TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Decisão que não concedeu efeito suspensivo aos embargos de terceiro, por entender prematura a antecipação de tutela, havendo a necessidade de dilação probatória. EFEITO SUSPENSIVO. Identifica-se, in casu, a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, razões pelas quais se apresenta recomendável que, até o julgamento da defesa autônoma em questão, seja reservado em juízo o equivalente à meação ora reivindicada acaso o imóvel penhorado venha a ser alienado, remanescendo autorizado, quanto ao mais, o regular prosseguimento da marcha satisfativa. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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