51 - TJSP. Conflito de Jurisdição - Ação penal processada no Juizado Especial Criminal - Crime de perseguição previsto no CP, art. 147-A- Recurso de apelação interposto contra r. sentença de improcedência não conhecido pela C. Turma Recursal Criminal, pelo fundamento de que a pena mínima em abstrato supera dois anos - Suscitante que entende descabido o julgamento da sentença proferida pelo Juizado Especial por Câmara Criminal, pelo entendimento de que a suscitada deveria ter anulado a r. sentença e outros atos que entendesse de direito, com a subsequente remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição do Juízo Criminal Comum - Conflito de jurisdição configurado, conforme CPP, art. 114, I - Pena mínima do delito que, considerada a causa de aumento de pena prevista no 147-A, § 1º, III, do CP e concurso material, de fato, supera dois anos - Ação penal que não se insere na competência do Juizado Especial - Competência da Justiça Comum reconhecida, com anulação da r. sentença e determinação ao Juízo competente para que proceda a apreciação da validade dos atos praticados a partir do oferecimento da denúncia - - Conflito conhecido para fixar a competência da Justiça Criminal Comum do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com determinação
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)