TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA ENTREGUE COM INFILTRAÇÃO. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DAS COTAS CONDOMINIAIS E IPTU DO PERÍODO EM QUE O IMÓVEL NÃO PÔDE SER OCUPADO. RECURSO DO RÉU.
Ilegitimidade passiva que não pode ser acolhida. Solidariedade. Alegação de nulidade da prova pericial, porque realizada antes da citação, que não se confirma. Ausência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Risco de perecimento da prova. Imóvel entregue livre de vício com atraso de 35 meses. Termo inicial que deve ser fixado a partir do prazo de 180 dias de tolerância para entrega do imóvel. Sentença ultra petita. Redução do valor arbitrado a título de dano moral apenas para se ajustar ao pedido formulado.
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