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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 426.7171.9282.4596

751 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; E, 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gustavo Gonçalves e Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 384/396, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, na qual condenou o réu recorrente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, absolvendo-... ()

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Doc. 278.9484.0576.0065

752 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação de organização criminosa e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores majorada (Lei 12.850/13, art. 2º e art. 1º, § 4º da Lei 9.613/98) . Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando o princípio da presunção de inocência. Destaca que sua esposa e filha «dependem de seus cuidados, tendo em vista que sua filha conta com menos de dois anos de idade e possui uma condição especial que torna necessária a prática de diversas terapias. Além disso, conforme laudos médicos, sua esposa sofreu um infarto no começo de fevereiro do corrente ano, ficando com sequelas do ocorrido que a impossibilitam de exercer qualquer atividade laboral.» Aduz, outrossim, que o Paciente «está detido no Estado de São Paulo, aonde a organização criminosa que predomina nas penitenciárias é o Primeiro Comando da Capital (PCC) que tem combates diretos com a organização criminosa do Comando Vermelho. Pelo paciente ter sido detido por SUPOSTAMENTE fazer parte desta última organização, o mesmo sofreu agressões, sendo vítima de uma tentativa de homicídio dentro da penitenciária.» Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. O caso presente envolve uma complexa investigação, à luz de crimes gravíssimos, capazes de abalar as estruturas do próprio Estado Democrático de Direito, rompendo gravemente com a ordem legal e harmonia social, a partir de uma atuação interligada entre duas poderosas facções criminosas (Comando Vermelho (CV) e Família do Norte (FDN)), envolvendo 26 (vinte e seis) denunciados. A atuação dessa horda tem como pano de fundo uma associação espúria de traficantes dos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas, com grande ramificação e capilaridade entre as suas favelas, associados, em tese, para o fim de exercerem o comércio ilícito de entorpecentes, com desdobramento sequencial, relacionado ao escoamento e lavagem dos valores arrecadados a partir dessa ilícita atividade, com múltiplas transações financeiras, envolvendo cifras milionárias e utilização de várias pessoas jurídicas distintas. A imputação acusatória, lastreada na prova indiciária até agora colhida evidencia, ao menos em tese, que o Paciente e os corréus (à exceção de Dibh P. El Moubayed), no período compreendido entre 24 de abril de 2017 e 11 de junho de 2021, de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios e ações entre si e com outros indivíduos não identificados, constituíram e integraram, de modo estruturalmente ordenado e com divisão de tarefas, organização criminosa voltada para obter vantagens patrimoniais, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a 04 (quatro) anos, em especial o tráfico de drogas e a lavagem de bens, direitos e valores. Durante o mesmo período, o Paciente, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os demais corréus e elementos não identificados, de forma reiterada, dissimularam, em tese, a origem ilícita de bens e valores provenientes do tráfico de drogas. Segundo a imputação acusatória, escoltada si et in quantum pelas peças adunadas ao IP, o portador dos recursos fazia depósitos em agências bancárias, normalmente próximas a comunidades carentes do Rio de Janeiro, sendo o destinatário imediato de tais transações, via de regra, pessoas jurídicas (1) fictícias, (2) de fachada ou (3) que, de fato, exerciam alguma atividade econômica, mas que «emprestavam» ou «alugavam» suas contas, realizando a «mescla» ou «commingling», para passagem dos valores desconexos de suas atividades, seguindo-se o rastro do dinheiro (follow the money) transação após transação, visando a encontrar o destinatário final dos recursos de origem ilícita. Na estrutura da organização, o Paciente seria um dos donos/gestores das empresas destinatárias dos depósitos, o qual teria se utilizado empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», sediada em Ribeirão Preto/SP, para receber os depósitos em espécie realizados por traficantes de drogas no Rio de Janeiro e repassá-los para outras contas e, assim, sucessivamente, até o destinatário final, atuando como um verdadeiro operador do mecanismo de dissimulação da origem dos valores. Na linha da peça acusatória, a empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS» é o título do estabelecimento da empresa individual «ANTONIO CARLOS GUIMARAES FILHO», CNPJ 25.140.084/0001-90, cujo quadro societário é composto apenas pelo Paciente que dá nome à empresa, a qual, à época, estava com situação cadastral ativa, tendo sido baixada em 11.08.2019. Conforme evidenciado no RIF, nos dias 10, 11 e 17 de julho de 2019, por meio da conta bancária de sua empresa «ELITE DEV - CONSULTORIA EM SISTEMAS», o Paciente teria recebido 3 (três) depósitos em espécie, no valor total de R$ 170.100,00, todos realizados na agência «Rio Nossa Sra. da Penha» do «Banco Itaú S/A.», nos valores de R$ 70.000,00 (em 10.07.19), R$ 50.100,00 (em 11.07.19) e R$ 50.000,00 (em 17.07.19), pelo corréu Ednelson. Diante desse cenário, parece inequívoco afirmar que, diferentemente do sustentado por alguns denunciados, a inicial acusatória preenche satisfatoriamente o disposto no CPP, art. 41, pelo que, «estando presentes todos os requisitos fáticos e descritivos necessários à compreensão da acusação e ao exercício, o mais amplo possível, do direito de defesa, não há inépcia da denúncia» (STJ). Houve suficiente e clara narrativa, imputando-se, objetiva e individualizadamente, a cada um dos 26 (vinte e seis) denunciados a respectiva correlação diante dos fatos articulados pela inicial, bem como, ao menos em tese, os correspondentes tipos incriminadores supostamente violados. A propósito, vale enfatizar, em linha de princípio, que «não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública» (STJ), mesmo porque «nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa» (STJ). Outrossim, ressalta igualmente evidente a presença de justa causa, a caracterizar um substrato indiciário suficiente para embasar a regular deflagração da ação penal, não apenas em razão do material já colhido em sede policial, mas também com enfoque sobre o que será produzido durante o processo. A propósito, convém assinalar que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade, em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia» (STJ). Na espécie, a inicial veio acompanhada de robustos elementos de convicção, traduzidos, em concreto, por depoimentos, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, tudo devidamente encartado nos autos do inquérito policial que instrui a denúncia ofertada. Daí se afirmar, pela dicção do STF, que se encontram «presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria» (STF). Diante desse panorama, se é certo, de um lado, que a denúncia é formalmente consistente e há a presença de justa causa, de outro, repousa a inequívoca premissa de que o habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do material probatório ou à discussão antecipada do mérito da ação principal, de tal sorte que o writ não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF). Na verdade, o manejo indevido e açodado do HC, ao largo de tais considerações, acaba por gerar uma indevida ocupação prematura de toda a máquina judiciária e seus operadores, hipótese que tende a embaraçar, por igual, o regular desenvolvimento da ação penal proposta, sob o crivo do contraditório e perante o juízo natural. Por isso a necessidade de se prestigiar a orientação maior do STJ, segundo a qual «o habeas corpus não é panaceia e não pode ser utilizado como um «super» recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído, é dizer, o de impedir ameaça ou violação ao direito de ir e vir» (STJ), pelo que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual» (STJ). Em palavras mais diretas: «não cabe apreciar, sobretudo na estreita via do habeas corpus, as alegações de inexistência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, quando tais afirmações dependem de análise pormenorizada e aprofundada dos fatos» (STJ). Daí a impossibilidade manifesta de se encampar, como pretendem alguns réus deste complexo processo, eventual trancamento da ação penal, procedimento que se traduz em medida excepcionalíssima, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, estridente inépcia formal da denúncia, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas (STF), situação que não se amolda ao caso presente. Persecução penal presente que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Decreto de cautela preventiva que, restrito a tais balizas, há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF), obviando, por igual, o risco de reiteração de práticas análogas (STF) e remediando, em certa medida, a sensação difusa de inação e impunidade, a repercutir negativamente sobre as instituições de segurança pública (STF). Orientação do STF no sentido de que «a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia de ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea suficiente para a prisão preventiva". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie, sobretudo em caso no qual se descortina, em tese, uma tentaculosa organização ilícita, cujos métodos de intimidação e violência apresentam perversidade extremada e inexorável ousadia. Situação jurídico-processual que, assim, exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque, alheio a qualquer exercício premonitório, «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Inexistência do óbice da contemporaneidade entre a data do fato e a imposição da constrição máxima, uma vez que a prova indiciária só angariou densidade jurídica suficiente em face dos indivíduos denunciados após o transcurso de lapso temporal necessário para a conclusão das investigações, quando, enfim, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal. Prisão preventiva que, nessa linha, somente foi requerida após a conclusão da complexa investigação, envolvendo diversos personagens (26 acusados) e grande espalhamento interestadual, à luz de crimes gravíssimos, capazes de esgarçar o próprio tecido social, com quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, prisões temporárias, dentre outras. Aliás, «sobre a contemporaneidade da medida extrema, a Suprema Corte entende que diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo» (STF). Porquanto, «segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos» (STJ), valendo realçar, por fim, que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo» (STJ). Inviabilidade de cogitar-se eventual concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida, reservada apenas às hipóteses dos, do CPP, art. 318. Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Juízo de mera conveniência que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Alegado risco à vida e à integridade física do Paciente na unidade prisional em que se encontra, por si só, não enseja a revogação da prisão e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de concessão de prisão domiciliar previstas no CPP, art. 318, sendo certo que eventual pleito de transferência deve ser dirigido ao MM. Juízo Impetrado, a quem cabe, originária e previamente, avaliar a questão ora suscitada. Nessa linha, inexistindo prova pré-constituída de terem os Impetrantes procedido da forma indicada, não pode este Tribunal de Justiça conhecer diretamente do pedido formulado, a despeito da relevância do direito invocado, sob pena de operar em odiosa supressão de instância. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 241.1290.2302.7523

753 - STJ. Processual civil. Tributário. Icms. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material. Promovido novo julgamento do agravo interno.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando assegurar o direito líquido e certo de não se sujeitar à incidência pelo ICMS sobre a energia elétrica consumida originária de restituição de energia elétrica por ela injetada em sistema de microgeração, nos termos do sistema de compensação de energia elétrica estabelecido pela resolução normativa ANEEL 482/2012. Requereu, ainda, o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, a ser ap... ()

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Doc. 130.4641.3297.8673

754 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DECOTE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - ABSOLVIÇÃO DE CORRÉ EM AUTOS DESMEMBRADOS, BENEFICIADA COM A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IDENTIDADE DE PROVAS E DE SITUAÇÃO FÁTICA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - RECURSO DEFENSIVO: DECOTE DAS MAJORANTES DO ART. 40, S III, V E VI - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 630, DO STJ - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABIMENTO DO REDUTOR NO PATAMAR MÁXIMO DIANTE DA REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS - CONCURSO DE MAJORANTES Da Lei 11.343/2006, art. 40 - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO - POSSIBILIDADE - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSIÇÃO - SÚMULA VINCULANTE 59 - CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DOS CORRÉUS - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO JURÍDICO - SÚMULA 337/STJ - HC 185.913/DF DO STF E TEMA 1098 DO STJ - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. - É

inviável condenar os réus por associação para o tráfico se, em autos desmembrados, a corré foi absolvida da mesma imputação e com base no mesmo conjunto probatório, impondo-se a aplicação do princípio da isonomia. Da mesma forma, diante da mesma situação fática, mantém-se a minorante do tráfico privilegiado concedida aos apelados, pois igualmente concedida à corré, em decisão transitada em julgado. - Mantêm-se as causas de aumento previstas no Lei 11.343/2006, art. 40, III, ... ()

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Doc. 147.6531.2000.6800

755 - STF. Habeas corpus. Penal. Tentativa de furto praticada por militar em ambiente militar. Art. 240, c/c CPM, art. 30, II. Extinção prematura da ação penal. Ausência de dolo. Questão a ser decidida pelo Juiz natural da causa. Inviabilidade de análise de fatos e provas na via do habeas corpus. Princípio da insignificância. Não incidência. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não se verifica no caso. 2. Não há como avançar nas alegações postas na impetração, que, a rigor, p... ()

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Doc. 114.5602.1376.7733

756 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 171, §4º, E 288, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA EXCESSO DE PRAZO NA MARCHA PROCEDIMENTAL E AUSÊNCIA DE REVISÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA NO PRAZO DE 90 DIAS, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 316 PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP.

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Doc. 175.3904.6005.1700

757 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubos majorados. Concurso formal entre os dois primeiros delitos. Continuidade delitiva com uma terceira conduta. Aumento na fração de 1/3 que se revela excessivo. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício com extensão dos efeitos aos corréus.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A teor do entendimento consolidado desta Corte, foi reconhecida a prática pelo réu de dois crimes de roubo qualificado, em concurso formal próprio (Código Penal, art. 70, primeir... ()

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Doc. 596.2290.6287.1264

758 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 180, CAPUT, (NOVE VEZES) DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR OU A SUBSTITUIÇÃO PELA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318-A, DO C.P.P. SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ADUZINDO QUE AO CRIME IMPUTADO SE COMINA PENA DE 01 A 04 ANOS DE RECLUSÃO O QUE AUTORIZA EVENTUAL CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO, ALÉM DE QUE O DELITO IMPUTADO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA; 4) QUE A PACIENTE POSSUI FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, QUE NECESSITARIA DE SEUS CUIDADOS; E, 5) QUE A MESMA OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Roberta Alves Rodrigues Moreira, a qual foi presa em flagrante no dia 23.06.2024, juntamente com o seu companheiro e corréu Francisco José Albuquerque Paiva, acusada da prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput, (nove vezes) do C.P. Ab initio, faz-se necessário esclarecer que, o indício de autoria, indicado no art. 312, do C.P.P. com fins de lastrear a formação de justa c... ()

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Doc. 176.9542.5031.0981

759 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II C/C § 3º DO CÓDIGO PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (A.N.P.P.) FORMALIZADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE DIFICULDADES PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO ACEITO E HOMOLOGADO, POSTULANDO, EM SÍNTESE: 1) A APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 10.684/2003, art. 9º PARA SOBRESTAR O PROCESSO ORIGINÁRIO EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL DO art. 155, § 4º, II, PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CUMULADA COM O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 89; E, 3) A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR 8 (OITO) MESES, POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NOS MOLDES A SEREM DEFINIDOS, COM SUPEDÂNEO NO ART. 28-A INC. IV C/C § 5º DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 316.7158.7177.3128

760 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MAJORANTES DO Lei 11.343/2006, art. 40, IV E VI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. QUESTÕES PRELIMINARES. NO MÉRITO, PRETENSÃO Á ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Preliminares: Da inépcia da exordial Da leitura da extensa inicial, conclui-se que ela descreve satisfatoriamente os fatos criminosos e suas circunstâncias, individualizando as ações praticadas pelos apelantes e indicando as capitulações dos delitos, além de qualificar os acusados e apresentar rol de testemunhas, descrevendo elementos essenciais para a persecução penal, encontrando-se, portanto, presentes os requisitos do CPP, art. 41. Demais disso, a superveniência de sentença conde... ()

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Doc. 618.7098.0020.3496

761 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, PABLO GABRIEL, PUGNANDO: 1) PELA ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, JOÃO VITOR, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 4) A REVISÃO DA DOSIMETRIA; E 5) A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Pablo Gabriel Ferreira Teixeira e João Vitor Teixeira Garcia, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo representado por advogado particular constituído, contra a sentença (index 90103327), proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput e 35, ambos c/c, IV da Le... ()

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Doc. 231.2131.2170.3377

762 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes contra a licitação. Lei 8.666/1993, art. 90. Pretensão de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia. Não acolhimento. Existência de elementos indiciários suficientes à deflagração da ação penal. Aptidão formal da incoativa. Atendimento aos requisitos do CPP, art. 41. Excepcionalidade do trancamento de ação em habeas corpus e respectivo recurso ordinário.

1 - O trancamento da ação penal e da investigação policial é medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado de provas é inadmissível no âmbito p... ()

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Doc. 946.4739.6326.9400

763 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE ROUBO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA E DA DEFESA. MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMA MAJORAÇÃO DA PENA BASE. A DEFESA ARGUI NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA DELEGACIA. NO MÉRITO, BUSCA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, AFASTANDO-SE A REGRA DO CONCURSO MATERIAL, EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, APLICAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL, LIMITANDO-SE A UM SÓ AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. -

Rejeita-se arguição de nulidade do reconhecimento, por não ter sido observado o CPP, art. 226. Como cediço, hodiernamente, ambas as Turmas do Egrégio STJ reviram seus posicionamentos para assentar que o reconhecimento feito em inobservância aos ditames legais insculpidos no referido dispositivo não é meio idôneo de prova. Vide HC 598886 / SC, de Relatoria do insigne Ministro Rogerio Schietti Cruz. No caso, a lesada, durante sua inquirição em juízo, relatou que na primeira vez que foi... ()

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Doc. 289.9834.0146.5227

764 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECURSO DEFEN-SIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO. BEM ARREBATADO DE SEU DONO. AGENTE QUE COM UM TAPA NA MÃO QUE SEFURAVA O TELEFONE CONSEGUIU DELE SE APOSSAR. DIFERENÇA EN-TRE ROUBO E O CHAMADO FURTO POR ARRO-MABAMENTO, RESOLVE PELA INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL NO LESADO COMO NO CASO. PRECENTE DO STJ. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO JUDICIAL. AUSENTE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, ¿C¿, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. OPERADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBER-DADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. CON-DENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PRO-CESSUAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS. NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL. SEN-TENÇA MANTIDA.PRECEDENTES. DECRETO CONDENATÓRIO: A

materialidade e a autoria delitivas do delitos de furto, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a narrativa dos policiais militares em sede judicial e a palavra da vítima, na fase inquisitorial, não sendo, a prova coligida aos autos suficiente para sustentar uma condenação pela prática do delito de roubo ao se considerar inexistentes as elementares da ¿grave ameaça¿/ou ¿violência¿ contra a pessoa. No caso, tal se deu contra o ... ()

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Doc. 111.0950.5000.1600

765 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletido... ()

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Doc. 621.3969.4174.0786

766 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.

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Doc. 915.0158.7293.6696

767 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em Sentido estrito interposto pelo Ministério Público, em razão da Decisão de rejeição da Denúncia, com fulcro no CP, art. 395, III. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Questão em discussão consiste em definir se existem indícios suficientes de autoria a ensejar o recebimento da Denúncia que imputou aos recorridos a prática do delito previsto no art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.3434/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Decisão de recebimento da Denúncia pressupõe um exame ... ()

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Doc. 693.1753.3890.0436

768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACUSAÇÃO BUSCANDO A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO MAJORADO. ACOLHIMENTO. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DEFESA PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO ASSOCIATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ACOLHIMENTO. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em operação na Comunidade do São Jorge, que é dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, e com o fito de reprimir o tráfico de drogas, ao entrarem na rua José Clóvis, local já conhecido como ponto de venda de drogas na Comunidade, observaram 04 elementos em volta de uma mesa, colocada em frente a uma casa, dentre os quais estava o acusado, e sobre a mesa visualizaram farta quantidade de materiais entorpecentes. Ao perceberem a apro... ()

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Doc. 803.3434.0209.4704

769 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL NO RÉU, QUE TERIA SIDO REALIZADA EM RAZÃO DE SUPOSTO «PERFILAMENTO RACIAL". SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA: 3.1) ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA O OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 3.2) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Quanto ao principal pleito formulado pela Defesa, absolutório, o mesmo não logra acolhimento, pois verifica-se que, a materialida... ()

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Doc. 461.8031.0097.7959

770 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 682.6363.5575.4117

771 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA MÁXIMA, NA FUNDAMENTAÇÃO ABSTRADA DO DECISO E NA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RESSALTA AINDA AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR AS SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Não assiste razão à impetração. Consoante se infere dos autos principais, o ora paciente, e o corréu Gabriel de Lima Brito foram denunciados pela prática do crime descrito CP, art. 288-Ae Lei 10.826/2003, art. 16, c/c arts. 29 e 69 ambos do CP. A peça acusatória narra que no dia 06/04/2024, na parte da tarde, policiais militares receberam a informação de que milicianos estariam realizando extorsões ao comércio da comunidade Gardênia Azul, razão pela qual se dirigiram ao local para... ()

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Doc. 820.6704.7502.0163

772 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, ESTE NA FORMA DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV TODOS, E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DAS PROVAS ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU, PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO BÉLICO, PLEITEA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, COM A MAJORANTE CITADA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA E PARCIALMENTE PROVIDA A MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Rafael da Silva, este ora representado por membro da Defensoria Pública, em face da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e no art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de r... ()

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Doc. 381.7979.2025.2254

773 - TJRJ. HABEAS CORPUS - IMPUTAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA PELA CONDUTA DESCRITA NO LEI 9.613/1998, art. 1º, I, § 4º - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO EXCESSO DE PRAZO AO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DO ENCARCERAMENTO, ADUZINDO O IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ADUZ QUE AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO FORAM SENDO REMARCADAS, APRESENTANDO UM EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS ATOS PROCESSUAIS, AO QUE ACRESCENTA QUE AS INTERRUPÇÕES NA MARCHA PROCESSUAL NÃO DECORREM DA ATUAÇÃO DA DEFESA - SUSTENTA QUE FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE NOS AUTOS DO PROCESSO 0021480-62.2018.8.19.0078, ANTE A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO, REALÇANDO QUE A REFERIDA AÇÃO PENAL É CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL OBJETO DO PRESENTE WRIT - ALEGA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP, QUE EXIGE A REAVALIAÇÃO DA PRISÃO A CADA 90 (NOVENTA) DIAS, O QUE TORNA A PRISÃO ILEGAL - CONCLUI, POR PLEITEAR, O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, OU AINDA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA EVENTUAL MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - CONSOANTE INFORMADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, O PACIENTE JÁ SE ENCONTRAVA PRESO POR FORÇA DE OUTROS PROCESSOS, SENDO O MANDADO DE PRISÃO REFERENTE À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DESTE FEITO CUMPRIDO NO DIA 29/06/2022 (PD 39) - DECRETO PRISIONAL, DATADO DE 25/01/2021, QUE REGISTRA CONTEÚDO FIRME, NOS REQUISITOS A CAUTELAR MAIS GRAVOSA, E ASSIM A ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, FATOS QUE FORAM DESCORTINADOS A PARTIR DE INVESTIGAÇÃO QUE APUROU A PRÁTICA DELITUOSA VOLTADA À LAVAGEM DE DINHEIRO, CONSISTENTE NO LUCRO OBTIDO COM A VENDA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, REALIZADO POR MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, COM ATUAÇÃO NA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A APONTAR UMA PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO PACIENTE, AO QUE SE ACRESCENTA SER O MESMO REINCIDENTE, COMO SE INFERE DE SUA FAC (FLS. 14/22 DO ANEXO 1), RESTANDO JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, FRENTE AO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - E, AO APRECIAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE DAVID E DO CORRÉU RENAN, EM 21/06/2023 (FLS. 37/39 DO ANEXO 1), TEM-SE QUE O MAGISTRADO DE 1º GRAU VEIO A INDEFERI-LO, SE REPORTANDO AO DECRETO PRISIONAL E CONSIGNANDO QUE O PACIENTE E O CITADO CORRÉU SÃO APONTADOS COMO OS LÍDERES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, VOLTADA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, E ESTÃO RESPONDENDO POR LAVAGEM DE CAPITAL, MEDIANTE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, REPISANDO A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REGISTRE-SE QUE RECENTEMENTE, AOS 04/03/2024, FOI PROFERIDA DECISÃO, INDEFERINDO NOVO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA, FORMULADO PELA DEFESA DO CORRÉU RENAN, SE REPORTANDO AOS TERMOS DO DECRETO PRISIONAL, E CONSIGNANDO A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, POIS, DURANTE A INVESTIGAÇÃO APUROU-SE QUE RENAN «(...) JUNTAMENTE COM O RÉU DAVID JONATA, VULGO «DEIVINHO», PITBULL» OU «PIT», DE DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS QUE SE ENCONTRAVAM, MANTIVERAM SEUS LAÇOS COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DETINHAM TODO O DOMÍNIO DA EMPREITADA CRIMINOSA ORA EM APURAÇÃO, SENDO CERTO QUE NADA ERA REALIZADO NA COMUNIDADE DA COLINA SEM A SUA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO E CONHECIMENTO, OU SEJA, AS REMESSAS DE VALORES, DEPÓSITOS E RETIRADAS ERAM EM SUA TOTALIDADE, DETERMINADAS E AUTORIZADAS PELAS LIDERANÇAS PRESAS, AGINDO OS MEMBROS EM LIBERDADE SOB SUAS ORDENS DIRETAS. (...)» - PORTANTO, RESTA JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA E SUPERADA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - NO TOCANTE AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE DAS INFORMAÇÕES E EM CONSULTA AO PROCESSO ORIGINÁRIO 0018529-95.2018.8.19.0078, QUE, POR OCASIÃO DA AIJ, REALIZADA EM 08/02/2023, O PARQUET INSISTIU NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FALTANTES, POLICIAIS CIVIS, E AS DEFESAS REQUERERAM O RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA E DE LIBERDADE PROVISÓRIA, SENDO PROFERIDA DECISÃO, EM 04/04/2023, INDEFERINDO O SEGUNDO PLEITO E DESIGNANDO A AIJ PARA O DIA 18/05/2023 - OCORRE QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, FOI OUVIDA APENAS UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E AS DEFESAS REITERARAM OS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SENDO OS RELATIVOS AO ORA PACIENTE E AO CORRÉU RENAN INDEFERIDOS EM DECISÃO PROFERIDA NO DIA 21/06/2023, OCASIÃO EM FOI DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES - CONTUDO, FOI REQUERIDO, NA SEQUÊNCIA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FALTANTES, O QUE FOI ACOLHIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE DESIGNOU A AIJ EM CONTINUAÇÃO PARA O DIA 09/11/2023, A QUAL, CONTUDO, FOI REMARCADA PARA 15/12/2023, DIANTE DO ACÚMULO DE FUNÇÕES DO MAGISTRADO QUE JÁ POSSUÍA OUTRAS AUDIÊNCIAS AGENDADAS, REFERENTES A OUTROS JUÍZOS, NA MESMA DATA - E, NA AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO, DO CITADO DIA 15/12/2023, FOI COLHIDO O DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E REQUERIDA PELA DEFESA DO CORRÉU RENAN A SUA LIBERDADE, SENDO O ATO REMARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 30/04/2024 - EM QUE PESE A DEMORA PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO, CONFORME RESSALTADO PELO PARQUET EM SEU PARECER, O PROCESSO APRESENTA COMPLEXIDADE DOS FATOS EM APURAÇÃO, HAVENDO 05 (CINCO) RÉUS COM DEFESAS DISTINTAS, QUE CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, REITERA EM FORMULAR PEDIDOS DE LIBERDADE, O QUE GERA UMA LENTIDÃO NA MARCHA PROCESSUAL - ADEMAIS, CONSTATA-SE QUE O JUÍZO ESTÁ EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA FINALIZAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, ESTANDO A AIJ EM CONTINUAÇÃO DESIGNADA, REPISE-SE, PARA O PRÓXIMO DIA 30/04/2024 - LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESÍDIA OU INÉRCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INEXISTINDO QUALQUER ESPÉCIE DE ATRASO INJUSTIFICADO CAPAZ DE ENSEJAR O EXCESSO DE PRAZO ALEGADO, O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM, FACE À INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, A SER SANADO - POR FIM, CABE RESSALTAR QUE A SOLTURA DO PACIENTE NOS AUTOS DO PROCESSO 0021480-62.2018.8.19.0078, QUE TRAMITA NA COMARCA DE BÚZIOS (PÁGINA DIGITALIZADA 146 DO ANEXO 1), SE DEU EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO TER SE ENCERRADO EM 26/05/2022 E, CERTIFICADO NO FEITO EM 08/03/2023 QUE A MÍDIA DA AUDIÊNCIA ESTAVA CORROMPIDA, VERIFICOU-SE QUE ATÉ DEZEMBRO DE 2023 AINDA NÃO HAVIA SIDO REFEITA A PROVA ORAL, O QUE CONFIGUROU EVIDENTE EXCESSO DE PRAZO POR FATO NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA, NÃO SENDO, ENTRETANTO, ESTA A HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

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Doc. 431.3774.8167.6951

774 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ESTELIONATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINAR-MENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA EXORDIAL E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA FRAGILI-DADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SUSTENTANDO QUE ¿AUSENTE QUALQUER NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE SUA QUALI-FICAÇÃO SOCIETÁRIA E O RESULTADO DA-NOSO EXPERIMENTADO PELAS VÍTIMAS¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, PORQUANTO INOBSTANTE OS LESADOS, PRISCILA E RODNEI ROGÉRIO, TENHAM JU-DICIALMENTE ASSEVERADO QUE, DURANTE A PROCURA POR UM IMÓVEL PARA AQUISI-ÇÃO, AO SE DEPARAREM COM UM ANÚNCIO VEICULADO NA REDE SOCIAL FACEBOOK, BUSCARAM ESTABELECER COMUNICAÇÃO COM UMA CORRETORA IDENTIFICADA CO-MO ANA BEATRIZ, QUE OS CONDUZIU À UNIDADE HABITACIONAL DE INTERESSE E, SUBSEQUENTEMENTE À INSPEÇÃO DESTA, PROSSEGUINDO-SE COM A ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTO À PESSOA JURÍDICA, GRUPO BRASIL ASSES-SORIA E FINANCIAMENTO, DA QUAL O ORA APELANTE FIGURA COMO SÓCIO ¿ CONTU-DO, APÓS A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DE UM SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, NO MONTANTE DE R$10.000,00 (DEZ MIL RE-AIS), O CRÉDITO HABITACIONAL NÃO FORA CONCRETIZADO, MOTIVO PELO QUAL SE DIRIGIRAM NOVAMENTE AO ENDEREÇO DA FINANCEIRA, PARA AVERIGUAR O PROCES-SO DE LIBERAÇÃO, OCASIÃO EM QUE LHES FOI COMUNICADO QUE SERIA AGENDADA UMA DATA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, MAS O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE EFETI-VOU, E SEM QUE TENHAM SIDO DISTO CI-ENTIFICADO, ATÉ TER CONTATO COM UMA MATÉRIA JORNALÍSTICA, DA DETENÇÃO DOS ENVOLVIDOS EM UM ESQUEMA FRAU-DULENTO DE VENDA DE IMÓVEIS, CERTO É QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, VERIFICA-SE QUE O DOMINUS LITIS SEQUER LOGROU DEMONSTRAR O LIAME ENTRE O AGIR DO RECORRENTE E A SUPOSTA PRÁTICA DELI-TUOSA, A PONTO DE NEM AO MENOS TER HAVIDO UMA INDIVIDUALIZAÇÃO DA SUA CONDUTA NA IMPUTAÇÃO DESENVOLVIDA, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE O SIM-PLES FATO DE O ACUSADO SER REPRESEN-TANTE E SÓCIO DA EMPRESA CONSTANTE DA EXORDIAL, POR SI SÓ, NÃO CONDUZIRIA, NECESSARIAMENTE, À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTEN-TÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABI-LIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSA-BILIDADE PENAL OBJETIVA, E AO QUE SE CONJUGA AO FATO DE QUE OS LESADOS NÃO MANTIVERAM QUAISQUER INTERA-ÇÕES COM O IMPLICADO, ENCONTRANDO-SE, POR CONSEGUINTE, IMPOSSIBILITADOS DE RECONHECÊ-LO COMO AUTOR OU PAR-TÍCIPE DO ATO ILÍCITO, DE MODO QUE O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DESFA-VORÁVEL A ELE CONSISTE NO DEPÓSITO EFETUADO EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DA QUAL FIGURA COMO SÓCIO ¿ NO ENTANTO, TAL FATOR, ISOLADAMENTE CONSIDERA-DO, NÃO CONSTITUI EVIDÊNCIA INEQUÍVO-CA DE SEU ENVOLVIMENTO EM TAL ATIVI-DADE CRIMINOSA, ESPECIALMENTE SEM INDÍCIOS ADICIONAIS QUE CORROBOREM O CONHECIMENTO E A INTENÇÃO DO RÉU ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DESSE RE-CURSO FINANCEIRO, A BROTAR, NA ESPÉ-CIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 210.4750.2004.5400

775 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Dosimetria. Homicídio duplamente qualificado. Valoração da qualificadora remanescente na fixação da pena-base. Possibilidade. Culpabilidade. Motivação idônea declinada. Estupro. Circunstâncias do crime e culpabilidade. Fundamentação concreta. Proporcionalidade da pena. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade ... ()

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Doc. 950.7890.2044.6896

776 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, NA FORMA DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI, TODOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO MESMO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, NO QUE TANGE À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Rodrigo Carlos Marques, este representado por advogado particular, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, havendo lhe aplicado a pena final de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 27... ()

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Doc. 658.0108.7062.8654

777 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame Apelante condenado pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu, pela prática do crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput, nas penas de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e 700DM, no valor unitário mínimo legal, substituída a primeira, pelas restritivas de direitos de prestação de serviço à comunidade e fornecimento de cestas básicas, no valor de 2 salários mínimos. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO II.1. Preliminares. II.1.1. ... ()

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Doc. 150.7225.4342.9824

778 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 213, § 1º E 344, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 240, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA TERIA SIDO DECRETADA POR MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, EIS QUE, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL SERIA DO JUIZ DE DIREITO DE VARA CRIMINAL, UMA VEZ QUE, A SEU ENTENDER, OS DELITOS IMPUTADOS NA EXORDIAL NÃO TERIAM SIDO COMETIDOS COM BASE NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COM O ACUSADO. PLEITEIA-SE, EM SEDE DE LIMINAR, O IMEDIATO SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL 0010709-83.2023.8.19.0002, DISTRIBUÍDA EM 13/12/2023, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E NO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, O DEFINITIVO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

De início, cabe mencionar que, já foi impetrada anterior ação de habeas corpus, autos 0002099-98.2024.8.19.0000, por outros fundamentos, a favor do mesmo paciente, julgada em data de 28.02.2024, cuja ordem foi denegada, por unanimidade, por este órgão fracionário. Quanto à presente ação, registre-se que, doutrina e jurisprudência são assentes no sentido de que, o trancamento de uma ação penal somente é admitido em casos de extrema excepcionalidade, nos quais é evidente a atipici... ()

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Doc. 821.0400.2496.0084

779 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 217-A, POR DIVERSAS VEZES E CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS (POR 2X), TUDO NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Galdino de Souza, contra a ordem de prisão preventiva emanada nos autos do processo 0000134-55.2024.8.19.0010, pelo juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, ora autoridade apontada como coatora, pela prática, em tese, pelo paciente nomeado, dos crimes previstos nos arts. 217-A, por... ()

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Doc. 377.7413.4371.1225

780 - TJRJ. IMPETRANTE (ADVOGADO): TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA IMPETRANTE (ADVOGADO): VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO PACIENTE: LAERTE GOMES DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES CORRÉU: MILENE BARBOSA DELGADO DA SILVA

Ementa. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. IDONEIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E DAQUELA QUE A MANTEVE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação idônea da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se as decisões atacadas estão devidamente fundamentadas e presentes os requisit... ()

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Doc. 493.4698.7466.8834

781 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, §4º, II, DO CÓD. PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO C.P.P. RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVAE. RECONHECIMENTO DO MESMO, PELO LESADO, EM SEDE POLICIAL, CORROBORADO EM JUÍZO PELA TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi, o qual absolveu o réu, Marcos Paulo dos Santos Brandão, nome social Yscarlit dos Santos Brandão, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, do CP, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ao entendimento de insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute o órgão ministerial recorr... ()

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Doc. 898.2529.7503.5317

782 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A MANTENÇA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, REFERENCIANDO QUE OS DELITOS IMPUTADOS NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, AO ARGUMENTO DE QUE MESMO RESULTANDO CONDENADO O PACIENTE AO FINAL DA INSTRUÇÃO, ESTE FARÁ JUS AO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, COM A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO DO QUE O FECHADO; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Marlon Duarte Pinto, uma vez que este se encontra preso, cautelarmente, desde 10/05/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69, do Cód. Penal. Ab initio, faz-se necessário esclarecer que, o indício de autoria, indicado no art. 312, do C.P.P. com fins de lastrear a formação de justa causa ao ofe... ()

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Doc. 195.2012.7005.1200

783 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Peculato e estelionatos (cinco vezes). Conexão instrumental. Nulidade. Incompetência da Justiça Estadual. Sentença condenatória. Impossibilidade. CPP, art. 82. Súmula 235/STJ. Dosimetria. Concurso material entre os delitos de estelionato. Afastamento. Aplicação da continuidade delitiva. Redução da pena. Regime prisional aberto estabelecido. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Hipótese em se verifica a existência de conexão instrumental entre os crimes de estelionato e de peculato, pois a prova de uma infração constitui elemento relevante na apuraç... ()

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Doc. 408.1661.8830.8698

784 - TJRJ. APELAÇÃO. O RÉU, IAGO, FOI ABSOLVIDO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. O RÉU, RUI, FOI CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, À PENA DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, II DO CPP. RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. A DEFESA DO RÉU (RUI), INICIALMENTE ALEGA A AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO E ALMEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA.

A denúncia dá conta de que, no dia 24 de agosto de 2022, no período da manhã, na comunidade Nova Holanda, Centro, Rio de Janeiro - RJ e em uma residência situada na Travessa Manoel Ferraz Bueno, Comarca de Barra do Piraí os denunciados, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e a outros indivíduos não identificados, transportaram e mantiveram em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 4,5kg (quatro quilograma... ()

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Doc. 774.2782.5307.7742

785 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS TOTAIS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.263 (MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) A LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, ENTRE A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (AUTOS 0038618-57.2015.8.19.0204) E O FEITO 0515738- 75.2014.8.19.0001; 2) CERCEAMENTO DE DEFESA: 2.1) EM FUNÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE VOZ; E 2.2) EM RAZÃO DO NÃO EXAME DOS AUTOS APENSOS SIGILOSOS, OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO DIGITALIZADOS E REMETIDOS

à SUPERIOR INSTÂNCIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E 4) A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Ação de Revisão Criminal, proposta por Emerson Bra... ()

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Doc. 990.2671.4117.0865

786 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DO ART. 69 DO C.P. VOTO MAJORITÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O RÉU, ANDERSON LUIZ CUNHA DRUMOND, PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL MANTEVE NA ÍNTEGRA A SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU NOMEADO DOS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, contra Acórdão da Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, para condenar o réu, Anderson Luiz Cunha Drumond, como incurso nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, caput, todos n/f do art. 69 do C.P. às penas de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 06 (seis) dias de reclusão, 02 (dois) meses de detenção, a se... ()

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Doc. 193.8591.0353.7527

787 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APELO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO, COM A CONSEQUENTE CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL (CP, art. 180, § 5º). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A

materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos das testemunhas de acusação prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de descrição de material -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou demonstrad... ()

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Doc. 815.3555.6743.3186

788 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 33, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, ADUZINDO EVIDENCIADA A MATERILIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS, IMPUTADOS AO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença na qual se absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, IV (tráfico de drogas) e VII (associação para o tráfico) do CPP. No mérito, quanto ao anseio ministerial, condenatório, exposto em sede de razões de apelação, por certo o mesmo granjeia ... ()

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Doc. 746.1952.2844.9400

789 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÊXTUPLO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 48 (QUARENTA E OITO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E EM FACE DA QUAL FOI INTERPOSTO APELO DEFENSIVO, EM DECISÃO QUE VEIO A SER REFORMADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MOTTA MORAES, AO PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO PARA 32 (TRINTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, PRELIMINARMENTE, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E NO MÉRITO, A ANULAÇÃO DO DECISUM, COM A SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ADUZINDO, PARA TANTO, A NEGATIVA DE AUTORIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 386, INC. IV, E 626, INC. I, AMBOS DO DIPLOMA DOS RITOS, SEJA PORQUE A DECISÃO CONDENATÓRIA SE BASEOU EM PROVA COMPROVADAMENTE FALSA, CULMINANDO POR TORNAR SEM EFEITO AS PENAS ACESSÓRIAS, IDENTIFICADAS COMO SENDO A PERDA DO CARGO E A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO DA SUA INCLUSÃO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO ÀS RAPINAGENS PERPETRADA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE O REVISIONANDO FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO CORRÉU, E, PORTANTO, INFORMANTE, MARCIO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DOS FATOS, ENCONTROU-SE COM MARCONI E ¿TEIXEIRA¿, POR VOLTA DAS 22H45 E, EM SEGUIDA, DIRIGIRAM-SE À PRAÇA DA BANDEIRA PARA REUNIR-SE COM O IMPLICADO, IDENTIFICADO SOB A DENOMINAÇÃO DE ¿SGT PM MACHADO¿, BEM COMO, COM ¿FÁBIO¿, ¿SGT PM BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿ E ¿CAP. PM EMERICK¿, ONDE PERMANECERAM ATÉ A MEIA-NOITE, SENDO CERTO QUE, EM ATO CONTÍNUO, PROCEDERAM À COMPANHIA MUNICIPAL DE LIXO URBANO (COMLURB), ONDE MARCONI, FÁBIO E SGT PM MACHADO, SENDO ESTE ÚLTIMO O ÚNICO MEMBRO DO EFETIVO MILITAR A INGRESSAR NO LOCAL, E SUBSEQUENTEMENTE A REALIZAR A RENDIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS, PROSSEGUINDO-SE COM A CONVOCAÇÃO, VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DOS SEUS COMPARSAS, ENQUANTO QUE A VIGILÂNCIA EXTERNA FICOU A CARGO DE: ¿BASTOS¿, ¿CAP. PM PASSOS¿, ¿CAP PM EMERICK¿ E ¿JUNIOR¿, SEQUENCIANDO-SE COM O ARMAZENAMENTO DOS BENS SUBTRAÍDOS NOS AUTOMÓVEIS E COM O DISPERSAMENTO ESTRATÉGICO PARA A EVASÃO, SENDO, CONTUDO, INTERCEPTADOS MAIS ADIANTE, E O QUE CULMINOU NA SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUINDO, SEGUNDO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO,

a captura de ALEXANDRO, GIUSEPE, CHARLES e SGT PM ADILSON, aLÉM DA APREENSÃO DE COFRES DE CAIXAS ELETRÔNICOS, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A CONTRADIÇÃO APONTADA PELA DEFESA TÉCNICA COMO OCORRENTE, NAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO COAUTOR CIVIL SUPRAMENCIONADO, NÃO TEM O CONDÃO DE DESVINCULÁ-LO FACTUALMENTE DO CENÁRIO DO CRIME ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O DECISUM RESTOU FUNDANDO EM PROVA FALSA, E CONSUBSTANCIADA NAS DECLARAÇÕES DE MARCIO ANDRÉ, E POSTERIORMENTE REFUT... ()

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Doc. 149.7994.8341.5758

790 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu, Ítalo Gabriel, da imputação da prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006. Em exame ao pedido condenatório, formulado pelo órgão ministerial, tem-se que, a materialidade e a autoria delitivas, em relação ao crime de associação para o tráfico, imputado ao réu apelado, resultaram incontes... ()

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Doc. 111.0950.5000.0400

791 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. Realizou-se, em 1994, no Castelo de Chapultepec, situado no centro da Cidade do México, a Conferência Hemisférica sobre liberdade de... ()

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Doc. 204.4075.9006.3500

792 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Culpabilidade. Circunstâncias. Motivos. Antecedentes. Personalidade. Comportamento da vítima. Carência de fundamentação concreta para a elevação da pena-base. Consequências do crime. Incremento mantido. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade ... ()

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Doc. 184.3101.2004.7500

793 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Conduta social. Personalidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea para o incremento da pena-base. Incidência do aumento do CP, art. 226, II. Bis in idem não caracterizado. Quantum de aumento pela continuidade delitiva. Motivação idônea declinada. Criança submetida à prática de inúmeros atos libidinosos no período de quase seis anos. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não obser... ()

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Doc. 515.4779.1835.1555

794 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, COM A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS. REQUER, AINDA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 218-C. JÁ A DEFESA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Do mérito: A pretensão absolutória não merece prosperar. A materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas pelo acervo probatório, notadamente, pelos firmes depoimentos prestados em sede judicial, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamentos, termos de declarações, autos de reconhecimento por fotografia, fotos e mídia contendo a gravação do ato criminoso, BAM da vítima -, que não deixam a menor dúvida acerca da pr... ()

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Doc. 887.6489.1426.1758

795 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, DECORRENTE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO PELAS TESTEMUNHAS POLICIAIS; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 5) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA REAVALIAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL, EM DESCONFORMIDADE À PREVISÃO DO art. 316 DO C.P.P.; 6) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Cristiano Daniel da Silva, representado por advogado devidamente constituído, o qual se encontra preso desde 13.07.2023, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende. No atinente ao pleito de trancamento da ação penal, cabe ser enf... ()

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Doc. 394.5650.2584.6212

796 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO DIQUE, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELOS RECORRENTES, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PELOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, ANDRÉ E PLÍNIO, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DE DIEGO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES, MEDIANTE CHUTES E TORÇÃO DE BRAÇO NO MOMENTO DE SUA PRISÃO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDO: ¿PEQUENO EDEMA NO JOELHO ESQUERDO, SEM LIMITAÇÃO FUNCIONAL DO BRAÇO DIREITO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, E O QUE FOI CORROBORADO PELA TESTEMUNHA, NIVANILDA MARIA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU SER PROPRIETÁRIA DE UMA BARRACA DE LANCHES SITUADA NA PRAÇA ONDE OS EVENTOS SE DESENROLARAM E QUE FOI EXPRESSAMENTE MENCIONADA PELOS AGENTES DA LEI NO RELATO DESENVOLVIDO, TENDO OBSERVADO TODA A ABORDAGEM POLICIAL, ESCLARECENDO QUE, ALÉM DE SUA BARRACA, HAVIA APROXIMADAMENTE OITO PESSOAS NO LOCAL, INCLUINDO OS IMPLICADOS, QUE ESTAVAM SENTADOS À MESA, ENQUANTO OUTROS JOGAVAM BASQUETE, MOMENTO EM QUE OS BRIGADIANOS, AO CHEGAREM, EXIGIRAM QUE TODOS SE LEVANTASSEM, PROCEDENDO À ABORDAGEM DOS PRESENTES DE MANEIRA HOSTIL, REFERINDO-SE A DIEGO COMO «MACACO» E AGREDINDO-O FISICAMENTE, ALÉM DE IMOBILIZAR SUAS MÃOS PARA TRÁS E DE DESFERIR GOLPES CONTRA O MESMO, UTILIZANDO, PARA TANTO, OS JOELHOS E OS COTOVELOS ¿ NESTE PANORAMA, RESTOU MACULADA A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI DE QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DESTINADA A REPRIMIR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E O ROUBO DE CARGAS, E EM CONTINUIDADE A UMA ESTRATÉGIA DESENVOLVIDA DE CERCO TÁTICO EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, AO INGRESSAREM PELA RUA PROJETADA DO DIQUE, DEPARARAM-SE COM OS IMPLICADOS ACOMODADOS EM UM BANCO, TENDO SOBRE A MESA E POSICIONADA ENTRE ELES, UMA MOCHILA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM, LOGRANDO APREENDER NO INTERIOR DA REFERIDA MOCHILA UMA FARTA QUANTIDADE DE MACONHA, COMO TAMBÉM ANOTAÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS, NA CARTEIRA DE DIEGO, MAS DIVERGINDO ENTRE SI QUANTO À PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS NO LOCAL ALÉM DOS RÉUS, SEM PREJUÍZO DA TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA POR VAGNER AOS AGENTES DA LEI DE QUE DESENVOLVIA A FUNÇÃO DE ¿VAPOR¿, BEM COMO DE QUE ESTARIA PRESTANDO CONTAS DE SUAS ATIVIDADES AO CORRÉU, A QUEM IDENTIFICOU COMO SENDO O ¿GERENTE¿, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO CONSEQUENTE E DÚPLICE DESENLACE ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. E O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO A VAGNER, DADA A SUA INSERÇÃO NO MESMÍSSIMO E IDÊNTICO CONTEXTO, PARA O QUE SE MOSTROU IRRELEVANTE SEU A.E.C.D. TENHA RESULTADO NEGATIVO ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAMPOUCO RESTOU ESTABELECIDO A QUEM PERTENCIAM OS 1.500G (MIL E QUINHENTOS GRAMAS) DE MACONHA, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS APENAS DERAM CONTA DE QUE OS IMPLICADOS SE ENCONTRAVAM ACOMODADOS EM UM BANCO, TENDO SOBRE A MESA E ENTRE ELES POSICIONADA UMA MOCHILA, INADMITINDO-SE O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. 296.6666.2570.1186

797 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E DANO QUALIFICADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BACAXÁ, COMARCA DE SAQUAREMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, BEM COMO O AFASTAMENTO DE AGRAVANTE GENÉRICA PELO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO DO art. 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PENAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO QUANTO À LESÃO CORPORAL, COMO TAMBÉM NO QUE TANGE AO DELITO DE DANO QUALIFICADO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O AUTOR DE AMBOS, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, MARIA HELENA, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO SE ENCONTRAVA NA IGREJA, FOI SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE, SOB EFEITO DE ENTORPECENTES, ADENTROU O RECINTO E INICIOU UMA SÉRIE DE AGRESSÕES FÍSICAS CONTRA SI, DESFERINDO DIVERSOS SOCOS, SOBRETUDO NA REGIÃO DA CABEÇA E DO BRAÇO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿TUMEFAÇÃO TRAUMÁTICA DA REGIÃO ZIGOMÁTICA DIREITA; EQUIMOSE VEMELHO VIOLÁCEA, NA FACE ANTERIOR DO BRAÇO DIREITO, ESCORIAÇÕES LINEARES, NOS MEMBROS INFERIORES¿, DE CONFORMIDADE COM A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL, E AO QUE REAGIU COM UM EMPURRÃO, BUSCANDO REFÚGIO NO BANHEIRO, AO MESMO TEMPO EM QUE O AGRESSOR, EM SUA PERSISTENTE TENTATIVA DE ALCANÇÁ-LA, VIOLENTAMENTE, DEPREDAVA PORTAS E PORTÕES, QUE SE INTERPUNHAM ENTE ELES, ATÉ QUE, NUM ÍMPETO DE DESESPERO, ELA TRANSPASSOU O MURO PARA O TERRENO ADJACENTE DO VIZINHO, ONDE FOI SOCORRIDA PELO MORADOR, QUE A LEVOU À CASA DE UMA AMIGA, QUEM PRONTAMENTE ACIONOU A POLÍCIA, SEGUIDA DA CHEGADA AO LOCAL DOS AGENTES DA LEI, EDGAR E ANTÔNIO, TENDO ESTE ÚLTIMO MENCIONADO QUE, AO PERMANECEREM DO LADO EXTERNO, A ÚNICA OBSERVAÇÃO FEITA FOI A DO PORTÃO CAÍDO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE NA QUAL O AGENTE ADMITIU TER QUEBRADO AS PORTAS E, DE FATO, DESFERIDO SOCOS NA OFENDIDA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DAS PENAS BASE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, E EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE DANO QUALIFICADO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, MANTENDO-SE A COMPENSAÇÃO SENTENCIALMENTE OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E A AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA AQUELA CONDIÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, DURANTE O PRIMEIRO ANO DO PERÍODO DE PROVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 928.2290.9714.5623

798 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE POR INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, PELO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL, OU POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA, REDUZINDO-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL.

Consta dos autos que a apelante Jéssica de Oliveira Bastos foi presa em flagrante no dia 21/12/2020 sob a imputação de furto, de um supermercado, de uma bandeja de bacalhau, no valor de R$ 78,79, e quatro peças de picanha Maturatta, precificadas em R$ 498,72 conforme o auto de apreensão acostado no doc. 11. A recorrente teve a liberdade provisória concedida em sede de audiência de custódia. Posteriormente, sobreveio aos autos a informação de que fora presa em flagrante, no mesmo estabe... ()

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Doc. 708.4936.5366.1071

799 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, I, N/F ART. 29, E ART. 13, § 2º, ALÍNEA «A», TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A DESPRONÚNCIA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA, ARGUMENTANDO QUE O DECISUM IMPUGNADO SE LASTREOU, EXCLUSIVAMENTE, EM PROVA TESTEMUNHAL INDIRETA (TESTEMUNHOS DE «OUVIR DIZER» - HEARSAY TESTIMONY); E 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA IMPUTADA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 345.9479.0568.0726

800 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM GRAMACHO, NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO RASTA, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, BEM COMO DA FRAÇÃO APLICADA À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), TANTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA, QUANTO PARA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, AINDA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CIRCUNSTANCIADORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUER PORQUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE, AINDA COM VIDA, DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, SEJA POR CONSTITUIR UM VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, OU, AINDA, POR TRANSPORTAR UM RÁDIO TRANSMISSOR SEM ESPECIFICAÇÃO SE ESTE ESTIVESSE FUNCIONANDO, A CONFIGURAR MERO ATO PREPARATÓRIO QUANTO A OUTRO DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, E, PORTANTO, IMPUNÍVEL, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS AGENTES DA LEI, ÁLVARO E ALEX, FOI APONTADO, ENQUANTO AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO, O PASSAGEIRO OCUPANTE DE UMA MOTOCICLETA YAMAHA, DE COR VERMELHA, E O QUE DEFLAGROU UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DE MICHEL E DE KAUHAM, ATÉ A RUA JAMAICA, ONDE AMBOS FORAM ALVEJADOS, AO DESEMBARCAREM DO VEÍCULO, E VIERAM A ÓBITO, SENDO AQUELE ENCONTRADO EM POSSE DE 01 (UMA) PISTOLA CANIK, DE CALIBRE 9MM, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDO, MAS SENDO CERTO QUE O IMPLICADO NÃO PARTICIPOU DO CONFRONTO DIRETO, TENDO SIDO CAPTURADO EM CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS, SEM PORTAR QUALQUER ARTEFATO VULNERANTE, EM UM TERRENO BALDIO PRÓXIMO, MAS ESTANDO O MESMO EM POSSE DE UMA SACOLA CONTENDO ESTUPEFACIENTES, E CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 114G (CENTO E QUATORZE GRAMAS) DE COCAÍNA E EM 2,5G (DOIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK, ALÉM DO ENCONTRO DE UM RÁDIO TRANSMISSOR NAS SUAS IMEDIAÇÕES, EM PANORAMA QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, JÁ QUE ELE, DE NENHUMA FORMA, TERIA ATUADO OU CONCORRIDO À CONCRETIZAÇÃO DESTA PARCELA DOS FATOS, EM PANORAMA QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES SUPRAMENCIONADOS, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIONAIS, NOTADAMENTE PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELOS DESCARTES ORA OPERADOS, RETORNANDO-SE A PENA BASE, NO QUE TANGE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MERCÊ DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO TEMA REPETITIVO 1.172, SEGUNDO O QUAL: ¿A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMO ÚNICO FUNDAMENTO SÓ JUSTIFICA O AGRAVAMENTO DA PENA EM FRAÇÃO MAIS GRAVOSA QUE 1/6 EM CASOS EXCEPCIONAIS E MEDIANTE DETALHADA FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DADOS CONCRETOS DO CASO¿ ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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