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DOC. 122.7971.0000.5100

STJ. «Habeas corpus». Juizado especial criminal. Competência. Apontada incompetência do juízo comum para processar e julgar o paciente por crime de menor potencial ofensivo. Comarca em que não há juizado especial instalado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Lei 9.099/1995. CPP, art. 647.

«1. Defende-se na impetração que o delito de abuso de autoridade imputado ao paciente seria da competência dos Juizados Especiais Criminais, razão pela qual a respectiva ação penal não poderia ter sido processada e julgada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí/SC. 2. No entanto, tanto na sentença condenatória quanto no acórdão que a confirmou consignou-se inexistir unidade jurisdicional formal do Juizado Especial Criminal na comarca de Itajaí/SC, incumbindo tal competência à 1ª e 2ª Varas Criminais, de forma alternada. 3. Não havendo na comarca de Itajaí/SC Juizado Especial instalado, nada impede que as infrações de menor potencial ofensivo sejam processadas e julgadas pelo Juízo comum, consoante a legislação de organização judiciária local.»

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