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DOC. 103.1674.7417.1100

TAMG. Crime continuado. Requisito temporal. Limite de 30 dias. Critério não rígido. CP, art. 71.

«O limite de 30 dias estabelecido na jurisprudência para a caracterização do requisito temporal da continuidade delitiva não é um critério rígido, devendo ser analisado de acordo com as peculiaridades de cada caso, conforme vem reconhecendo o STF.»

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