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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.6201.2948.1830

951 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Inépcia da denúncia . Trancamento. Não verificada a hipótese. Denúncia apta, nos termos do CPP, art. 41. Irregularidade face a inobservância das regras contidas no CPP, art. 226. Não configurada. Autoria delitiva assentada em outros elementos, além do reconhecimento. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova... ()

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Doc. 610.5683.4473.8836

952 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTE, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS COMUNIDADES DO ENGENHO DO MATO, DO JUCA BRANCO E SERRÃO, BAIRROS ITAIPU E FONSECA, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER EM ATENÇÃO À TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA E A CONSEQUENTE FALTA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL, NÃO SÓ, EM RAZÃO DA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO, COMO TAMBÉM, EM VIRTUDE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL TER COMO FATO GERADOR UM DEPOIMENTO PRESTADO POR ADOLESCENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E SEM A PRESENÇA DE CURADOR OU RESPONSÁVEL, SEJA DIANTE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SUSTENTANDO QUE A IMPUTAÇÃO NÃO IDENTIFICOU COM PRECISÃO O PERÍODO DE TEMPO E LUGAR DO CRIME, QUER, AINDA, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0063482-18.2017.8.19.0002, CUJA CONDENAÇÃO ALI CONTIDA JÁ TRANSITOU EM JULGADO DE MODO QUE HAJA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO DESCARTE DAS MAJORANTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO, ALÉM DA CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA CONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 0063482-18.2017.8.19.0002, O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA, CONFORME JÁ ANALISADO E DECIDIDO ÀS FLS. 856/857 (INDEX. 856). VERIFICA-SE PELA ANÁLISE DA INICIAL DE FLS. 935/943 QUE NÃO HÁ IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR, SENDO OS FATOS EM APURAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO DIVERSOS DOS QUE ORIGINARAM AQUELE DE Nº0063482-18.2017.8.19.0002. COM EFEITO, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº0063482-18.2017.8.19.0002, LUANA RESPONDEU PELOS CRIMES PREVISTOS na Lei 11.343/06, art. 35 E NO CODIGO PENAL, art. 158, NAS COMUNIDADES DO RATO MOLHADO E PAU ROXO, LOCALIZADAS NA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI, POR FATOS PRATICADOS ENTRE SETEMBRO DE 2017 E MARÇO DE 2018. NO PROCESSO 0071818-74.2018.8.19.0002, ORA EM ANÁLISE, A ACUSADA RESPONDE PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FINS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E ENVOLVIMENTO DE MENOR, POR FATOS PRATICA ENGENHO DO MATO, BEM COMO DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2018, NAS COMUNIDADES DO JUCA BRANCO E SERRÃO. DESTA FORMA, AUSENTE A IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, TRATANDO-SE DE PERÍODO DIVERSO, CORRÉUS DIFERENTES E BASE TERRITORIAL DISTINTA¿ ¿ DESTARTE, EMBORA A DEFESA TÉCNICA ARGUMENTE QUE AS COMUNIDADES ESTÃO SITUADAS NO MESMO BAIRRO, VERIFICA-SE QUE CADA AÇÃO PENAL SE REFERE A UM ESPAÇO TERRITORIAL ESPECÍFICO E NÃO COINCIDENTE. OUTROSSIM, NÃO SE SUSTENTA DAS PERNAS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUANTO À ¿FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL¿, DERIVADA DA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SILÊNCIO, COMO TAMBÉM, EM VIRTUDE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL TER COMO FATO GERADOR DEPOIMENTO PRESTADO POR ADOLESCENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E SEM A PRESENÇA DE CURADOR OU RESPONSÁVEL, MERCÊ DA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES CONTIDAS EM SEDE DAS CORRESPONDENTES RESPOSTA À ACUSAÇÃO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE A RECORRENTE, CONHECIDA PELO VULGO DE ¿NEURÓTICA¿, INTEGRAVA UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DIRIGIDA À PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA QUAL HAVIA SIDO RETRATADA COMO SENDO ¿GERENTE DA COMUNIDADE DO ENGENHO DO MATO, EXECUTANDO DIRETAMENTE AS ORDENS EMANADAS DE DENTRO DO PRESÍDIO PELO DENUNCIADO ANDERSON, VULGO `GD¿, SEU NAMORADO¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLOGOS EXTRAÍDOS DE UM GRUPO DE WHATSAPP DENOMINADO ¿~ AH GRANDE FAMÍLIA¿, PORMENORIZADO NO RELATÓRIO POLICIAL RESERVADO (ANEXO 02), SOBRE OS DADOS OBTIDOS NO APARELHO DE CELULAR ENCONTRADO COM A ADOLESCENTE, G. É. DE O. DOS S. QUE FORA APREENDIDA EM FLAGRANTE, JUNTO COM A IMPUTÁVEL, LETICIA MARIA, AMBAS EM POSSE DE ESTUPEFACIENTES, EM UMA RESIDÊNCIA ABANDONADA, SITUADA NA RUA QUARENTA E DOIS ¿ DESTARTE, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE A RECORRENTE, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AMPLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE OS DEPOENTES POUCO SE RECORDARAM DOS EVENTOS EM QUESTÃO, EM VIRTUDE DO EXTENSO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO, E AS POUCAS LEMBRANÇAS EXISTENTES FORAM REMETIDAS AOS AUTOS PRINCIPAIS OU AOS RELATÓRIOS ANTERIORMENTE CONFECCIONADOS, CONFIGURANDO, ASSIM, ESCANCARADA E INEFICAZ PROVA EMPRESTADA, COM INDISFARÇÁVEL INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE TAL ELEMENTO DE CONVICÇÃO PUDESSE SE CREDENCIAR COMO VÁLIDO E APROVEITÁVEL, AQUI, EM DESFAVOR DAQUELA, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIOU A DELEGADA DE POLÍCIA, MARCELA, NO QUE FOI SECUNDADA PELOS POLICIAIS CIVIS, CAIO E NAIRO ¿ DESTARTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE, CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 547.4860.3377.6219

953 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. A autoria e materialidade do delito estão comprovadas pelo registro de ocorrência 004-00831/2017 (e-doc. 09), 908-07529/2016 (e-doc. 63), registro de ocorrência aditado 035-10814/2015-01 (e-doc. 29), 004-00831/2017-01 (e-doc. 35), termos de declaração (e-docs. 11, 14, 16, 65), auto de apreensão (e-docs. 15, 39. 43), auto de encaminhamento (e-docs. 22, 42, 46), laudo de exame documen... ()

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Doc. 107.1410.8000.1400

954 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações da Minª. Denise Arruda não reconhecendo o dano moral ambiental na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... 2. A divergência que os autos revelam diz respeito à possibilidade de ressarcimento, em face de ocorrência de dano ambiental, não só pelos prejuízos materiais, claramente identificáveis e passíveis de recuperação em sede de obrigação de fazer, mas também de danos morais ou extrapatrimoniais, em face de prejuízos a interesses coletivos e difusos, lesionados pela atuação nociva ao meio ambiente, por ação e omissão dos apontados réus. Como se vê nos autos, a sentença,... ()

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Doc. 574.5195.8445.7394

955 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. art. 171, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. RAZÕES RECURSAIS DA APELANTE RENATA: I) PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. II) MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) INCREMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RAZÕES RECURSAIS DOS APELANTES JORGE E RODRIGO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A; 4) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 5) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA PELA TENTATIVA; 6) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA EM DESFAVOR DO APELANTE JORGE; 7) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA QUE REPRESENTE EM FACE DOS RÉUS; 9) APLICAÇÃO DA «MINORANTE, TENDO EM VISTA QUE OS APELANTES FICARAM PRESOS"; 10) EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA PARA A VEP. I.

Preliminares. I.1. Alegação de nulidade por desrespeito ao direito ao silêncio durante abordagem policial. Não há nulidade a ser reconhecida se, durante a abordagem policial, o suspeito responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não pos... ()

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Doc. 507.7585.8225.3103

956 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NO RÉU; E 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; E, 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. O réu foi absolvido da imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, com ... ()

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Doc. 244.5310.8365.8296

957 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional, e o binômio necessidade-conveniência da cautela, destacando a ausência de contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia e repercutindo os atributos favoráveis do Paciente, além de invocar os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia que, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos «DESTINATÁRIOS FINAIS DOS VALORES», ou seja, traficante que recebia o dinheiro dos personagens anteriores, seja em contas bancárias de pessoas físicas ou nas de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME» e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA», ambas situadas em Tabatinga/AM, como contrapartida às drogas fornecidas aos líderes do tráfico no Rio de Janeiro, responsáveis pela revenda ao consumidor final. Na linha da peça acusatória, à época dos fatos, o Paciente residia na cidade Tabatinga/AM, região de fronteira conhecida por sua notória rota de tráfico de drogas e seria responsável pela compra, venda e escoamento de drogas para todo o Brasil, em especial para o Rio de Janeiro. Para dissimular a origem ilícita dos valores auferidos como fruto do tráfico de drogas, o Paciente teria, em tese, se utilizado de suas empresas, primeiramente, a «P A QUINTERO SILVA - ME», CNPJ 14.279.027/0001-70, cujo título do estabelecimento era «IMPORTADORA E EXPORTADORA P. Q. S.», com início de suas atividades em 13.09.2011 e atuação principal o «Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns», a qual, após o seu encerramento, em 24.08.2018, foi substituída pela empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA», CNPJ 14.279.063/0001-33, cujo título do estabelecimento é «IMPORTADORA E EXPORTADORA KEILA», com início de suas atividades em 13.09.2011 e situação cadastral ativa, figurando no quadro societário o Paciente (com 60% das quotas) e sua companheira, a corré Flor Angela (com 40% das quotas). Conforme se evidenciou no RIF, o Paciente e a corré Flor Angela teriam, em tese, se utilizado de suas empresas «P A QUINTERO SILVA - ME» e «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA» para realizar, no período de 10.05.2018 a 14.04.2020, 53 (cinquenta e três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 2.724.000,00, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME» e, no período de 02.01.2018 a 09.05.2018, 26 (vinte e seis) depósitos em espécie, no valor total de R$ 1.440.000,00, para a «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME», ambas administradas pelo corréu Antônio Henrique e utilizadas por este para «lavar» o dinheiro fruto do tráfico de drogas. Dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME», um teria sido efetuado pelo próprio corréu Antônio Henrique no dia 05.04.2018, no valor de R$ 140.000,00, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Apurou-se a partir da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique uma mensagem para o Paciente, na qual este recebe uma confirmação daquele de que todos os depósitos foram devidamente acolhidos pela conta da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Por meio da conta bancária da empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME», administrada pelo corréu Antônio Henrique, o Paciente teria recebido 03 (três) depósitos em espécie no dia 24.04.2017, dois deles nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 42.000,00, realizados em agência do Banco Bradesco, localizada em Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ e, o terceiro, no valor de R$ 28.000,00, realizado em outra agência do Banco Bradesco, localizada no mesmo bairro. Cabe destacar que, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «P A QUINTERO SILVA - ME», 18 (dezoito) teriam sido efetuados pela própria corré Flor Angela, sendo 02 (dois) no valor total de R$ 100.000,00, nos dias 06 e 07.06.2018, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME» e 16 (dezesseis), no valor total de R$ 850.000,00, entre 02.01.2018 e 12.03.2018, para a empresa «LILIAN RAMOS DA SILVA - ME". Já, dentre os depósitos realizados sob a responsabilidade da empresa «F A BARRERA HERNANDEZ & CIA LTDA», Flor Angela teria efetuado apenas 03 (três), no valor total de R$ 150.000,00, nos dias 04 e 12.04.2019 e 23.01.2020, para a empresa «HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME". Consta, ainda, da quebra do sigilo de dados telemáticos do corréu Antônio Henrique, mensagens trocadas entre este e Flor Angela, nas quais são ajustadas tratativas para a dissimulação de bens e valores oriundos do tráfico de drogas. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns dos réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 170.5062.1383.2435

958 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA, DANO QUALIFICADO PELA EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL E MAUS TRATOS CONTRA ANIMAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO MUZEMA, BAIRRO ITANHANGÁ, REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO DANO QUALIFICADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESCABE A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVIDADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS ATRIBUÍDAS AO ORA APELANTE, NÃO SE CREDENCIANDO A AMEAÇA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO DANO QUALIFICADO, TENDO EM VISTA QUE AMBAS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNOMAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INTUITIVA PERCEPÇÃO ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO IMEDIATO DE ATEAR FOGO AOS PERTENCES DE SUA ENTÃO COMPANHEIRA, ISABELLE, EM MEIO A UM DESENTENDIMENTO NO QUAL O IMPLICADO LHE ORDENOU, POR MEIO DE ENVIO DE ÁUDIOS NO WHATSAPP, QUE RETORNASSE À RESIDÊNCIA DO CASAL, CENÁRIO QUE, DEVIDO À NATUREZA INSTANTÂNEA DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE ALINHA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA TIPICIDADE PENAL, FIGURANDO COMO MATERIALIZAÇÃO DA COGITAÇÃO E DA PREPARAÇÃO DO INTUITO DESTRUTIVO, E DE FORMA A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, PRESERVA-SE O DESENLACE ORIGINÁRIO, NO QUE CONCERNE AOS CRIMES DE MAUS TRATOS E DE DANO QUALIFICADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, HUGO RAFAEL E THIAGO, E, PRINCIPALMENTE, PELA TESTEMUNHA, KAREN, DANDO CONTA DE QUE RESIDIA AO LADO DA CASA DE ISABELLE E QUE, NA DATA DOS FATOS, OUVIU UM ALTO GANIDO DA CADELA DA LESADA, MOMENTO EM QUE SE DIRIGIU ATÉ A PORTA DE SUA RESIDÊNCIA E VISUALIZOU O IMPLICADO COLOCANDO A CADELA PARA FORA DE CASA, SENDO O ANIMAL RECOLHIDO POR ELA, QUANDO NOTOU QUE HAVIA UMA LESÃO NO OLHO DA ANIMÁLIA, RAZÃO PELA QUAL LIGOU PARA AQUELA, PARA INFORMAR O OCORRIDO - ATO CONTÍNUO, NARROU QUE O ORA APELANTE SUBIU NO TELHADO E ARREMESSOU TODOS OS PERTENCES DA LESADA NA CALÇADA E, EM SEGUIDA, ATEOU FOGO NOS OBJETOS, EM CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O CRIME DE MAUS TRATOS A ANIMAL, E EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, PARA O DELITO DE DANO QUALIFICADO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE AFETA À FUTILIDADE OU À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE RESTOU, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDA E ARBITRARIAMENTE APLICADA ÀQUELA INFRAÇÃO PENAL, TENDO EM VISTA QUE TAL ASPECTO NÃO INTEGROU A NARRATIVA DENUNCIAL, NEM MERECEU O OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A ESTA, A VIOLAR OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE, DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA, DE OFÍCIO, E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO, POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO À AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, APLICADA AO CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, JÁ QUE, MUITO EMBORA NÃO ESTEJA FORMALMENTE CAPITULADA, O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL OPORTUNIZOU A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, RAZÃO PELA QUAL ORA SE MANTÉM, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A RESPECTIVA FRAÇÃO EXACERBADORA À PROPORÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO-SE O MONTANTE PENITENCIAL TOTAL DE 10 (DEZ) MESES DE DETENÇÃO, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E, EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS ESPECÍFICOS DA MATÉRIA PARA TANTO, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 208.8119.3862.3668

959 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA 0CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, AS QUAIS SERIAM INAPTAS À CONDENAÇÃO; E 2) QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus Valle Brito da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 644, pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas no art. 157, §2º, II, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas definitivas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumpriment... ()

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Doc. 954.5278.6901.5695

960 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as... ()

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Doc. 358.3274.0493.7742

961 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DEFENSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de furto. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 1 (um) ano de reclusão em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade a ser especificado pelo Juízo da Execução. Deferido ao acusado o direito de apelar em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. 869.3395.3717.4079

962 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) ANTE A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EM RAZÃO DE RACISMO ESTRUTURAL, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; E 2) ANTE A «CONFISSÃO INFORMAL» DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, FACE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA» NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A RECLASSIFICAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE COMPENSAÇÃO DA MESMA COM A MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA, ENTRE OUTROS PONTOS, A DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO RÉU; E 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu nomeado, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Inicialmente, rejeita-se as questões preliminares de nulidade ... ()

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Doc. 849.7302.9880.2704

963 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS PREVISTAS NOS arts. 344 E 129, § 13, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006; E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, LESÃO CORPORAL E DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E, CONSEQUENTEMENTE, NA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA; 2) NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA; E 3) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Fábio Luiz Andrelino Correia, sendo que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 28.02.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 344 e 129, § 13, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006; e no Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adj... ()

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Doc. 617.2073.8741.6939

964 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NO TOCANTE À CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; E, 3) O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE E DA ANTICONVENCIONALIDADE DE TAL INSTITUTO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Bruno Santos de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Resende, às fls. 764/768 (replicada às fls. 771/792), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, I e IV, do CP; e na Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, a... ()

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Doc. 616.1908.5980.8677

965 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos... ()

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Doc. 305.8614.4484.3886

966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP; E POR NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

Extrai-se dos autos que no dia 19/06/2023, por volta das 07h30min, no interior do Complexo do Chapadão (Rua Luiz Reis, altura do 412), Anchieta, policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram o apelante na localidade «boca do vidal», conhecida por ser «boca de fumo". Ao perceber a presença dos agentes, o recorrente tentou fugir na posse de um saco preto na mão, contudo foi detido pelos brigadianos. Na revista policial, foi apreendido um rádio comunicador ligado na frequênc... ()

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Doc. 394.0382.2792.0768

967 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA QUANTO À APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. NO MÉRITO, QUANTO AO LATROCÍNIO TENTADO, POSTULA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ROUBO MAJORADO TENTADO; QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. -

Rejeita-se a preliminar atinente à quebra da cadeia de custódia. - A nobre defesa argumenta, inicialmente, que, quanto à arrecadação das drogas, não foi observado o CPP, art. 158-B restando comprometida a idoneidade do vestígio durante o transporte, tornando a prova ilegítima, por não cumprir os padrões mínimos de segurança epistêmica, e, portanto, incapaz de ser valorada para fins de comprovação da materialidade. - Como cediço, o instituto da quebra da cadeia de custódi... ()

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Doc. 230.7040.2927.8260

968 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Grupo econômico de fato. Unidade de controle familiar. Continuação delitiva (infração a lei) prolongada no tempo, atravessando mais de uma geração familiar. Legitimação processual. Responsabilização tributária. Possibilidade de inclusão de pessoas físicas. Jurisprudência pacífica. Superação da premissa genérica de que a prescrição para o redirecionamento é sempre contada a partir da citação da pessoa jurídica. Matéria decidida em julgamento de recurso repetitivo. Superação do fundamento adotado no acórdão hostilizado. Existência de omissão, dada a resistência da corte regional contra examinar os atos ilícitos imputados à recorrida. Devolução dos autos ao tribunal a quo, para novo julgamento dos aclaratórios. Recurso especial da pessoa física prejudicado.

1 - O Recurso Especial interposto por Taciana Stanislau Afonso Bradley Alves discute, exclusivamente, a questão do montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Diferentemente, a pretensão veiculada no apelo nobre do ente público visa à reforma do capítulo decisório principal do acórdão proferido no julgamento da Apelação, motivo pelo qual a característica de prejudicialidade justifica o exame, em primeiro lugar, do apelo fazendário, passando-se, apenas dep... ()

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Doc. 171.1682.7003.5100

969 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio. Pena-base. Resultado qualificador alcançado com animus necandi. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Utilização de arma de fogo. Circunstâncias do crime negativas. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Ocultação de cadáver. Pena-base. Depósito do corpo em reservatório de abastecimento de água. Consequências do crime altamente lesivas à coletividade. Desporporcionalidade de sua fixação no máximo legal. Reforma. Agravante de dissimulação. Impossibilidade de alteração das premissas fáticas das instâncias ordinárias. Despicienda a classificação da agravante por ocasião da denúncia. Correta descrição fática. Suficiente. Confissão extrajudicial corroborada com elementos de prova. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

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Doc. 114.7904.0000.3200

970 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso de poder. Flagrante preparado e coação física praticada por policial no momento da realização de prisão em flagrante com o intuito de viabilizar matéria jornalística. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«... Como cediço, a responsabilidade do Estado pelos atos praticados por seus agentes passou por diversas fases ao longo da história e evoluiu conforme os anseios e transformações vividos no mundo social. Inicialmente, vigorava a irresponsabilidade do Estado, com base na premissa da invocação divina utilizada pelos monarcas para regerem seus governos. Em segundo momento, a teoria da irresponsabilidade, que situava o Estado à margem da lei, foi substituída por uma concepção civil... ()

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Doc. 143.2966.7620.7673

971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTES E CORRÉUS DENUNCIADOS PELO SUPOSTO COMETIMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, IV E V, TODOS DA LEI 11343/06 E ART. 16, CAPUT DA LEI 10826/03. QUANTO AOS CORRÉUS LEONARDO TEIXEIRA E ERICK, EXCLUSIVAMENTE NO QUE TANGE AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FOI RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA (COM O PROCESSO 0116246-52.2015.8.19.0001) E EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O MESMO OCORRENDO COM O CORRÉU LEONARDO SANTOS, SÓ QUE EM RELAÇÃO A TODAS AS IMPUTAÇÕES. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO DE EMERSON, LUIS HENRIQUE E ADEMILSON POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 33 C/C 40, IV E V, E 35 C/C 40, IV, TODOS DA LEI DE DROGAS, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA COM ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO SISTEMA ACUSATÓRIO E AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES TÍPICAS. SUBSIDIARIAMENTE, AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DESCRITAS NO ART. 40, IV E V DA LEI 11343/06 E RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANTO A EMERSON. COM RELAÇÃO A ADEMILSON PRETENSÃO, AINDA, DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO SEU GRAU MÁXIMO, A ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME AO ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1-

Rejeição da arguição preliminar de nulidade da sentença. a) O Ministério Público, na condição de dominus litis, avalia a pertinência da persecução penal. Porém, uma vez formalizada a pretensão condenatória com o oferecimento de denúncia, mesmo que o órgão ministerial, em alegações finais, não deduza pleito condenatório, ainda assim remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal, pautada pelos princípios da obrigatoriedade, da indispo... ()

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Doc. 550.4113.5292.7358

972 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, como incurso nas penas dos arts. 180, caput, e do art. 304, c/c art. 297, na forma do art. 69, todos do CP e o absolveu da imputação do crime capitulado no CP, art. 311. Penas fixadas: 03 (três) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e de limit... ()

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Doc. 764.9444.7072.7141

973 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329. Pena final de 02 meses de detenção e 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1497 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Defesa requer inicialmente o reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante alegando descumprimento à ADPF 635. No mérito, pugna pela absolvição em relação a todos os del... ()

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Doc. 498.9001.4502.3512

974 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, ADUZINDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Henrique dos Santos, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, ... ()

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Doc. 815.8991.2925.7065

975 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1.

Apelante condenado pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A à pena de 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção e pela prática do delito previsto no CP, art. 147 à pena de 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime semiaberto, sendo promovida a suspensão condicional da execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: «1) Prestação de serviço... ()

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Doc. 472.9551.7984.7238

976 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV E LEI 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A.), N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, EM DETRIMENTO DO CÚMULO MATERIAL, APLICADO NA CONDENAÇÃO, A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Jefferson de Sena Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Japeri, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) m... ()

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Doc. 279.4033.3580.0675

977 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, PELA PRÁTICA DOS DELITOS EM TESTILHA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Eduardo dos Santos Rangel e Lucas de Lima, da imputação de prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, e no art. 329, caput, tudo n/f d... ()

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Doc. 140.7445.5496.6870

978 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II (TRÊS VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PERSEGUE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo adolescente, K. DE S. D. em face de Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Iguaçu, que julgou PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ofertada pelo Ministério Público, aplicando-lhe medida socioeducativa de SEMILIBERDADE, pela prática de atos infracionais análogos ao crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, três vezes, na forma do CP, art. 69, e nos termos do art. 112, V e Lei 8.069/90... ()

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Doc. 141.5993.0006.1400

979 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Falsidade ideológica. Documento falso. Descaminho. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Condenação. Prisão preventiva. Provas ilícitas. Teoria dos fruits of the poisonous tree. Não aplicação. Ausência de comunicação entre os procedimentos probatórios. Teoria das exclusionary rules. Incidência. Contaminação das provas. Ilicitude das provas por derivação. Não comprovação. Dilação probatória. Vedação em habeas corpus. CPP, art. 387, § 1º. Obediência. Requisitos CPP, art. 312. Cumprimento. Gravidade concreta. Fuga. Fundamentação suficiente. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) e à revisão criminal (HC 183.889/M... ()

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Doc. 434.8588.2623.2023

980 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 35 E CONDENADO ÀS PENAS DO ART. 33, CAPUT C/C 40, IV DA LEI DE DROGAS, AO CUMPRIMENTO DE 6 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR E NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV.

A denúncia dá conta de que, no local e na data que constam na peça exordial, o réu agindo de forma consciente e voluntária, trazia consigo e tinha em depósito, com fins de tráfico, sem autorização, drogas, quais sejam: 140g (cento e quarenta gramas) de maconha, erva seca acondicionada em 121 (cento e vinte e um) invólucros plásticos, e 15g (quinze gramas) de cocaína, substância. O depoimento prestado pelo policial militar Gregory traz a informação de que ele compunha a guarnição... ()

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Doc. 354.9620.7349.8483

981 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. Depreende-se da prova que policiais militares em serviço de rotina no dia 14/09/2017, por volta das 17h50min, na Avenida Brasil, em Santa Cruz, ao se aproximarem do Posto de Gasolina Via, em Santa Cruz, tiveram a atenção voltada ao veículo HB20, Sedan cor branca, placa KPR-8646, de Petrópolis. Ao abordarem o condutar, ora apelante, solicitaram que este apresentasse os documentos obri... ()

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Doc. 157.0975.0000.6700

982 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. Governo da espanha. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Regularidade formal do pedido. Dupla tipicidade. Competência da justiça espanhola. Princípio da territorialidade. Ausência de prescrição em ambos os ordenamentos legais. Conversão da pena de multa em prisão. Impossibilidade. Questão afeta à soberania estatal. Extradição deferida.

«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. 2. In casu, o extraditando foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de prisão, pela prática do crime de sonegação fiscal, que restou acrescida de 5 (cinc... ()

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Doc. 212.2642.6003.6000

983 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Tentativa. Dosimetria. Conduta social. Motivação idônea para incremento da pena-base. Personalidade desvirtuada. Ciúmes excessivo reconhecido como agravante genérica. Majoração da pena na segunda fase da dosimetria. Bis in idem configurado. Circunstâncias do crime. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Consequências. Circunstância devidamente valorada. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Quantum de redução pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões que demandariam indevido revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade evidencida. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat... ()

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Doc. 607.3864.8977.4520

984 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. 1) A

manifestação do Ministério Público em alegações finais no sentido da absolvição, à luz do princípio livre convencimento motivado, não vincula julgador (CPP, art. 385). A pretensão ministerial é formulada na inicial acusatória, constituindo as alegações finais senão a opinião do órgão acusador, de cujo papel de custos legis não se desveste, acerca da imputação depois de produzida a prova. 2) A narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreen... ()

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Doc. 12.2601.5000.3300

985 - STJ. «Habeas corpus». Calúnia e difamação. Anulação. Primeira sentença anulada em face de incompetência absoluta. Imposição de pena mais grave em segunda condenação. Impossibilidade. Violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Juiz natural. Restrição do juízo natural à reprimenda imposta pelo magistrado incompetente. Concessão da ordem. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema, bem como sobre a natureza jurídica da sentença proferida por juiz incompetente e também sofre a distinção dos atos inexistentes e nulos. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVII. CPP, art. 617 e CPP, art. 647.

«... De início, cumpre esclarecer que há grande discussão acerca da natureza da sentença proferida por magistrado absolutamente incompetente: se nula ou inexistente. Tal polêmica, conquanto seja utilizada por diversos autores para justificar a vedação ou não da reformatio in pejus indireta, não é determinante para a solução da questão ora em debate, já que até mesmo aqueles que entendem que os atos praticados por juiz absolutamente incompetente são inexistentes admitem que de... ()

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Doc. 132.9626.2365.4506

986 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagament... ()

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Doc. 657.0690.0384.8263

987 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O LEI 11.343/2006, art. 40, IV TODOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU GUSTAVO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Gustavo Nascimento Raymundo, representado por advogada particular constituída, em face da sentença (index 125977703, integrada por embargos de declaração de index 130180546) prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, havendo lhe aplicado a pena final de 11 (onze) anos, 02 (do... ()

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Doc. 935.2641.7048.6217

988 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto... ()

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Doc. 488.2394.7269.8913

989 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Michel Leite de Andrade, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo... ()

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Doc. 206.8603.8546.8308

990 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material. Recurso do Acusado Nielson que argui, preliminarmente, a nulidade do laudo pericial de componentes de arma de fogo, por suposta quebra da cadeia de custódia, e a nulidade da confissão informal, em face da ausência do Aviso de Miranda. Recursos de ambos os Apelantes que, no mérito, buscam a solução absolutória para ambos os delitos e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime prisional e a revogação da custódia. Preliminares sem condições de acolhimento. Quebra da cadeia de custódia não visualizada. Simples leitura do laudo de exame de componentes de arma de fogo que permite concluir que o perito recebeu o material apreendido acondicionado em uma embalagem plástica fechada ( 00000337852), rompeu o lacre para realizar a perícia, respondeu aos quesitos e, ao final, colocou o material com a embalagem plástica e o lacre originais em uma nova embalagem plástica, fechou com o lacre 00000329625 e a enviou para o Setor Administrativo. Orientação do STJ no sentido que cabe à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Igual destino se reserva à preliminar referente ao Aviso de Miranda, na linha dos precedentes do STJ. Acusados que, ao longo de toda a instrução criminal, optaram por permanecer em silêncio. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de porte de arma de fogo. Exordial acusatória dispondo que policiais militares foram informados que quatro indivíduos, a bordo de um veículo, tinham se evadido de uma abordagem policial e iniciaram buscas na localidade. Minutos depois, avistaram o veículo, que colidiu com outro veículo, sendo certo que os quatro tripulantes desembarcaram e empreenderam fuga. Policiais militares que, então, partiram em perseguição e conseguiram capturar o Acusado Nielson, o qual trazia um revólver .38 em sua cintura, além do Acusado Felipe. Policiais que, ainda, arrecadaram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones celulares, e que, em análise dos sinais identificadores do veículo, verificaram que a numeração do chassi estava adulterada. Apelantes que optaram por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunhal acusatória no sentido de que «havia mais indivíduos envolvidos na perseguição, entretanto não foi possível capturá-los», acrescentando que, quando os policiais militares chegaram ao local, encontraram o veículo colidido e com as portas abertas, que flagraram o Acusado Nielson dentro de um buraco, portando 01 revólver .38, com 06 munições intactas, e que, após buscas, encontraram, no interior do veículo, 11 munições .9mm e 02 telefones, e, no matagal, 01 carregador .9mm. Circunstâncias que justificam o fato de terem sido arrecadados carregador e munições .9mm, isto é, de calibre diverso do revólver.38 portado pelos Acusados Nielson e Felipe. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma por parte dos Réus (e os elementos que se evadiram), os quais, com consciência e vontade, num ambiente de aguda ilicitude, com evidências de unidade de desígnios visando, possivelmente, a prática conjunta de crimes contra o patrimônio, tinham ciência e plena acessibilidade material ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Fato de terem os Acusados empreendido fuga que, por si só, evidencia estarem conscientes da situação delitiva e flagrancial na qual se colocaram, razão pela qual não há se falar em ausência de dolo. Crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, todavia, não positivado. Denúncia que atribuiu aos Apelantes a prática da conduta específica de «conduzir», veículo automotor. Crime de mão própria (na modalidade «conduzir») que restringe a responsabilização penal sobre aquele que, efetiva e pessoalmente, pratica o núcleo da figura típica imputada, ciente de que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível» (STJ). Avaliação jurídico-penal que não pode se afastar dos parâmetros objetivos da imputação, certo de que, «nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia". Instrução que, no entanto, não esclareceu quem estava na direta condução do veículo e quem estava no carona. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Revisados os juízos de condenação e tipicidade, agora postados somente nos termos do Lei 10.826/2006, art. 16, caput e §1º, IV. Dosimetria igualmente prestigiada. Penas-base fixadas no mínimo legal e neste patamar consolidadas. Inviável a incidência da atenuante da confissão, não só porque os Acusados optaram por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal, como também por força da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (STF). Tipo penal previsto na Lei 10.826/03, art. 16 que comina, concomitantemente, pena privativa de liberdade e de multa. Orientação do STJ no sentido de que «não é viável a isenção da pena de multa imposta ao acusado, sob o argumento de que não teria condições econômico-financeiras de efetuar o seu pagamento, uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico". Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional agora fixado na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas. Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver ambos os Acusados pela prática do crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, e redimensionar suas penas finais remanescentes para 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, com concessão de 02 (duas) restritivas, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e expedição de alvarás de soltura.

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Doc. 214.1322.8771.3155

991 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 217-A C/C ART. 226, II (2X) N/F DO ART. 69 E ART. 217-A C/C ART. 226, II TODOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 E CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, a impetração combate a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra suas netas, quando as vítimas contavam 08 (posteriormente, 13) e 09 anos de idade. 2) A arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, que estaria sendo atingido por uma vil trama, urdida com o deliberado intuito de falsamente incriminá-lo, tod... ()

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Doc. 376.0756.8749.3209

992 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTS. 33

e 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ECA, art. 244-B PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS DA PRISÃO, VEZ QUE O PACIENTE NÃO PORTAVA A DROGA E NÃO POSSUIA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DOS FATOS, E DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHA... ()

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Doc. 443.1448.1381.6211

993 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tráfico de drogas e de resistência, em concurso material. Recurso defensivo que pretende a solução absolutória para ambos os delitos, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta imputada como tráfico de drogas para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a concessão de restritivas ou sursis penal, o abrandamento do regime prisional e a redução da pena de multa. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, durante patrulhamento de rotina em local dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, avistaram, em via pública, o Acusado portando uma sacola. Acusado que, ao constatar a presença da guarnição, arremessou a referida sacola em direção ao telhado de uma casa, a qual, no entanto, bateu no beiral e caiu no chão. Policiais que, ao arrecadarem a sacola, verificaram que, em seu interior, havia cocaína (88,70g de cocaína, divididos em 69 pinos) e se dirigiram ao Acusado, o qual, por sua vez, resistiu à prisão, desferindo diversos socos e chutes contra os policiais. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Tese de reclassificação para o crime de porte de droga para fins de consumo que se inviabiliza, não apenas pelas circunstâncias do evento, mas também porque o Apelante sequer alegou a condição de usuário, já que permaneceu em silêncio durante toda a instrução. Concessão do privilégio que se faz. Réu tecnicamente primário, de bons antecedentes e sem indicações concretas de que se dedica às atividades criminosas. Jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ, aduzindo, de um lado, que a quantidade do material entorpecente não pode ser manejada, por si só, para refutar o privilégio, o mesmo devendo ser dito em face de «investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Delito de resistência positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Lesões corporais cuja produção é prescindível para a configuração do delito de resistência. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 33, caput e parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, n/f do CP, art. 69. Dosimetria que exige depuração. Sentença que negativou a pena-base do crime de tráfico de drogas, sob as rubricas da personalidade voltada para a prática de crimes e conduta social negativa, tendo em vista uma anotação inconclusiva contida na FAC do Réu, e, ainda, em razão da excessiva quantidade e nocividade da substância apreendida (Lei 11.343/06, art. 42), estabelecendo-a em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, a qual tornou definitiva ante a ausência de outras operações. Juízo a quo que, quanto ao crime de resistência, estabeleceu a pena-base em 06 (seis) meses de detenção, «visto que o réu agrediu os policiais com socos e chutes, obrigando-os a exercer a força necessária para contê-lo e algemá-lo". Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que igualmente não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/2, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a razoável quantidade e nocividade do material apreendido, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Pena do crime de resistência que também exige depuração. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Espécie dos autos na qual se mostra cabível a concessão de PRD para o injusto de tráfico e, de outro, expõe-se como viável a outorga do sursis para o crime de resistência. Consideração inversa que, todavia, não se mostra possível, pois inviável o sursis para o tráfico (apenação superior ao limite legal - CP, art. 77, caput) e incabível a restritiva para a resistência (crime praticado com violência - CP, art. 44, I). Em casos como tais, se tomada a regra geral do concurso material como vetor interpretativo, restariam inviabilizados, diante da unidade imposta pelo CP, art. 69, tanto a outorga de um quanto de outro benefício, demandando-se a aplicação do cumprimento da pena privativa de liberdade, o que seria um contrassenso diante da ratio essendi dos institutos referidos. Todavia, como a jurisprudência admite a execução sucessiva de sanções (STJ), mostra-se viável, por primeiro, o cumprimento das sanções restritivas do tráfico (LEP, art. 111), para, somente após, na sequência, iniciar-se a implementação do sursis pelo prazo mínimo legal da resistência (CP, art. 77), cabendo à VEP a especificação concreta das respectivas condições. Volume de pena de cada um dos crimes (inferior a quatro anos) e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam a adoção do regime aberto para ambos os delitos. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para conceder o privilégio ao injusto de tráfico, redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, 02 (dois) meses de detenção e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, tudo em regime aberto, e conceder, sucessivamente, PPR em relação ao injusto de tráfico e sursis penal em face do crime de resistência, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. 170.1765.6004.6100

994 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parâmetro de aumento de 1/8. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato. Pena-base das instâncias ordinárias mais favoráveis. Non reformatio in pejus. Utilização de qualificadoras remanescentes como circunstância judicial desfavorável ou agravantes. Possibilidade. Obediência à regra ne bis in idem. Agravante. Incidência sobre o intervalo de pena abstrata do preceito secundário. Conformidade com o sistema hierárquico de dosimetria trifásico. Pena intermediária das instâncias inferiores mais favorável. Manutenção. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

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Doc. 106.1844.9779.1567

995 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial se... ()

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Doc. 424.7528.2617.4773

996 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gyan Alves de Souza, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 541/545, prolatada pelo Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima... ()

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Doc. 157.0235.4000.4400

997 - STF. Constitucional, penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios triplamente qualificados. Art. 121, § 2º, I, IV e V (quatro vezes), c/c os arts. 29 e 69. Caso ceci cunha. Réu solto durante os treze anos de trâmite da ação penal. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Arts. 387, § 1º, e 492, I, e, do CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes, periculosidade e propensão ao crime. Bases empíricas idôneas. Excesso de prazo da instrução criminal. Tema não suscitado no tribunal a quo. Supressão de instância. Saúde debilitada. Dever de assistência médica do estado.

«1. A prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória, conforme previsto nos artigos 387, § 1º, e 492, I, alínea e, do Código de Processo Penal, este último com a redação conferida pela Lei 11.689/2008, restando de somenos importância o fato de o réu ter permanecido solto durante a instrução criminal, máxime quando demonstrados, como in casu, elementos concretos que a justifique. 2. A gravidade in concreto do crime, revelada pelo modus operandi, e a propensão à... ()

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Doc. 136.2630.7000.8000

998 - STJ. Recurso especial. Competência. Conexão. Continência. Reunião de demandas coletivas. Matéria de fatos e provas. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88,CPC/1973, art. 105, III. CPC/1973, art. 104, art. 106 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 4. No que tange à tese de que não há continência, mas sim conexão, cumpre anotar o que o acórdão recorrido dispôs: Apesar de figurarem no pólo passivo de ambas as demandas indenizatórias propostas em face da PETROBRÁS S/A, entidades associativas e sindicais distintas, ambas agiam e agem na condição de substitutas processuais dos pescadores e marisqueiras. Assim sendo, caso se admita a identidade entre causa de pedir, seria forçoso rec... ()

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Doc. 660.1216.7832.4422

999 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E 4) O RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Anderson Luís da Conceição e Wanderson Luiz Bitar da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 213/220, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, na qual condenou os mesmos como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhes as penas de 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em re... ()

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Doc. 710.4536.9955.4546

1000 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou improcedente a imputação do crime da Lei 10.826/03, art. 16 e julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime semiaberto e 700 (setecentos) dias-multa no valor unitário mínimo legal, porque ele infringiu a Lei 11.343/06, art. 35. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há provas que suportem a condenação do réu; (ii) se a associa... ()

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