151 - TAMG. Crime continuado. Requisito temporal. Limite de 30 dias. Critério não rígido. CP, art. 71.
«O limite de 30 dias estabelecido na jurisprudência para a caracterização do requisito temporal da continuidade delitiva não é um critério rígido, devendo ser analisado de acordo com as peculiaridades de cada caso, conforme vem reconhecendo o STF.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)