STJ. Ação penal. Roubo e extorsão. Condenação. Concurso material. Continuidade delitiva. Pretendido reconhecimento. Requisitos do CP, art. 71. Não preenchimento. Crimes de espécies diferentes. Ausência de unidade de desígnios. Inviabilidade da admissão do crime continuado.
«1. Para a caracterização da continuidade delitiva, além de deverem os delitos ser da mesma espécie, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (CP, art. 71).
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