101 - TAMG. Furto. Crime continuado. Prática habitual. Concurso material. Princípio da isonomia. CP, art. 69, CP, art. 71 e CP, art. 155.
«Embora o agente pratique mais de um crime da mesma espécie, nas mesmas condições de lugar e com igual «modus operandi», sendo criminoso habitual, impossível se mostra o reconhecimento do concurso de crimes em sua modalidade continuada, sob pena de ferir o princípio da isonomia de tratamento constitucionalmente garantido, não se admitindo, pois, a aplicação da benesse legal a quem não se apresentar como destinatário do comando legal.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)