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DOC. 834.7938.0668.2611

TJSP. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. PENA MÁXIMA COMINADA QUE SUPERA DOIS ANOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Inquérito policial distribuído ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente-SP, que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da mesma comarca. 2. Concurso de crimes. Competência do Juizado Especial Criminal que deve levar em conta o resultado da soma das penas, em se tratando de concurso material, ou da exasperação da pena máxima cominada ao delito, na hipótese de concurso formal ou crime continuado. Precedentes do STJ. Pena que supera o limite de dois anos previsto na Lei 9.099/95, art. 61. 3. Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal de São Vicente, suscitado

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