TJMG. Pena. Crime continuado. Fixação da pena separada para cada delito. Aumento que deve ser aplicado sobre a maior delas. CP, art. 71.
«No caso de continuidade delitiva, a pena de cada um dos crimes que a integram deve ser fixada separadamente e sobre a maior delas imposto o aumento previsto no CP, art. 71, tendo em vista o disposto no CP, art. 119.»
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