137 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Alegação de encerramento unilateral de conta corrente, por iniciativa da instituição financeira, com impossibilidade de saldo bancário. Sentença de procedência. Reforma, em parte. Incidência do CDC nos contratos firmados com instituições financeiras. Inteligência da Súmula 297 do E. STJ. Responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Resilição unilateral do contrato de conta corrente. Desinteresse comercial. Exercício regular do direito. Não aplicabilidade do CDC, art. 39, IX, que trata da vedação à recusa de fornecimento de produto ou serviço. Previsão contratual. Questão afetada sob o Tema 1.119, onde restou afastada a suspensão dos processos em curso, ante a existência de jurisprudência pacífica no E. STJ. Jurisprudência pacífica do E. STJ no sentido da validade da resilição unilateral do contrato de conta corrente bancária, nos termos da Resolução 2.025/1993 do CMN, mediante notificação prévia. No mesmo sentido, a Resolução do Banco Central do Brasil 2747/2000 também prevê a possibilidade de resilição unilateral do contrato, desde que mediante comunicação prévia. Caso concreto no qual, a questão sobre a comunicação não restou controvertida. Contudo, não houve oferecimento de prazo suficiente para que a consumidora realizasse a transferência do saldo existente na conta corrente. Bloqueio no aplicativo minutos após a mensagem de rescisão. Falha na prestação dos serviços configurada. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do CPC, art. 373, II. Violação do Princípio da Boa-fé objetiva e seus deveres anexos de informação, cooperação, transparência e colaboração. Abuso do Direito. Danos morais configurados. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba reparatória que se majora para R$5.000,00 (cinco mil reais), em adequação aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Juros de mora que devem fluir da citação, na forma do art. 405 do CC, eis que se trata de relação contratual. Retificação do julgado, de ofício, neste ponto. Inteligência da Súmula n.161 do E. TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0039430-05.2021.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/01/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0027255-48.2021.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 12/11/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL); 0800005-74.2023.8.19.0067 - APELAÇÃO. Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 27/11/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0039430-05.2021.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/01/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL); 0020320-08.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.
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