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CPC - Código de Processo Civil

Art. 828º


Art. 828

- A caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (30ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2124984-17.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Maria Lúcia Pizzotti - J. em 25/09/2026 - DJ 30/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS E AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - REQUISITOS DO CPC, art. 300 CONFIGURADOS - QUESTÕES COMPLEXAS DE FATO E DE MÉRITO (SOCIEDADE DE FATO, OPERAÇÕES DE BARTER, QUITAÇÃO PARCIAL SEM PROVA DE IMPUTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ENCARGOS) QUE DEMANDAM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA AMPLA, SENDO PRÓPRIAS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS - POSSIBILIDADE (CPC, art. 301 e CPC art. 860) - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA (CPC, art. 828) QUE CONSTITUI MERO ATO DE PUBLICIDADE E PREVENÇÃO A FRAUDES, NÃO SE CONFUNDINDO COM PENHORA - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE GARANTIA OU VIOLAÇÃO À MENOR ONEROSIDADE NESTE MOMENTO INICIAL DO PROCESSO - R. DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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TJSPTJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001797-03.2025.8.26.0136 - Cerqueira César - Rel.: Des. Mario Gaiara Neto - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. AQUISIÇÃO ONEROSA E BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE.
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TJMSTJMS (3ª Câmara Cível) - 1417596-94.2026.8.12.0000 - Campo Grande - Rel.: Des. Fábio Possik Salamene - J. em 25/09/2026 - DJ 29/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS JÁ EM CURSO - MEDIDA PROCESSADA EM AUTOS APARTADOS E AUTUADA COMO TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - NATUREZA MATERIALMENTE INCIDENTAL - IRREGULARIDADE DE AUTUAÇÃO QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A TUTELA - INAPLICABILIDADE DOS CPC, art. 308 e CPC art. 309 - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PUBLICIDADE SEMELHANTE À AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO - REsp. 1.847.105/SP/STJ - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - PATRIMÔNIO DE PESSOAS JURÍDICAS - AUSÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUANDO A MEDIDA SE LIMITA À PUBLICIDADE DA CONTROVÉRSIA - IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE ATRIBUIR ÀS SOCIEDADES RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL OU CONDIÇÃO DE DEVEDORAS - AVERBAÇÕES REGISTRAIS QUE, EM DETERMINADAS MATRÍCULAS, ULTRAPASSARAM O COMANDO JUDICIAL - REFERÊNCIA AO CPC, art. 828 - QUALIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES COMO «EXECUTADAS» E DOS AUTORES COMO «EXEQUENTES» - INDICAÇÃO DE «AÇÃO DE EXECUÇÃO» E DE VALOR BILIONÁRIO - EFEITOS PRÓPRIOS DE PROCESSO EXECUTIVO NÃO DETERMINADOS PELO JUÍZO - DISTINÇÃO ENTRE PUBLICIDADE DA LITIGIOSIDADE E CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - MANUTENÇÃO DA TUTELA EM SEUS LIMITES ORIGINÁRIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A tutela de urgência cautelar requerida quando já existente a ação principal possui natureza incidental, ainda que processada em autos apartados e equivocadamente autuada como antecedente, não incidindo, por consequência, as regras dos CPC, art. 308 e CPC art. 309 relativas à formulação do pedido principal e à cessação da eficácia da tutela antecedente. O CPC admite a adoção, em processo de conhecimento, de providência cautelar destinada a conferir publicidade registral à existência da demanda, inclusive com conteúdo semelhante ao da averbação premonitória, desde que presentes os requisitos do CPC, art. 300 e com fundamento nos arts. 297 e 301 do mesmo diploma. Precedente do STJ (REsp. 1.847.105/SP/STJ). A publicidade cautelar de controvérsia judicial incidente sobre imóveis pertencentes a pessoas jurídicas não se confunde, por si só, com desconsideração da personalidade jurídica, desde que a medida não atribua às sociedades responsabilidade por obrigação discutida em face de terceiro nem produza constrição sobre seu patrimônio. O poder geral de cautela não autoriza o registro de efeitos que ultrapassem o conteúdo da decisão judicial. A averbação destinada a dar publicidade à existência da ação não pode ser convertida, por ato registral, em anotação de natureza executiva, com qualificação das partes como «exequentes» e «executadas», referência ao CPC, art. 828, indicação de «ação de execução» ou atribuição de valor como se houvesse obrigação executável. A publicidade da litigiosidade não equivale à proibição de alienação do imóvel. Eventual registro que produza efeito impeditivo ou constritivo não expressamente determinado pelo juízo deve ser retificado, preservando-se, contudo, a finalidade cautelar de ciência de terceiros acerca da existência da demanda. Recurso conhecido e parcialmente provido, para manter a tutela cautelar nos limites em que deferida e determinar a retificação das averbações que tenham extrapolado o comando judicial.
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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0031669-45.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Claudio Camargo Dos Santos - J. em 28/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL DA RÉ. MEDIDA DE CONTEÚDO ANÁLOGO À AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA. IMPRESCINDIBILIDADE DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL E CREDITÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO REAL OU REIPERSECUTÓRIA SOBRE O BEM. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. RISCO DE DILAPIDAÇÃO IMPUTADO A TERCEIRO EM LITÍGIO FAMILIAR PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E CONTEMPORÂNEOS DE INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA. PROBABILIDADE DO DIREITO CONTROVERTIDA. CRÉDITO ILÍQUIDO DEPENDENTE DE ARBITRAMENTO. GRAVAME REGISTRAL PREMATURO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Comercial) - 5075968-34.2025.8.24.0000 - SC - Rel.: Des. Altamiro de Oliveira - J. em 25/09/2026 - DJ 29/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE MANTEVE AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS, PRESERVOU CONSTRIÇÕES IMOBILIÁRIAS E DEFERIU PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. INSURGÊNCIA DAS EXECUTADAS. AVERBAÇÕES PREMONITÓRIAS. CPC, art. 828. ...
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TJMSTJMS (5ª Câmara Cível) - 1415742-65.2026.8.12.0000 - Naviraí - Rel.: Des. Geraldo de Almeida Santiago - J. em 28/09/2026 - DJ 29/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRENDAMENTO RURAL - TUTELA CAUTELAR - ARRESTO DE SAFRA EM FORMAÇÃO - REDIRECIONAMENTO DA MEDIDA - POSSIBILIDADE - FUNGIBILIDADE ENTRE MEDIDAS CAUTELARES - INADIMPLEMENTO COMPROVADO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - RISCO DE DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO - PERICULUM IN MORA CONFIGURADO - PRODUÇÃO AGRÍCOLA JÁ COMERCIALIZADA EM SAFRAS ANTERIORES - NECESSIDADE DE PRESERVAR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO DOS EXECUTADOS COMO DEPOSITÁRIOS FIÉIS - ADEQUAÇÃO - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É legítima a concessão de tutela cautelar destinada a assegurar a utilidade da execução, nos termos do CPC, art. 301, sendo possível o arresto de safra em formação, quando demonstrados inadimplemento contratual, confissão de dívida e risco concreto de alienação do produto agrícola antes da satisfação da obrigação. A fungibilidade das medidas cautelares autoriza o magistrado a adotar a providência mais adequada à proteção do direito, ainda que sob nomenclatura diversa, especialmente em execuções fundadas em obrigação de entregar coisa certa. A produção agrícola vinculada ao contrato de arrendamento constitui bem idôneo para garantia da execução, sendo válida a nomeação dos executados como depositários fiéis, sem prejuízo da continuidade da atividade produtiva. A averbação premonitória prevista no CPC, art. 828 é medida legal, não constitui constrição e visa prevenir fraude à execução.
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TJSPTJSP (38ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2197188-59.2026.8.26.0000 - Sumaré - Rel.: Des. FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA.
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TJPRTJPR (9ª Câmara Cível) - 0029051-30.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz - J. em 27/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR. ARRESTO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (18ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2060662-85.2026.8.26.0000 - Campinas - Rel.: Des. Ernani Desco Filho - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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TJPRTJPR (15ª Câmara Cível) - 0084824-60.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Luciane Bortoleto - J. em 26/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PESQUISAS PATRIMONIAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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