CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 49º
Art. 49
- O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
CDC, art. 33 (Veja)Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (8ª Câmara de Direito Civil) - 5003834-77.2025.8.24.0139 - SC - Rel.: Des. Emanuel Schenkel do Amaral e Silva - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
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TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1005130-26.2024.8.26.0482 - Presidente Prudente - Rel.: Des. Lucilia Alcione Prata - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.23.332793-1/002 - MG - Rel.: Des. Octávio De Almeida Neves - J. em 22/09/2026 - DJ 28/09/2026
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - BENEFÍCIO MANTIDO À PESSOA NATURAL - PRETENSÃO RESISTIDA - VERIFICADA TENTATIVA ADMINISTRATIVA PRÉVIA - VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL - AUSÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESISTÊNCIA DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - REPARAÇÃO DEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - TEMA 1368, STJ - MULTA COMINATÓRIA.
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TJSPTJSP (10ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1005799-18.2025.8.26.0297 - Santa Fé do Sul - Rel.: Des. Eduardo Francisco Marcondes - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE FRAÇÕES IMOBILIÁRIAS EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. CONTRATAÇÃO EM ESTANDE DE VENDAS INSTALADO NO EMPREENDIMENTO TURÍSTICO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO NO PRAZO LEGAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, INCLUSIVE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVA
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TJSPTJSP (33ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1001394-64.2025.8.26.0223 - Guarujá - Rel.: Des. Sá Duarte - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
PROMESSA DE COMPRA E VENDA COMPRA E VENDA -
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TJPRTJPR (7ª Câmara Cível) - 0009728-44.2023.8.16.0194 - PR - Rel.: Des. Substituto Evandro Portugal - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL POR TEMPO INCOMPATÍVEL. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA SUPRESSIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REGRAS DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE. CÁLCULO DA MULTA CONTRATUAL CONFORME PACTUADO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL. DESACOLHIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJPRTJPR (7ª Câmara Cível) - 0000635-44.2024.8.16.0090 - PR - Rel.: Des. Fabian Schweitzer - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE PROVA DA OAB E ELABORAÇÃO DE RECURSO CONTRA A CORREÇÃO - PRELIMINAR - TESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA - CERS DEDUZIDA APENAS EM SEDE RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - MÉRITO - SERVIÇO DE NATUREZA INTELECTUAL - OBRIGAÇÃO DE MEIO - ANÁLISE TÉCNICA REALIZADA E RECURSO EFETIVAMENTE ELABORADO E ENVIADO À CONSUMIDORA ANTES DO PEDIDO DE ESTORNO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PROMESSA DE DEVOLUÇÃO CONDICIONADA À CONCLUSÃO, PELA PRÓPRIA EQUIPE TÉCNICA CONTRATADA, PELA INVIABILIDADE DO RECURSO - CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA - INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO (CDC, art. 49) - MANIFESTAÇÃO POSTERIOR À EFETIVA E INTEGRAL PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO - INAPLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC) - AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR DECORRENTE DA DISCORDÂNCIA DA CONSUMIDORA COM O RESULTADO TÉCNICO DO SERVIÇO CONTRATADO - TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL NÃO CARACTERIZADA - HONORÁRIOS RECURSAIS - CPC, art. 85, § 11 - MAJORAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
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TJPRTJPR (1ª Turma Recursal) - 0015603-16.2025.8.16.0035 - PR - Rel.: Des. Melissa De Azevedo Olivas - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
EMENTA: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. COMPRA PELA INTERNET. CANCELAMENTO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ATRASO NO ESTORNO. CULPA CONCORRENTE DA CONSUMIDORA. EXIGÊNCIAS (DOCUMENTOS E DADOS BANCÁRIOS PESSOAIS) NÃO ABUSIVAS. ESTORNO REALIZADO POUCOS DIAS DEPOIS DO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. DEVOLUÇÃO PRÉVIA À CITAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MERO DISSABOR. IMPROCEDÊNCIA ESCORREITA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LJE, ART. 46). Recurso conhecido e desprovido.Em que pese a pretensão recursal, não se observa prejuízo moral praticado pelo fornecedor suscetível de indenização.A compra realizada pela internet foi cancelada pela consumidora (exercício do direito de arrependimento: CDC, art. 49) no mesmo dia (27.05.2025), tendo a ré requerido prazo para realizar o reembolso (até 17.06.2025 - mov. 1.5). Contudo, o prazo não pôde ser cumprido pois o setor financeiro da ré exigiu documentos legíveis que compreendesse não só o código PIX da autora, mas também os dados bancários de destino, além do CPF da destinatária.Embora a autora sustente que tais exigências são desnecessárias e demonstram artimanha vil da fornecedora em retardar a devolução, tem-se que não há clarividente abusividade a sustentar ilicitude.Não se olvida que o próprio código PIX seja, por si, suficiente a identificar a pessoa destinatária, porém não há ilegalidade em cercar-se de todos os dados necessários para não realizar transferência a terceiro estranho ao negócio, sob risco de suportar o descumprimento do art. 308 do CC.Assim, considerando que foi exigida documentação intrínseca à devolução monetária (dados bancários e CPF da destinatária), não há ilicitude que justifique a pretensão de indenização por danos morais. Ainda mais considerando que a autora sequer nega que os documentos enviados estavam de fato incompletos/ilegíveis. Ademais, considerando que foram encaminhados os documentos exigidos após a data de 17.06.2025 (mov. 1.5, fl. 01), e que o valor foi devolvido à autora em 04.07.2025 (mov. 55.7), ou seja, antes da citação ocorrida em 23.10.2025 (mov. 54), evidente a ausência de violação ao direito de arrependimento e, ainda, devolução não considerada tardia ou com atraso injustificado, conjectura que impede a verificação de prejuízo moral.Razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência por seus próprios e jurídicos fundamentos, servindo esta Súmula/Ementa como julgamento, forte na Lei 9.099/95, art. 46.
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TJPRTJPR (3ª Turma Recursal) - 0010571-92.2024.8.16.0058 - PR - Rel.: Des. Tiago Gagliano Pinto Alberto - J. em 18/09/2026 - DJ 25/09/2026
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO ACOLHIMENTO. PESSOA JURÍDICA DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. VULNERABILIDADE EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. CONTRATAÇÃO REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. DESISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO ANTES DA ENTREGA DO EQUIPAMENTO. EXERCÍCIO VÁLIDO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE QUE O CANCELAMENTO FOI REALIZADO POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DA MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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TJSPTJSP (30ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1019270-03.2025.8.26.0071 - Bauru - Rel.: Des. Monte Serrat - J. em 24/09/2026 - DJ 24/09/2026
Ação de restituição de valores c/c ressarcimento por danos morais - Cancelamento de compra formulado dentro do prazo para o exercício do direito de arrependimento previsto no CDC, art. 49 - Reembolso do valor pago efetuado um dia após o ajuizamento da ação e antes da concessão da tutela provisória de urgência deferida para esse fim, ocorrendo a perda superveniente do objeto do pedido de sua restituição, impondo-se a extinção do processo, quanto a essa questão, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485. VI, do CPC - Dano moral - Inocorrência - Inadimplemento contratual que não gera, por si só, violação a direito da personalidade, à honra ou à dignidade, ficando mantida a improcedência do pedido - Sucumbência recíproca reconhecida - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.
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