TAMG. Roubo qualificado. Pena. Critérios de fixação. Crime continuado. Concurso de pessoas. CP, art. 157.
«Tratando-se de concurso de três qualificadoras, a fração de aumento de pena deve ser estabelecida acima de 1/3, em face do agravamento da ameaça imprimida às vítimas. Para a fixação da pena por crime cometido em continuidade delitiva, deve-se considerar o número de delitos. Assim, aumenta-se a reprimenda em 1/6, se praticados dois crimes; em 1/5, até três crimes; em 1/4, até quatro crimes; em 1/3 até cinco crimes; em 1/2, até seis crimes; em 2/3, até sete crimes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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