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DOC. 103.1674.7417.1200

TAMG. Crime continuado. Requisito temporal. Limite de 30 dias. Critério não rígido. Precedente do STF. Considerações do Juiz Alexandre Victor de Carvalho sobre o tema. CP, art. 71.

«... O requisito temporal não é avaliado segundo um critério rígido, devendo ser analisado de acordo com as peculiaridades de cada caso. No caso dos autos, o intervalo entre as ações delituosas foi de 11 dias, inferior a um mês, perfeitamente admissível diante dos diversos precedentes jurisprudenciais que indicam o limite de 30 dias como mera diretriz, que, diga-se de passagem, não deve ser observado impreterivelmente.

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