Carregando…

DOC. 435.5855.0226.1736

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que não reconheceu a alegação de nulidade de citação. Inconformismo do executado. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Sem razão. Recurso maduro para julgamento. A procuração juntada aos autos, ainda que não contenha poderes específicos para o recebimento de citação, é considerada como manifestação de comparecimento espontâneo do executado, nos termos do art. 239, §1º do CPC, especialmente quando confere poderes para reconhecer a procedência da demanda. A partir da data da juntada da procuração, iniciou-se o prazo para oferecimento de embargos à execução, garantindo o pleno exercício do direito de defesa e assegurando o contraditório. O endereço onde a citação foi realizada é o mesmo declarado pelo executado na procuração, tornando incontroverso o conhecimento da demanda por parte dele, ainda que a assinatura do Aviso de Recebimento tenha sido feita por terceiro. Não há prejuízo processual que justifique a declaração de nulidade do ato citatório, uma vez que todos os direitos processuais foram respeitados e garantidos. Efeito antecipatório negado e recurso desde já julgado, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito