1 - STJAgravo interno no recurso especial. Processo civil. Embargos de terceiro. Suposta violação do CPC/2015, art. 1022. Análise da matéria nos termos da devolução. Omissão inocorrente. Prevenção. Preliminar afastada com fundamento na existência de conexão entre as demandas. Inexistência de afinidade ou prejudicial pressupostos. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Certidão do procedimento executório averbada na matrícula. Reconhecimento da legitimidade para oposição dos embargos de terceiro. Pretensão de afastar a preliminar. Argumento baseado na inexistência de anotação na matrícula. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ação de execução. Certidão premonitória no registro imobiliário. Averbação. Ameaça de constrição. Embargos de terceiro. Cabimento. Súmula 83. Desprovido.
1 - Não há falar-se em violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC se o Tribunal de origem examina o recurso atendo-se aos limites objetivos da matéria devolvida. 2.Pressuposta a inexistência de afinidade entre as demandas, o acolhimento da pretensão dos recorrentes, de modo a reconhecer a existência de conexão e, em último passo, a prevenção, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, vedado, nesta instância, em razão do óbice da súmula 7/STJ.
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2 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Certidão do procedimento executório averbada na matrícula. Reconhecimento da legitimidade para oposição dos embargos de terceiro. Pretensão de afastar a preliminar. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Não provimento. Obscuridade e contradição. Inexistência. Rejeição.
1 - «A contradição que autoriza a oposição dos embargos é aquela interna ao julgado, existente entre a fundamentação e a conclusão.» (AgInt nos EDcl no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016).
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