STF. Crime continuado. Critérios. Unidade de desígnio. Ausência. Reiteração de delitos. Irrelevância.
«Os pressupostos da continuidade delitiva são objetivos. Consideram-se prática de dois ou mais crimes da mesma espécie e as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Descabe potencializar a vida pregressa do agente e o número de delitos por ele cometidos para, a partir da óptica da habitualidade criminosa, afastar a incidência do preceito do CP, art. 71. Tanto vulnera a lei aquele que inclui no campo de aplicação hipótese não contemplada como o que exclui caso por ela abrangido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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