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DOC. 182.7943.5000.2600

STF. Habeas corpus. Roubos majorados (CP, art. 157, § 2º, I e II). Incidência da regra do crime continuado (CP, art. 71). Requisitos não preenchidos. Precedentes.

«1. O reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71 - Código Penal, está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a pluralidade de condutas; (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) a unidade de propósitos. Pressupostos não configurados.

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