de terceiro. Inércia. Prescrição intercorrente. Reconhecimento. CPC/1973, art. 267, § 1º. Inaplicabilidade. Intimação. Desnecessidade. Contraditório. Observância.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É de 3 (três) anos o prazo prescricional para a cobrança de cédula de crédito industrial, conforme Decreto 417/1969, art. 52, c/c o art. 70 do Anexo I do Decreto 57.663/1966 - Lei Uniforme de Genebra. Precedentes. 3 - Determinada a suspensão do processo executivo até a decisão dos embargos de terceiro, o prazo prescricional volta a... ()

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Doc. 272.7196.9701.9558

175 - TJSP. Embargos de terceiro. Contrato de financiamento habitacional. Improcedência. Inconformismo da autora. Alegação de nulidade de citação por entrega a terceiro. Inexiste nulidade na citação expedida antes do falecimento da mutuária, devidamente comprovada a entrega no endereço contratual, ainda que recebida por terceiro. Falecimento da mutuária no curso da ação. Comprovado o falecimento após a realização dos atos de notificação e citação, não se vislumbra prejuízo à ampla defesa, mormente quando a parte interessada, herdeira, é efetivamente integrada à lide. Pretensão de suspensão do processo e quitação pelo seguro. Ocorrendo a morte do mutuário, eventual cobertura securitária demanda verificação das condições pactuadas; não comprovada a regular quitação ou a inexistência de inadimplemento, prevalece o direito da mutuante. Ausência de anuência da companhia habitacional para a cessão de direitos. Nulidade não reconhecida. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais recursais fixados com a ressalva da Gratuidade. Recurso desprovido

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Doc. 642.7865.0221.2343

176 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Execução Fiscal de créditos de ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Redirecionamento da Execução para atingir os patrimônios particulares dos sócios. Sentença de procedência dos Embargos para reconhecer a prescrição originária do crédito tributário. Recurso do Estado redistribuído a esta relatoria em 05/10/2023, em razão da aposentadoria do relator original. Apelo que merece provimento. Crédito tributário constituído em 20/02/2002. Pessoa jurídica originalmente Executada devidamente citada no dia 28/05/2004, antes do transcurso do lustro prescricional. Posterior tentativa infrutífera de intimação da pessoa jurídica por meio de Aviso de Recebimento, datado de 04/06/2004, que retornou com a informação «mudou-se". Tal fato ensejou o pedido de redirecionamento da Execução para os sócios administradores, formulado pela Fazenda Estadual, em petição datada do dia 20/03/2006. Decisão de deferimento do redirecionamento com o respectivo despacho citatório datados de 23/05/2006. Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que o prazo prescricional para o pedido de redirecionamento da Execução se inicia na data da citação da pessoa jurídica. In casu, portanto, não houve a extrapolação do prazo quinquenal entre a citação da empresa e o despacho citatório dos sócios. Inocorrência de prescrição originária. Em relação à prescrição intercorrente, cujo procedimento é regulado no art. 40 da LEF, o Eg. STJ já decidiu que «O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução". Intimação do ente público que se mostra imprescindível para deflagração dos prazos de suspensão e de prescrição intercorrente. Na espécie, a primeira tentativa infrutífera de citação dos sócios se deu em agosto de 2012, mas a Fazenda Pública somente foi intimada da não localização dos devedores em 12/07/2016, data em que se deflagrou o procedimento previsto no art. 40 da LEF. Bloqueio online de verbas dos sócios no dia 24/04/2019, ocasião em que se interrompeu o fluxo prescricional intercorrente. Inocorrência de prescrição intercorrente tendo em vista a interrupção do lustro prescricional opportuno tempore. Alegada ilegalidade do redirecionamento da Execução que tampouco se verifica. Tema 981 do Eg. STJ: «O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN". Enunciado Sumular 435 daquela Corte Superior: «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Legalidade do redirecionamento, na espécie, tendo em vista a tentativa infrutífera de intimação da pessoa jurídica em seu endereço com a informação «mudou-se". Alegada transferência das cotas sociais a terceiros antes da constituição do crédito tributário que não impede a responsabilização dos Embargantes/Apelados. Alienação das cotas não registrada na Justa Comercial que é inoponível a terceiros. Inteligência do art. 1.154, caput, do Código Civil («O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia»). Reforma da sentença para se julgarem improcedentes os Embargos à Execução. Inversão dos ônus sucumbenciais. Condenação dos Embargantes/Apelados a arcarem com as despesas processuais e a pagarem honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo, devidamente atualizado, nos termos dos arts. 85, § 2º, do CPC. Apelo conhecido e provido.

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Doc. 479.9926.7235.5285

177 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução. Pretensão da embargante de extinção, ou de suspensão, do processo executivo, e de reconhecimento de excesso, sob o fundamento, em síntese, de que, no bojo da recuperação judicial do Hospital do Amparo, foi conferida expressa quitação aos avalistas e renúncia às garantias prestadas por terceiros no respectivo plano recuperacional e de que houve a aplicação da taxa de juros de forma diversa da pactuada. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da embargante. Preliminar de ausência de fundamentação que se rejeita. Julgador que expôs, de forma clara e indene de dúvidas, as razões pelas quais chegou ao resultado do julgamento, de modo a cumprir, de forma escorreita, os arts. 93, IX, da CF/88, e 489, § 1º, IV, do CPC. Recuperação judicial do devedor principal que não obsta o prosseguimento da execução em face dos coobrigados, por força do disposto no art. 49, § 1º, da Lei de Falências. Súmula 581/STJ. Liberação das garantias reais e fidejussórias prestadas por terceiros e a exoneração dos coobrigados em geral, aprovadas no plano de recuperação, que somente atingem aos credores que expressamente aprovaram tal espécie de disposição, não produzindo efeitos contra aqueles que não compareceram à assembleia geral, que se abstiveram de votar ou que se posicionaram contra. Embargado que, in casu, não participou da deliberação, de modo que tal cláusula lhe é inoponível. Precedentes da citada Corte Superior. Obrigação da embargante que é autônoma, eis que a mesma se responsabilizou solidariamente pelo débito em comento. Assim, não lhe cabe invocar benefício de ordem, com a finalidade de que os bens da sociedade empresária sejam executados antes dos seus próprios. Por fim, tem-se que a tese de excesso de execução demandaria a produção de prova pericial para a sua averiguação, a qual, contudo, não foi requerida oportunamente pela ora apelante, ônus esse que lhe competia. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum arbitrado pelo Magistrado a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual.

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Doc. 176.5892.8005.7800

178 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Intimação de terceiro garantidor. Proprietário do bem. Suficiência de sua intimação em relação ao ato constritivo. Precedentes. 2. Duplo efeito do apelo interposto contra sentença que julga embargos de terceiro. Não suspensão da ação executiva. Precedentes. 3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Litigância de má-fé. Inexistência. 5. Agravo interno improvido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o proprietário do bem dado de garantia deve ser intimado do ato constritivo. Precedentes. 2. «O apelo recebido contra a sentença dos Embargos de Terceiro não tem efeitos sobre o outro processo, qual seja, o executivo. Eventual efeito suspensivo incide, aí sim, sobre as determinações que eventualmente constarem do dispositivo da sentença proferida na própria ação de Embargos de Terceiro, não em outra» (AgRg no... ()

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Doc. 254.3670.5909.2565

179 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Pretensão da terceira interessada de suspensão do processo até o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos embargos de terceiro - Descabimento, ainda que recebida com efeito suspensivo a apelação interposta nos embargos de terceiro - Litigância de má-fé da agravante não caracterizada - Agravo de instrumento não provido

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Doc. 392.9443.6403.0394

180 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DA PENHORA. REQUISITOS LEGAIS. AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1.

Para deferimento da tutela de urgência, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida. 2. Ausentes os requisitos legais, diante da não comprovação da probabilidade do direito, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. 3. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 586.1530.3410.0678

181 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOMÍNIO OU POSSE SOBRE O BEM. CREDOR HIPOTECÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, nos autos dos embargos de terceiro, na qual foi indeferido o pedido de efeito suspensivo às medidas constritivas incidentes sobre imóvel objeto de penhora em ação de execução. A agravante, credora hipotecária do imóvel, alega direito de preferência e pleiteia a suspensão da Leilão, requerendo, liminarmente, a antecipação da tutela recursal e, ao final, o proviment... ()

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Doc. 548.7381.6019.6805

182 - TJSP. PROCESSO CIVIL APELAÇÃO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO

Inadmissibilidade, tendo em vista não se tratar de situação em que haja risco de dano grave ou de difícil reparação, além de relevante fundamentação Indeferimento do efeito suspensivo. AÇÃO ORDINÁRIA - Cobrança - Contribuição Geral e Adicional - SENAI - Impossibilidade - - Reconhecida a ilegitimidade do SENAI para a cobrança em questão, posteriormente a entrada em vigor da Lei . 11.457/2007, por ostentarem os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema «S» ... ()

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Doc. 241.2021.1278.6928

183 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de desconsideração da personalidade jurídica com pedido de decretação de falência. Sentença de procedência. Ausência de fundamentação da decisão não verificada. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Necessidade d e suspensão do processo de conhecimento. Embargos de terceiro. Questão decidida satisfatoriamente pela origem. Competência. Nulidade não configurada. Desconsideração da personalidade jurídica por mera presunção. Premissa afastada. Análise do acervo fático probatório presente nos autos. Agravo interno desprovido.

1 - É possível a fundamentação per relationem, por referência ou remissão, na qual são utilizadas pelo julgado, como razões de decidir, motivações contidas em decisão judicial anterior ou em parecer do Ministério Público. 2 - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3 - A prova constitui elemento de formação da convicção do magistrado acerca dos fatos, tendo como d... ()

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Doc. 420.3640.1348.0646

184 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de diferimento do pagamento das custas iniciais ao final do processo. Ação não se enquadra no rol taxativo da Lei 11.608/2003, art. 5º. Tratando-se de isenção tributária, a exegese deve ser estrita. Inteligência do CTN, art. 111. Impossibilidade momentânea de arcar com esse ônus não comprovada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Prejudicados os Embargos de Declaração opostos contra decisão que indeferiu o pedido de efeito s... ()

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Doc. 527.6075.5913.3452

185 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - MANUTENÇÃO DE POSSE - SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES. -

Para deferimento da tutela de urgência, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, assim como a reversibilidade da medida, nos termos do CPC, art. 300. - Se os embargos de terceiro ainda não foram julgados, a prudência recomenda que os bens penhorados não sejam levados prematuramente à hasta pública. - A alienação de bens penhorados em hasta pública constitui medida irreversível, de modo que, pendente de julgamento os embargos, o... ()

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Doc. 232.6018.7389.1519

186 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» e, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente Correição foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na Tutela Cautelar Antecedente 0027321-71.2023.5.04.0000, para negar o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto em face de sentença extintiva dos Embargos de Terceiro ETCiv-0020558-138.2023.5.04.0531, ajuizados pelo corrigente, ora agravante. 3. Conforme constou da decisão agravada, no caso vertente, houve a reunião de várias ações para uma execução conjunta, sendo incontroverso que a penhora foi efetuada junto ao referido processo, já tendo o requerente interposto embargos de terceiro, julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Assim, se já foram ajuizados Embargos de Terceiro na ação em que efetivamente ocorreu a penhora do bem imóvel, os quais foram julgados improcedentes, não é possível, em face dos elementos expostos, constatar, diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, situação de dano irreparável, hábil a atrair a atividade excepcional da Corregedoria-Geral prevista no art. 13 do RICGJT. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 177.9238.6116.1529

187 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE, CONHECIDA COMO «GOLPE DE FALSA PORTABILIDADE". TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDITOU O VALOR DO EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE DA CONSUMIDORA QUE, POSTERIORMENTE, TRANSFERIU O MONTANTE PARA CONTA DE TERCEIRO, EM VIRTUDE DE ACREDITAR SER ELE CORRESPONDENTE BANCÁRIO DO RÉU. MATÉRIA QUE ENSEJA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO, POR NÃO SER TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS, À LUZ DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

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Doc. 195.8520.6003.1300

188 - STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Embargos de terceiro. Legitimidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Bimbo do Brasil Ltda, visando reformar decisão liminar proferida na Medida Cautelar Fiscal 2008/50/01.001475-0, proposta pela Fazenda Nacional contra o Grupo Econômico Firenze/Pão Gostoso, cuja dívida consolidada, em fevereiro de 2008, era de R$ 268.126.451,63 (duzentos e sessenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos). O valor atualizado da dívida consolidada (... ()

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Doc. 274.4035.2629.9870

189 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (CPC, art. 828) EM MATRÍCULA DE IMÓVEL, SOB ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE

"a anotação prévia da existência de ação de execução na matrícula do imóvel legitima o proprietário a opor embargos de terceiro, na medida em que o ato judicial, apesar de não caracterizar efetiva apreensão do bem, configura ameaça ao pleno exercício da posse pelo terceiro» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DISPONÍVEL INDICA QUE A AGRAVANTE ADQUIRIU O IMÓVEL MAIS DE UM ANO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. BOA FÉ. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO D... ()

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Doc. 488.4472.5672.8877

190 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO NO CURSO DO PROCESSO. RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. COMPROVAÇÃO. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro opostos para determinar o desbloqueio judicial do veículo Volkswagen Parati 1.6 TrackField, placa HCJ-0121. O apelante sustenta que o embargante não comprovou a posse e a propriedade do bem, além de haver indícios de má-fé na transação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a sentença foi omissa quanto à concessão da gratuidade judiciária ao apela... ()

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Doc. 150.7007.8992.1953

191 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos de terceiro. Sentença que, diante da ausência do recolhimento das custas iniciais, extinguiu o processo sem resolução de mérito. Insurgência da parte autora. Extinção que se deu na pendência do julgamento de recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que lhe indeferiu os benefícios da gratuidade. Agravo não recebido no efeito suspensivo e ao qual foi negado provimento. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 210.9220.9429.5895

192 - STJ. Processo civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Concessão de efeito suspensivo. Recurso especial. Impossibilidade, periculum in mora. Fumus boni juris. Ausência dos requisitos autorizadores ao deferimento do pleito. Pedido de tutela provisória indeferido.

1 - Embargos de terceiro. 2 - Consoante o disposto no CPC/2015, art. 1.029, § 5º, que positivou a orientação jurisprudencial contida na Súmula 634/STF e Súmula 635/STF, a competência do STJ para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se após o prévio juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. 3 - Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculu... ()

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Doc. 240.4031.2793.7242

193 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Oposição de embargos declaratórios que não foram conhecidos por ser manifestamente incabível. Suspensão ou interrupção do prazo para a interposição do recurso especial. Não ocorrência. Recurso intempestivo. Precedentes.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - No caso dos autos, a decisão monocrática que não conheceu do agravo interno, foi publicada em 21/09/2021, iniciando a contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do dia 22/09/2021, com término do prazo previsto para o dia 14/10/2021, sendo a petição do recurso especi... ()

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Doc. 221.2160.9902.3310

194 - STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Trancamento do inquérito policial. Alegada ausência de justa causa. Existência de três débitos tributários diversos. Concedido parcelamento em dois débitos tributários. Aplicação da Lei 9.430/1996, art. 83, § 2º. Suspensão da pretensão punitiva. No terceiro débito tributário, concedeu-se garantia no processo de execução fiscal. Ausência de natureza de parcelamento do débito. Excepcionalidade não verificada. Ordem parcialmente concedida.

1 - O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. 2 - A Lei 9.430/1996, art. 83, § 2º prevê que « é suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previ... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

195 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 250.6261.2637.7652

196 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária de sustação de protesto cumulada com indenização por danos morais. Procedência. Pedido de suspensão do processo (cpc/2015, art. 313, V,"a»). Prejudicialidade externa em relação à ação monitória já julgada improcedente não reconhecida. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. 2 - Na hipótese, a recorrente postula a suspensão do presente processo, que resultou na procedência dos pedidos de cancelamento de protesto e condenação de indenização por danos morais, para aguardar o julgamento de... ()

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Doc. 140.8353.0005.6500

197 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro postulando reconhecimento da nulidade de penhora realizada nos autos de execução manejada por credor hipotecário, em razão de suposto equívoco cometido pelo oficial de justiça. Acórdão local mantendo a sentença de improcedência, afastada a suscitada nulidade dos atos executórios anteriores ao recebimento da inicial. Insurgência do embargante.

«Hipótese em que o adquirente de imóvel executado pelo credor hipotecário ajuizou embargos de terceiro, pleiteando a desconstituição da penhora efetuada, ao argumento de que existente equívoco por parte do oficial de justiça. Sentença de improcedência mantida pelo acórdão estadual, considerando regular o ato de constrição judicial do imóvel dado como garantia de pagamento da cédula de crédito rural. Assinalou-se, outrossim, não terem sido praticados atos executórios após o... ()

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Doc. 220.6291.2727.8794

198 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Prescrição intercorrente. Matéria atingida pela coisa julgada. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Não comprovação de ser pequena propriedade rural. Débito executado decorrente de ICMS não pago a revelar a condição de comerciante do executado noutra cidade que não a que se localiza a área rural. Penhorabilidade da área rural. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Verifica-se nos autos que a prescrição intercorrente já foi objeto de decisão judicial em sede de embargos à execução, a qual foi reformada em sede de apelação cível 70074941204, Relator Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, 1ª Câmara Cível, j. em 18.09.2017. (fls. 41-44 do EVENTO3- OUT - APENSO4) nos seguintes termos: (...) Devidamente intimado (fl. 47, EVENTO3 - OUT - APENSO4), o executado pediu reconsideração da decisão, deixando de rec... ()

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Doc. 813.5939.1175.7861

199 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. I. 

Caso em Exame. A embargante celebrou contrato de compra e venda de imóvel com a executada em 2009, sem prenotação na matrícula. Foi reconhecida sua propriedade e imissão de posse em processo anterior. Pleiteou a suspensão de leilão e cancelamento de penhora sobre o imóvel. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a embargante possui direito à posse do imóvel, apesar da ausência de registro, e se a penhora deve ser cancelada. III. Razões de ... ()

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Doc. 713.2130.0525.3003

200 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Inconformismo contra decisão que indeferiu efeito suspensivo ao processo principal. Não acolhimento. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos dos arts. 678 e 300 do CPC/25 a autorizar a concessão da tutela. Imóvel em nome do genitor do recorrente. Demonstração da posse efetiva pelo agravante depende de instrução probatória. Verossimilhança das alegações não constatada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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