TJSP. Agravo de Instrumento - Embargos de Terceiro - A nulidade do negócio jurídico aqui discutido não será modificada, uma vez que já houve o trânsito em julgado do v. Acórdão - Assim, em que pese os argumentos da agravante, não deve mais subsistir a suspensão do processo, pois o Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, §1º dispõe que independentemente de prejuízo à Massa Falida, qualquer ato praticado após a decretação da falência, sem autorização judicial, deve ser declarado nulo, com a respectiva anotação no cartório de registro - Decisão Mantida - Agravo Desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito