Carregando…

DOC. 103.1674.7075.8700

STF. «Habeas corpus». Crime de roubo. Concurso formal e crime continuado. «Emendatio libelli», CPP, art. 383. Crime tentado e crime consumado. Posse do produto do roubo. Reincidência. Medida de segurança. Ordem concedida «ex officio».

«Roubos contra várias vítimas mediante uma só ação e com o mesmo desígnio é caso de concurso formal, e não de crime continuado, como consta da denúncia. O réu deve defender-se dos fatos mencionados na denúncia, e não do tipo e da qualificação penal nela assinalados. «Emendatio libelli»: o Juiz pode corrigir o libelo acusatório quando este descreve fato capitulado num crime e o qualifica em outro, CPP, art. 383. CP, art. 71.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito