101 - STJ. Processual civil. Juizado especial federal. Competência absoluta. Lei 10.529/2001, art. 3º, § 3º.
1 - As causas de competência da Justiça Federal cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos serão processadas, conciliadas e julgadas no Juizado Especial Federal. 2 - Nos casos de litisconsórcio ativo, o valor da causa para fixação da competência é calculado dividindo-se o valor total pelo número de litisconsorte. 3 - Hipótese em que o valor individual da causa é de R$ 4.600,00, portanto, bem inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos determinado na Lei 1... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)