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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cidadania

Doc. 446.7902.1162.4583

951 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais manteve a sentença de origem em que reconhecida a validade da dispensa da Reclamante, empregada admitida por sociedade de economia mista, fundamentando que a Reclamada juntou aos autos farta documentação que corrobora a motivação apresentada para a despedida obreira, qual seja a dificuldade econômica e financeira. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 809.2743.7769.6345

952 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS. Demonstrada possível ofensa ao art. 456, parágrafo único, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou configurado o acúmulo de funções, bem como pelos quais reconheceu que as funções realizadas pela Reclamante não eram dotadas de fidúcia bancária especial, condenando o Reclamado ao pagamento de horas extras e da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS. 1. Nos termos do disposto no art. 456, parágrafo único da CLT, «A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Interpretando tal dispositivo, especificamente em relação à categoria dos bancários, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o oferecimento ou a venda de produtos, tais como cartões, seguros, planos de previdência e outros comercializados pelo banco, pelo empregado bancário, não enseja o pagamento diferenças salariais, ou reconhecimento de acúmulo de funções, exceto se houver estipulação contratual ou normativa em sentido contrário. Isso porque a intermediação de tais produtos não é incompatível com as demais funções exercidas pelo bancário. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que a Reclamante realizava a venda de produtos do Banco. Por tal razão, condenou o Reclamado ao pagamento de um plus salarial, correspondente a 40% do salário contratual. Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão em franca ofensa ao art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 418.6059.9999.2596

953 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCANSO DE APENAS 15 A 20 MINUTOS. INVALIDADE. Ante a possível contrariedade à Súmula 437/TST, II, é prudente o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCANSO DE APENAS 15 A 20 MINUTOS. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível» . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, é incontroverso que o intervalo para descanso e refeição era de quinze a vinte minutos. Portanto, o acórdão regional precisa ser reparado, porque os níveis temporais do descanso previstos na norma coletiva são incompatíveis com a necessária recuperação física e alimentação do trabalhador-motorista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 791.7167.7245.8716

954 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Revisional c/c Obrigação de Fazer, Declaratória de Inexistência de Débito e Repetitória. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete Sumular 297 do Colendo Tribunal da Cidadania. Demandante que alega que o Réu realizou empréstimo em seu nome sem o seu consentimento, passando a realizar descontos indevidos em sua conta bancária. Sentença de parcial procedência, para «1) DECLARAR inexistente qualquer débito referente ao contrato firmado em nome da parte autora, contratado com o banco réu, bem como cancelar as parcelas e transações bancárias efetuadas na conta corrente da parte autora mencionadas na exordial; 2) CONDENAR o réu a restituir a autora, em dobro, os valores já descontados indevidamente de sua conta corrente, que deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença, mediante comprovação, devidamente corrigidos a partir da sentença e acrescidos dos juros de 1% ao mês, desde a data da citação". Apelos ofertados por ambos os litigantes. Réu que se limita a sustentar a ausência de falha na prestação do serviço e a necessidade de observância das previsões constantes na avença, deixando, contudo, de evidenciar a regularidade dos descontos e mesmo de apresentar o instrumento contratual que embasaria as cobranças. Demandado que deixou, ainda, de colacionar os documentos solicitados pelo perito, razão pela qual tornou-se inviável a realização da prova pericial. Requerido que não evidenciou a legalidade dos descontos ou a existência de saldo devedor pela Postulante decorrente de contrato efetivamente firmado pela consumidora. Réu que não logrou comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe cabia, na forma do disposto no CPC, art. 373, II e do art. 14, §3º, do CDC. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente pagos que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020. Precedentes deste Nobre Sodalício. Pleito autoral de conversão da obrigação de fazer, direcionada à exibição pelo Requerido de planilha descritiva da dívida, em perdas e danos que não merece acolhida. Diligência com viés probatório. Irregularidade das cobranças e a consequente restituição dos montantes descontados pelo Réu, decorrentes da ausência de apresentação do referido documento no curso da lide, que, ademais, já restaram previstas na sentença combatida. Observância do art. 85, §2º, do CPC pelo Juízo de origem quanto à verba honorária fixada. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Réu. Inaplicabilidade do mesmo dispositivo em face da Autora. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. 513.6451.6348.4887

955 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. COBRANÇA DE VALORES RECONHECIDOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO 20.910/32, art. 4º. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por servidora pública estadual aposentada em face do Estado do Rio de Janeiro visando à cobrança de valores relativos a descontos previdenciários indevidos, reconhecidos administrativamente no Processo E-03/10.003.485/2010, no montante histórico de R$ 17.544,25. 2. A sentença de primeiro grau afastou a tese da prescrição e julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento do débito reconhecido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão autoral estaria prescrita em razão do decurso de tempo superior a cinco anos entre o reconhecimento administrativo da dívida (02/05/2012) e o ajuizamento da ação (08/06/2021), tendo ocorrido ou não a suspensão do prazo prescricional. III. Razões de decidir 4. A prescrição quinquenal não se configurou no caso em exame, pois o prazo prescricional permaneceu suspenso durante o trâmite do processo administrativo, conforme o Decreto 20.910/32, art. 4º. 5. Não houve comprovação do encerramento do processo administrativo com o efetivo pagamento do débito reconhecido. Precedentes do STJ. 6. O reconhecimento administrativo da dívida pelo ente público implica suspensão do prazo prescricional até o cumprimento integral da obrigação, nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania. 7. A sentença merece parcial reforma, de ofício, no tocante aos consectários legais, para determinar que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados exclusivamente com base na taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Sentença reformada parcialmente de ofício. Tese de julgamento: «O prazo prescricional para a cobrança de valores reconhecidos administrativamente contra a Fazenda Pública permanece suspenso enquanto não houver o encerramento do processo administrativo com o efetivo pagamento do débito, conforme o Decreto 20.910/32, art. 4º.» ____________________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto 20.910/32, art. 4º; Emenda Constitucional 113/2021; CPC/2015, art. 85, §§4º e 11; Lei 9.494/97, art. 1º-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 31.08.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 14.10.2010; TJRJ, Apelação 0852627-71.2022.8.19.0001, Rel. Des. André Gustavo Correa de Andrade, j. 01.08.2024; TJRJ, Apelação 0001104-04.2021.8.19.0061, Rel. Des. Edson Aguiar de Vasconcelos, j. 24.09.2024.

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Doc. 362.0694.4665.5632

956 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de Consumo. Alegação autoral de interrupção do fornecimento de energia por dois dias. Sentença de procedência parcial, condenando a Ré a compensação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária a incidir do julgado. Irresignação da Demandante. Inobservância do procedimento delineado no art. 362 da Resolução ANEEL 1.000/21. Restabelecimento do fornecimento que deve se dar, no máximo, em 24 (vinte e quatro) ou 48 (quarenta e oito) horas, a depender se a instalação se localiza em área urbana ou rural. Incontroversa a interrupção do serviço prestado ao Demandante e sua reclamação administrativa, ante a admissão da Requerida. Ré que, apesar de afirmar genericamente que não houve demora no restabelecimento do serviço confirma que houve interrupção por mais de 29 (vinte e nove) horas, não havendo qualquer elemento que aponte se tratar de área rural. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação de que a interrupção se deu por circunstâncias alheias à responsabilidade da concessionária. Demandada que deixou de acostar aos autos evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Falha evidenciada. Dano moral in re ipsa. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência dos Verbetes 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.») e 193 («Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral.» - a contrario sensu) da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Verba compensatória que se majora para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Juros legais incidentes da citação, nos moldes do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do acórdão, na esteira dos Verbetes Sumulares 362 e 97 da Ínclita Corte da Cidadania e desta Egrégia Corte de Justiça, respectivamente. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Cabimento de honorários recursais, majorando-se a verba devida para 12% do valor atualizado da condenação, ex vi do CPC, art. 86, devendo ser suportados exclusivamente pela Ré, arcando com honorários advocatícios de 12% do valor da condenação. Conhecimento e provimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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Doc. 878.9090.7730.3779

957 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Indenizatória por Danos Morais e Materiais. Relação de Consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Pretensão atinente ao cancelamento de empréstimo e ressarcimento de valores transferidos de sua conta corrente em decorrência de fraude praticada por terceiro que, se fazendo passar por funcionário do banco Réu, por telefone, solicitou a realizações de operações bancárias, com confirmação da consumidora através de aplicativo da instituição financeira. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Peculiaridades do caso concreto a evidenciar que a Instituição Financeira não envidou todos os esforços e recursos que lhe são disponíveis para garantir a segurança do consumidor. Transações bancárias levadas a efeito por ordem de criminosos evidentemente atípicas, movimentando mais de R$ 11.000,00 (onze mil reais) através de cinco operações realizadas no mesmo dia, em quantias que fogem ao perfil ordinário da Apelante. Entendimento do STJ, segundo o qual «A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, cristaliza a falha na prestação de serviço.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023). Incidência do disposto no CDC, art. 14 à espécie. Requerido que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço configurada. Aplicação do Verbete de 479 da Súmula do STJ. Precedentes desta Corte. Ressarcimento dos valores controvertidos debitados da conta da Demandante que se impõe, com juros a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso, observado o estorno parcial já realizado pelo banco no mesmo dia. Devido, igualmente, o cancelamento do contrato de empréstimo consignado, com estorno dos encargos decorrentes, sem prejuízo da compensação dos valores disponibilizados pela instituição financeira, retornando-se ao status quo anterior. Danos morais configurados in casu. Fraude que atingiu parca verba de natureza alimentar da Demandante, idosa aposentada. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, com juros moratórios a fluir da citação e correção monetária a partir da publicação do Acórdão. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, que devem ser integralmente suportados pelo Demandado, arcando com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. 774.1608.9083.3951

958 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete Sumular 297 do Colendo Tribunal da Cidadania. Demandante que pleiteia o cancelamento de compra constante em sua fatura de cartão de crédito, além da reparação pela lesão extrapatrimonial originada dos fatos relatados. Sentença de procedência, para: «i) declarar inexistente a dívida no valor de R$ 58.477,77, e eventuais acréscimos dela decorrentes; ii) condenar o banco réu ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, a título de danos morais, com correção monetária desde a presente data e juros legais ao mês, desde a citação". Irresignação defensiva. Veiculação, em sede de contrarrazões de Apelo, de pleito de modificação do termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba compensatória. Via imprópria. Mérito. Requerente que relata ter sido vítima de crime, do qual decorreu a transação questionada na exordial, com a realização de compra pelos criminosos após o roubo de seu aparelho celular. Fato que restou demonstrado por meio das telas, e-mails, faturas e boletim de ocorrência adunados aos autos. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, que estabelece que «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Transação não reconhecida pelo consumidor após o roubo de seu aparelho celular, que ultrapassou o limite de seu cartão de crédito. Fortuito interno. Apelante que deveria ter adotado as medidas de segurança necessárias para a apuração de movimentações financeiras incompatíveis com os padrões do consumidor e para a aferição da regularidade da contratação do serviço de avaliação emergencial de crédito. Incumbência que não é ilidida pelo mero fato de a carteira digital já conter ferramentas de autenticação para a realização de transações bancárias. Incidência do disposto no CDC, art. 14 à espécie. Requerido que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva, na forma do art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço demonstrada. Danos morais configurados in casu. Lesão ao tempo. Precedentes deste Colendo Tribunal de Justiça. Manutenção da verba compensatória fixada a título de ofensa imaterial, cujo arbitramento se encontra em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Observância do art. 85, §2º, do CPC pelo Juízo de origem quanto à verba honorária sucumbencial fixada. Manutenção do decisum recorrido. Incidência do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 473.4795.6179.2710

959 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação pelo Autor de indução a erro que o levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Elementos coligidos aos autos a corroborar a versão autoral de fornecimento de serviço financeiro diverso daquele solicitado. Ausência de evidências da utilização do cartão para sua finalidade precípua de meio de pagamento para aquisição de bens e serviços. Requerida que sequer comprova o envio e desbloqueio do plástico. Realização de um único «saque» pelo Autor no mesmo dia da celebração do ajuste, o qual corresponde, na verdade, à liberação da quantia emprestada por meio de transferência bancária (TED). Violação ao Princípio da Boa-fé Objetiva, e aos deveres de (i) informação (art. 6º, III, c/c CDC, art. 31), incrementado pela especial condição de pessoa idosa do Postulante; (ii) concessão responsável de crédito (art. 6º, XI, c/c arts. 54-B e subsequentes, do CDC); (iii) oferta de produtos adequados ao perfil e objetivos do consumidor (suitability - art. 1º, I, da Resolução Bacen 3.694/2009). Falha na prestação do serviço demonstrada. Revisão das cláusulas contratuais para que, retificando-se a natureza do contrato e dos descontos efetuados, passe-se a aplicar a taxa de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro conforme divulgado pelo Bacen. Restituição dos valores indevidamente deduzidos, correspondente à diferença entre as taxas de juros incidentes, a ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Corte Especial, Relator Ministro Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Montante a ser acrescido de juros e correção da data do desembolso, consoante estabelecido na Súmula 331 deste Nobre Sodalício. Abatimento de eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidora idosa. Verba compensatória ora fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em harmonia com os precedentes desta Casa de Justiça e com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Quantum a ser corrigido pelo IPCA a partir da publicação deste acórdão, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC c/c Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 do TJRJ, acrescido de juros pela taxa legal desde a citação, ex vi dos art. 405 c/c 406, caput, e §1º, também da lei civil. Reforma do decisum guerreado para acolher a pretensão autoral. Inversão dos ônus sucumbenciais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. 308.3520.1969.2796

960 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Autora que alega a incidência de descontos indevidos perpetrados pelo Réu, por empréstimo consignado que não reconhece. Sentença de procedência que determinou o cancelamento do contrato de empréstimo consignado controvertido, condenando o Demandado à devolução em dobro do indébito, com correção monetária a contar do desembolso e juros desde a citação, além de compensar a Autora em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção a partir do arbitramento. Irresignação do Demandado. Perícia grafotécnica realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que concluiu pela falsidade das assinaturas lançadas no contrato questionado na presente demanda. Alegada portabilidade de empréstimos celebrados com outra instituição financeira que se encontra desprovida de prova de que a Autora recebeu os valores correspondentes, na medida em que inválido o instrumento firmado nesse sentido, bem como ausente efetivo comprovante de recebimento de transferência relacionada. Empréstimo não contratado que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Apelante que deveria ter adotado as medidas de segurança necessárias. Incidência do CDC, art. 14 à espécie. Requerido que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço demonstrada. Devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC que independe da análise do elemento volitivo do credor (EREsp. Acórdão/STJ). Modulação dos efeitos. Sentença que se modifica parcialmente no ponto. Restituição do indébito que deve ser realizada de forma simples, com relação aos valores pagos/descontados até o dia 30/03/2021. Quanto aos valores debitados a partir dia 31/03/2021, data da publicação do acórdão do EREsp. Acórdão/STJ, estes deverão ser restituídos em dobro. Danos morais configurados in casu. Descontos indevidos em benefício previdenciário da Postulante, comprometendo sua verba alimentar. Manutenção da verba compensatória fixada, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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Doc. 465.4151.5408.5844

961 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato de Cédula de Crédito Bancário. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de existência de cláusulas abusivas, com a cobrança indevida de tarifas e de capitalização de juros. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Preliminar. Alegado cerceamento de defesa que não se verifica. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Desnecessidade de perícia contábil. Orientação firmada no REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos, que ressalta a desnecessidade da produção de prova pericial em hipótese como a do caso em apreço, na qual a capitalização dos juros não é vedada. Inteligência do Verbete 156 da Súmula deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[a] decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica". Tema que trata de matéria unicamente de direito, que se resolve exclusivamente com prova documental. Mérito. Pacto de mútuo celebrado que apresenta todas as informações necessárias, em especial quanto às taxas de juros mensal e anual incidentes. Postulante que possuía ciência dos termos do negócio no momento da contratação. Legalidade da capitalização aplicada porquanto expressamente prevista na avença, celebrada após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001. Inteligência dos Verbetes Sumulares 539 («É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada») e 541 («A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada») do Ínclito STJ e do Verbete Sumular 596 do Excelso Supremo Tribunal Federal («As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional»). Utilização da Tabela Price como sistema de amortização que não se mostra ilegítima. Precedentes desta Egrégia Casa de Justiça. Validade da previsão de contratação de seguro prestamista, desde que não configurada a venda casada, segundo entendimento assentado no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos. Consumidor que, efetivamente, fez a opção pela contratação do seguro. Aresto desta Colenda Casa de Justiça. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 638.5503.2899.5577

962 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO EM RAZÃO DA MENORIDADE DAS VÍTIMAS (DUAS) VEZES) E PARA FINS LIBIDINOSOS, EM CONCURSO FORMAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 213 E 148, §1º, S IV (DUAS VEZES) E V, N/F DO art. 70, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM DESACORDO COM A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE LESÃO E DE VIOLÊNCIA SEXUAL. DÚVIDA RAZOÁVEL. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDEU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL DO CRIME DE ESTUPRO, COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E DE PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES NEGATIVOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU LESÕES NOS BRAÇOS E NA REGIÃO OCCIPTAL. A MATERIALIDADE DELITIVA NAS HIPÓTESES DE ESTUPRO OU DE ATOS LIBIDINOSOS PODE SER INFERIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. CARACTERIZADO O DELITO DE CÁRCERE PRIVADO EM SUA FORMA QUALIFICADA, CONSIDERANDO QUE AS OFENDIDAS M.E.F.M. E A.C.F.M. ERAM MENORES À ÉPOCA DOS FATOS, CONTANDO, RESPECTIVAMENTE, COM 15 E 17 ANOS DE IDADE, INEXISTINDO, AINDA, QUALQUER DÚVIDA QUANTO AO FIM LIBIDINOSO DA CONDUTA PERPETRADA PELO RÉU. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE DO CRIME DE ESTUPRO CORRETAMENTE EXASPERADA NA PRIMEIRA FASE, EM RAZÃO DA CULPABILIDADE EXACERBADA DO RÉU, A MERECER MAIOR REPROVABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENA INICIAL DOS CRIMES DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS RELATIVAS AOS DELITOS DO art. 148, §1º, IV E V, DO CP, EM 1/5, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL. PENA FINAL QUE TOTALIZOU 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE SE MANTÉM. REGIME INICIAL FECHADO EM CONSONÂNCIA COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», DO CP. AMBOS OS CRIMES SÃO CLASSIFICADOS COMO HEDIONDOS, LEI 8.072/1990, art. 1º, S V E XI. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 985.1053.8854.3111

963 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE RÉ CONDENADA NAS IMPUTAÇÔES MOLDADAS NOS arts. 121, §§ 1º E 2º, III, C/C 61, II, ALÍNEA ¿F¿ E 14, II; 121, § 2º, S I, III E V, C/C 61, II, ALÍNEA ¿F¿, C/C DO 29 E 228, PARÁGRAFO ÚNICO, TUDO C/C DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 31 (TRINTA E UM) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÕES. 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, EM RAZÃO DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEIS. 2) DA RÉ: PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, SOB OS ARGUMENTOS DE QUE, NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO APRESENTOU SUAS ALEGAÇÕES FINAIS ANTES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA OU EM RAZÃO DA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NEM TODOS OS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS ARRECADADOS E APENDIDOS TEREM SIDO PERICIADOS. MÉRITO. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, POR CONSIDERAR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, A MITIGAÇÂO DA PENA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONSOANTE ENTENDIMENTO REITERADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA, NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JÚRI, A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS NÃO IMPLICA NA INVALIDADE DO PROCESSO, HAJA VISTA QUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA NÃO RESOLVE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, CONFIGURANDO MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO PARA QUE O RÉU SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI E NÃO TRADUZ CERTEZA QUANTO À AUTORIA E DEFINIÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA IMPUTADA. NÃO HOUVE INSURGÊNCIA DA RECORRENTE RÉ A RESPEITO DE ALGUMA SUPOSTA EIVA OCORRIDA ANTES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. A APELANTE NÃO APONTA ALGUMA CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA, NO SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE ALGUM EXAME PERICIAL TENHA, EVENTUALMENTE, COMPROMETIDO A CONFIABILIDADE DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS PARA A DEVIDA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO DÁ AMPARO ÀS CONCLUSÕES DO CONSELHO DE SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS ENCONTRAM GUARIDA NO CENÁRIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. A DOUTA MAGISTRADA ENFRENTOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, ANALISANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO DE FORMA OBJETIVA, DETALHADA E CRITERIOSA, DONDE SE EXTRAI QUE O DECISUM SE APRESENTA SÓLIDO, CLARO, CALCADO EM ELEMENTOS FÁTICOS E ROBUSTAMENTE FUNDAMENTADO, DAÍ NÃO RECLAMAR QUALQUER CENSURA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

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Doc. 924.2564.1481.8712

964 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FOGO, COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, PARA GARANTIR A IMPUNIDADE DE OUTRO DELITO E CONTRA POLICIAL MILITAR; SEQUESTRO; DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, S III, IV, V E VII; art. 148; art. 211 E art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E OS CORRÉUS, E AINDA COM UM TERCEIRO FALECIDO, PRIVOU A VÍTIMA CARLOS DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE SEQUESTRO. AO DESCOBRIR QUE A VÍTIMA ERA POLICIAL MILITAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO E ATEOU FOGO, SENDO ESTAS AGRESSÕES A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. EM SEGUIDA, O RECORRENTE E OS CORRÉUS TERIAM DESTRUÍDO O CADÁVER DA VÍTIMA, AO COLOCÁ-LO DENTRO DO PORTA-MALAS DO VEÍCULO EM QUE ELA ESTAVA E ATEADO FOGO NO AUTOMÓVEL, CARBONIZANDO O CORPO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA DO ACUSADO E À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S III, IV, V E VII, DO CÓDIGO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL PREVENTIVA SE FAZ NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ANTE A POSSIBILIDADE DE COAÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE AINDA SERÃO OUVIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA, CUJOS DEPOIMENTOS SÃO IMPRESCINDÍVEIS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, A JUSTIFICAR A MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. DELITO GRAVÍSSIMO, DE NATUREZA HEDIONDA, O QUAL POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS E PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DOS CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 797.4249.9570.5925

965 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (arts. 121, § 2º, S II, III E IV C/C 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E COM ÂNIMO DE MATAR, DESFERIU GOLPES DE FACA, CONTRA O PADRASTO DE SUA EX-COMPANHEIRA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL. O CRIME DE HOMICÍDIO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO DENUNCIADO, UMA VEZ QUE TERCEIRA PESSOA INTERCEDEU E LOGROU ÊXITO EM RETIRAR A FACA DAS MÃOS DO ACUSADO, ALÉM DE TER PROVIDENCIADO O SOCORRO À VÍTIMA. RECORRENTE QUE PRETENDE A IMPRONÚNCIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO, POIS AUSENTE O ANIMUS NECANDI. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RETIRADA DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. PRESENÇA, EM PRINCÍPIO, DO ANIMUS NECANDI, POIS QUEM ESFAQUEIA A VÍTIMA, POR TRÊS VEZES NO TÓRAX, NA ALTURA DO CORAÇÃO, E UMA VEZ NAS COSTAS TEM, EM TESE, O DOLO DE MATAR OU ASSUME O RISCO DE QUE O RESULTADO FATAL OCORRA. PRONTA E EFICAZ INTERVENÇÃO DE VIZINHOS PARA IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO RESULTADO MORTE. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RECORRENTE. CARACTERIZADO O ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE HOMICÍDIO, RESTA FIXADA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO, NA ATUAL FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, TAL COMO PRETENDIDO PELA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 175.3103.6243.5586

966 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO MAJORADO (art. 121, §§ 2º, S III, IV E IX E 2º- B, II, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, A RECORRENTE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, COM INEQUÍVOCO ANIMUS NECANDI, AGREDIU SUA ENTEADA, NASCIDA EM 08/11/2020, COM EMPREGO DE SEVERA VIOLÊNCIA FÍSICA, NA FACE, CABEÇA, TÓRAX, ABDÔMEN, DORSO, BRAÇOS DIREITO E ESQUERDO, PERNAS DIREITA E ESQUERDA E ORELHA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS, QUE FORAM A CAUSA EFETIVA DE SUA MORTE. CORRÉU QUE TERIA CONCORRIDO EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE, COMO PAI DA CRIANÇA, DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO, TENDO A OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA DA OFENDIDA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO À RECORRENTE, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA; AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER; LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA; BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, ALÉM DAS PESSOAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. A RECORRENTE REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE A CORROBOREM, BEM COMO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE JÁ RESPONDE PELA QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 121, §2º, IX, DO CÓDIGO PENAL («CONTRA MENOR DE 14 ANOS»). INVIÁVEL A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA CONSTANTE NO art. 121, §2º, S IV, DO CÓDIGO PENAL (RECURSO QUE IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA). A CITADA QUALIFICADORA NÃO SE JUSTIFICA SOMENTE PELO FATO DA VÍTIMA SER MENOR DE 14 ANOS, MAS, PRINCIPALMENTE, DIANTE DA COMPLEIÇÃO FÍSICA DA CRIANÇA, DE MANEIRA QUE, MESMO QUE A OFENDIDA QUISESSE SE DEFENDER, NÃO HAVERIA QUALQUER POSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 285.0588.8200.5575

967 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Processual Civil. Relação de consumo. Verbete 608 da Súmula do STJ. Contrato de Plano de Saúde. Postulante, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que pretende compelir a Ré a custear o tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente, e a lhe compensar pelos danos morais alegadamente sofridos. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Obrigatoriedade de cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento devido aos portadores de transtornos globais do desenvolvimento segundo o método ou técnica prescrito pelo médico assistente, nos termos do art. 6º, § 4º, da RN 465 da ANS. Lei 14.454/22, publicada em 22/09/2022, que acresceu os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, positivando o caráter exemplificativo condicionado do rol da ANS, desde que cumpridos os requisitos legais. Entendimento consonante com a jurisprudência desta Corte Estadual, consolidada por meio de seus Verbetes Sumulares de 210, 211 e 340. Precedente do STJ no sentido da cobertura ampla pelo plano de saúde do tratamento multidisciplinar dispensado aos portadores de transtornos globais do desenvolvimento. Prestação do serviço que deve ser feita preferencialmente na rede credenciada, cabendo reembolso apenas se inexistente prestador qualificado conveniado pela Ré. Comprovada a negativa inicial e não demonstrada a existência de clínica próxima à residência do Demandante capaz de realizar o tratamento nos exatos moldes prescritos, deve o Autor ser reembolsado de todos os valores pagos desde o ajuizamento da demanda e até que se comprove inequivocamente a possibilidade de realização das terapias na rede credenciada. Jurisprudência desta Corte Estadual e do Tribunal da Cidadania. Descabimento de limitação temporal à obrigação de fazer. Reconhecida a obrigação contratual, o serviço deve ser prestado até que se finde a necessidade do consumidor, sendo desarrazoado impor ao Postulante que ajuíze nova ação após três anos para reafirmar seu direito, sob pena de inviabilizar seu exercício. Dano moral configurado. Negativa indevida de tratamento a portador de TEA. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a integridade psicofísica do Autor. Prejuízo imaterial in re ipsa. Entendimento consolidado nos Enunciados 209 e 339 da Súmula deste Tribunal. Critério bifásico para quantificação do quantum compensatório. Verba ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se revela compatível com as circunstâncias do caso, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os precedentes deste Sodalício. Reforma parcial da sentença. Conhecimento e parcial provimento de ambos os recursos.

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Doc. 338.9394.3326.1441

968 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Civil. Processo Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Pretensão deduzida em Juízo em decorrência de descontos em patamares supostamente excessivos referentes a empréstimos consignados e cartão de benefício. Deferimento da tutela de urgência para «determinar aos réus que limitem os descontos referentes aos empréstimos consignados ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos da autora, até final solução do litígio, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto que exceda o limite estabelecido". Irresignação de umas das instituições financeiras demandadas (Bradesco). Servidora aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Aplicação da legislação referente aos servidores públicos estaduais quanto às margens das reservas de consignação em folha. Decreto Estadual 45.563/16, com alterações promovidas pelos Decretos 47.625/21 e 49.526/2025. Soma das consignações facultativas que não pode exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor, sendo 30% (trinta por cento) para amortização de consignados e 5% (cinco por cento) para despesas por meio de cartão de crédito, nos termos do art. 6º, I e II, do referido diploma. Art. 6º, III, que introduziu limite destinado exclusivamente aos gastos realizados mediante uso de cartão de benefícios, correspondente ao máximo de 20% (vinte por cento) «do valor líquido excluindo os descontos previstos em LEI, bem como, as consignações facultativas mencionadas nos, III ao XI do art. 4º deste DECRETO". Contracheque acostado aos autos originários evidenciando que, em relação aos produtos fornecidos pelo Agravante, não houve a observância do limite de 30% (trinta por cento) reservado aos empréstimos em consignação. Descontos de consignados que chegam a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos líquidos da Recorrida. Excesso. Promoção de deduções indevidas na verba alimentar percebida pela Recorrida demonstrada, a justificar a concessão da tutela provisória de urgência. Necessário ajuste do percentual de limite adotado pelo Juízo de 1º grau para adequá-lo ao regulamento estadual. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Reforma parcial do decisum combatido para determinar a limitação dos descontos efetuados no contracheque da Recorrida aos patamares máximos de (i) 35% (trinta e cinco por cento) dos proventos, abatidos os descontos obrigatórios, para as despesas oriundas de empréstimos consignados, sendo 30% (trinta por cento) reservados à amortização dos mútuos, e 5% (cinco por cento) aos cartões de crédito, nos termos do art. 6º, II, do referido decreto; e (ii) 20% (vinte por cento) sobre os proventos líquidos, na forma do art. 6º, III, do mesmo diploma, para os gastos decorrentes da utilização do cartão de benefícios. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. 957.9584.3550.9564

969 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. . HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em contrariedade à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 338, item I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O CLT, art. 74, § 2º, na sua redação anterior à Lei 13.874/2019, e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando possuir mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Ou seja, se não apresentados todos os registros de ponto, mantém-se com o empregador o ônus da prova relativo à jornada empreendida no período não contemplado nos registros coligidos. Assim, não tendo a reclamada se desincumbido do seu onus probandi, porquanto não juntou aos autos os registros de horário do obreiro, deve incidir a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para 8 horas, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA PARA OITO HORAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Todavia, em razão do deferimento do pleito anterior, constata-se que havia prestação habitual de horas extras além da oitava hora diária, o que demonstra ter a reclamada submetido o autor a circunstâncias que ferem o próprio ajuste coletivo que firmou e contrariam o limite previsto no verbete. Acresça-se que não se trata da análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas do desrespeito ao pactuado pela própria reclamada. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 521.7237.0613.5075

970 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO EXAME DO DEPOIMENTO DO AUTOR. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional examinou o conjunto fático probatório produzido e concluiu pela efetiva demonstração de habitualidade, subordinação e onerosidade na prestação dos serviços do Autor. Por essa razão, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre o Autor e a ora Agravante, na função de segurança. Refutou expressamente as teses aventadas pela Reclamada acerca de se tratar de um empregado doméstico e que fazia «bicos», esporadicamente, na residência de uma das sócias da empresa, consignando que «a referida confusão entre a vida empresarial e pessoal dos sócios da reclamada, bem assim a constatação de que o autor vigiava terreno onde ficavam os carros da empresa, além de participar de eventos sociais da ré levam à rejeição da pretensão patronal de que seja aplicado ao reclamante o teor da Lei 5.859/72, vez que não configurado o caráter meramente doméstico da relação empregatícia». O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 383.6279.4831.7165

971 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais entendeu indevido o pagamento de horas extras decorrentes do deslocamento interno entre a portaria e o local de serviço. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE SERVIÇO. SÚMULA 429/TST. DESLOCAMENTO SUPERIOR AO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento no sentido de que se configura tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429/TST). 2. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, concluiu que o Autor não se desincumbiu de comprovar que o tempo de deslocamento diário entre a portaria e o local de trabalho ultrapassava 10 (dez) minutos. Consta do acórdão regional que « houve a rejeição do pleito devido à inexistência de comprovação pelo postulante do fato constitutivo do seu direito, qual seja: período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho superior a 10 (dez) minutos, nos exatos termos da citada Súmula 429/TST e, ainda, em conformidade com o disposto no CLT, art. 58, § 1º «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não há como divisar contrariedade à Súmula 429/TST, nem violação dos dispositivos legais indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 230.6190.4384.9211

972 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 171, caput. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime).. Representação. CP, art. 171, § 5º. Retroatividade da Lei nova. Extinção da punibilidade. Inviabilidade. Diretriz da Terceira Seção do STJ. Denúncia oferecida em momento anterior ao início da vigência do referido diploma legal. Uniformização da jurisprudência pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso. Adequação da jurisprudência do tribunal da cidadania. Possibilidade. Representação. Ação penal pública condicionada. Dispensa de formalidades. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Firmou-se a jurisprudência da Terceira Seção do STJ no sentido da inaplicabilidade da retroatividade do § 5º, do CP, art. 171, às hipóteses nas quais o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Ato jurídico perfeito ( HC 610.201/SP, rel. Ministro ribeiro dantas, Terceira Seção, julgado em 24/3/2021, DJE de 8/4/2021). 2. Todavia, em recente decisão, o plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou, por maioria, a interpretação da questão, em sentido inverso. Proclamou o excelso pretório a retroatividade da Lei nova, mesmo após o recebimento da denúncia. A propósito. Ementa. Habeas corpus. Constitucional. Processo penal. Retroatividade do § 5º do art. 171, incluído no CP pela Lei 13.964/2019. Alteração da natureza da ação penal para o crime de estelionato comum. Inclusão de condição de procedibilidade. Norma de natureza híbrida. Retroação em benefício do acusado. Máxima efetividade dos direitos fundamentais. XL do CF/88, art. 5º. Necessidade de intimação da vítima para prosseguimento da ação. Precedentes. Ordem concedida. (hc 208817 agr, relator(a). Cármen lúcia, tribunal pleno, julgado em 13/04/2023, processo eletrônico dje-s/n divulg 28-04-2023 public 02-05-2023).

3 - Na hipótese dos autos, a denúncia foi recebida em 13/12/2019, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, que ocorreu no dia 23/1/2020. De tal forma, o ato jurídico perfeito referente ao oferecimento e recebimento da denúncia em época na qual não era ainda exigida a representação da vítima não seria afetado pela entrada em vigor do Pacote Anticrime. Acontece que a orientação do STF consolidou-se em sentido diverso, caso não houvesse manifestação expressa da vítim... ()

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Doc. 567.2109.6485.5110

973 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA AO LIMITE DE 8 HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST. INVALIDAÇÃO DO REGIME. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

Apesar de constatado o desacerto da decisão monocrática, porquanto não incide o óbice da Súmula 126/TST, o presente recurso não comporta provimento, ainda que por fundamento diverso. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acord... ()

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Doc. 468.7879.5231.2479

974 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 27/07/1988

a 05/05/2016. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. P... ()

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Doc. 103.7197.3815.9156

975 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PORTUÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA DOZE HORAS, POR NORMA COLETIVA. JORNADAS DE 12 POR 24, DE 12 POR 72 E DE 12 POR 48. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PORTUÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA DOZE HORAS, POR NORMA COLETIVA. JORNADAS DE 12 POR 24, DE 12 POR 72 E DE 12 POR 48. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O deba... ()

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Doc. 946.1674.5063.2791

976 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1046. INAPLICABILIDADE.

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 ( Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ). II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1046. INAPLICABILIDADE. O Supremo Tribunal Fede... ()

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Doc. 938.4685.0538.7233

977 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RETENÇÃO DE GORJETAS. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca da retenção da taxa de serviço (gorjeta) foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RETENÇÃO DE GORJETAS. PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS PARA DIVISÃO ENTRE O EMPREGADOR E O SINDICATO. FINALIDADE E PERCENTUAL DIVERSOS ... ()

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Doc. 293.5147.7680.5856

978 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.... ()

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Doc. 233.5383.0448.4349

979 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS

Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula 437/TST, I, in verbis: « após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intraj... ()

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Doc. 605.1043.5996.9681

980 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF... ()

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Doc. 800.7682.1690.4930

981 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. CAUSA MADURA. HORAS EXTRAS. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. MAJORAÇÃO NORMATIVA DO LAPSO TEMPORAL A SER DESCONTADO EM CADA MARCAÇÃO DE PONTO. IMPOSSILIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O Regional considerou que o pedido de apuração de horas extras pelo critério minuto a minuto, requerido na exordial, não apreciado na sentença, nem prequestionado em embargos de declaração, constituía causa madura, permitindo sua análise prelo TRT, dada a aplicação do efeito devolutivo em profundidade. Na análise, entendeu inválida norma coletiva que autorizava o desconto de até 10 minutos em cada marcação de ponto para fins de apuração das horas extras, na forma da Súmula 44... ()

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Doc. 133.3032.5000.2700

982 - STJ. Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.

«... A questão não é nova nesta Corte. Diversos julgados, inclusive desta Segunda Turma, vêm reconhecendo que a gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Reitero, aqui, os seguintes precedentes: AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇ... ()

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Doc. 142.2320.1265.0179

983 - TST. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . O Supremo Tribunal Federal, ao fin... ()

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Doc. 142.8228.7738.0753

984 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, APELO DESFUNDAMENTADO. 2) SOBREAVISO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. REQUISITO DO art. 896, ALÍNEA «B», DA CLT NÃO ATENDIDO. 3) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. DECIÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 172/TST.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrume... ()

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Doc. 436.5264.2247.0241

985 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE

1121633).Trata-se de saber se é válido o fracionamento do intervalo intrajornada mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633), na hipótese em que o contrato de trabalho foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites pa... ()

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Doc. 659.8190.8942.2745

986 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Tal indicação é exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCANSO DE APENAS 10 A 15 MINUTOS. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores» . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível» . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita . Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, é incontroverso que o intervalo para descanso e refeição era de dez a quinze minutos e que existia prestação habitual de horas extras. Portanto, o acórdão regional precisa ser reparado, porque os níveis temporais do descanso previstos na norma coletiva são incompatíveis com a necessária recuperação física e alimentação do trabalhador-motorista. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 422.6595.5514.5527

987 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Furto simples tentado - Preliminares - Alegação de nulidade da prisão em flagrante efetuada por integrantes da guarda municipal - Inocorrência - Qualquer pessoa, no exercício da cidadania, pode efetuar prisão em flagrante - Dicção do CPP, art. 301 - Conquanto a guarda municipal não esteja investida de atividade de polícia preventiva, pode atuar em caráter secundário na pacificação social, prevenção e inibição da prática delitiva, mormente quando ocorrida em locais e condições que estão sob sua esfera de proteção (escola municipal) - Inteligência do art. 5º, III, IV, V, XIV e XVI, da Lei 13.022/2014 - Nulidade por cerceamento de defesa não caracterizada - Prejuízo não demonstrado - Preliminares afastadas - Mérito - Sentença condenatória - Recurso da acusação buscando o reconhecimento da qualificadora pelo rompimento de obstáculo e Recurso da Defesa buscando a aplicação do princípio da insignificância - Provas suficientes da autoria e da materialidade - Princípio da insignificância inviável de ser reconhecido - Não acolhimento. Não há que se falar em inexpressividade da lesão jurídica, uma vez que o valor econômico da res furtiva (R$ 125,00), embora não exorbitante, não pode ser tido como inexpressivo - Também não se pode cogitar a mínima ofensividade da conduta, uma vez que o apelante cometeu o crime contra escola municipal e perpetrado no período noturno - Desclassificação do delito de furto tentado para o de invasão de domicílio - Impossibilidade - Pleito da acusação de reconhecimento da qualificadora pelo rompimento do obstáculo - Não acolhimento Qualificadora afastada - Laudo que constatou apenas o deslocamento da janela - Dosimetria penal - Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão do mau antecedente e pelo desvalor da conduta - Segunda fase - Incidência das agravantes da reincidência e calamidade pública, bem como da atenuante da confissão espontânea - Agravante da calamidade pública que fica afastada por não se revelar que o apelante tenha se valido de tal situação para a prática da conduta - Agravante da reincidência específica compensada com a atenuante da confissão espontânea, permanecendo a pena inalterada - Terceira fase - Incidiu a causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 14, II (tentativa), na fração de 1/3 - Embora a pena final imposta ao réu tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, o mau antecedente em crimes de furto e sua reincidência específica, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §2º, «b» e §3º, do CP - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do mau antecedente em crimes de furto e da reincidência específica do apelante - Detração - Inviabilidade - Recurso da acusação improvido e Recurso da Defesa provido em parte para, afastada a agravante da calamidade pública, redimensionar a pena que passa a ser de 10 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 8 dias-multa.

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Doc. 552.1127.4272.2747

988 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de Dívidas. Processual Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania. Indeferimento da tutela de urgência requerida para suspender a exigibilidade dos débitos. Irresignação autoral. Beneficiário do Regime Geral da Previdência Social. Consignações que devem observar os limites previstos no Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º, segundo o qual os descontos em folha não podem ultrapassar «45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, dos quais 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, a financiamentos e a arrendamentos mercantis, 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício". Documentação acostada à inicial evidenciando a ausência de extrapolação de tais limites. Empréstimos pessoais objeto do processo de repactuação que não se sujeitam às margens da Lei 10.820/2003, consoante tese jurídica firmada pelo Ínclito STJ no Tema Repetitivo 1.085 («São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento»). Deduções em conta corrente que, nos termos do art. 6º, XI c/c art. 54-A, §1º do CDC, incluídos pela Lei 14.181/2021, não podem atingir o mínimo existencial do consumidor superendividado, cujo conteúdo veio a ser definido no Decreto 11.150/2022, art. 3º («No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00.»). Argumentação recursal no sentido de inaplicabilidade do referido decreto à espécie que não prospera. Norma editada justamente para delimitar o conceito mencionado pela Lei do Superendividamento. Tese de afastamento do dispositivo em razão da sua suposta inconstitucionalidade que tampouco merece acolhimento. Princípio da Presunção de Constitucionalidade dos Atos Normativos. Questão submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, por meio das ADPFs nos 1.005 e 1.006, não havendo até o momento qualquer decisão determinando a suspensão dos efeitos do referido decreto. Elementos coligidos aos autos que não evidenciam a probabilidade do direito aduzido. Ausência de demonstração dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 912.8973.6786.2646

989 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c indenizatória. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de indução a erro que o levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado. Sentença de procedência parcial que apenas determina a revisão do contrato, com a restituição simples dos valores pagos a maior. Irresignação de ambas as partes. Mérito. Fornecimento de serviço financeiro diverso daquele requerido pelo consumidor. Faturas referentes ao cartão de crédito supostamente contratado que demonstram a inexistência de qualquer compra realizada por parte do Postulante. Saques que não se prestam a configurar a aceitação do serviço de cartão de crédito, possuindo a natureza de empréstimo. Provas nos autos que corroboram a tese de que o Postulante não tinha o devido conhecimento da modalidade de mútuo disponibilizada. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença que deve ser mantida no tocante a retificação da natureza do contrato e dos descontos efetuados, passando-se a aplicar a taxa de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro. Repetição do indébito. Devolução em dobro prevista no art. 46, parágrafo único, que independe da análise do elemento volitivo do credor (EREsp. Acórdão/STJ). Modulação dos efeitos. Restituição do indébito que deve ser realizada de forma simples, com relação aos valores pagos/descontados até o dia 30/03/2021. Quanto aos valores debitados a partir dia 31/03/2023, data da publicação do acórdão do EREsp. Acórdão/STJ, estes deverão ser restituídos em dobro. Todas as parcelas deverão ser devidamente acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde cada desembolso, observados os ditames da Lei 14.905/2024, abatido eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral caracterizado na espécie. Hipossuficiência técnica do consumidor e atingimento de verba de natureza alimentar. Precedentes. Verba compensatória que se arbitra em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com precedentes deste Nobre Sodalício e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Inexistência de comprovação de conduta temerária ou má-fé do patrono do Postulante, notadamente ante o acolhimento praticamente integral dos pedidos autorais. Inversão dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pela Ré, considerando que o Autor sucumbiu em parte ínfima do pedido, devendo o Demandado arcar com honorários de 12% do valor da condenação em favor do advogado do Postulante. Incidência do Verbete Sumular 105 desta Egrégia Corte («A indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca.»). Conhecimento de ambos os recursos. Provimento do apelo autoral e desprovimento do recurso do réu.

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Doc. 273.2456.9511.6972

990 - TJRJ. Apelação Cível. Ação obrigação de fazer. Pedido de cancelamento de cartão consignado com recálculo dos débitos. Relação de consumo. Instituições Financeiras. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de indução a erro que o levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado puro e simples. Sentença de procedência. Condenação dos Bancos Réus a cancelar o contrato de cartão consignado e a reparar os danos morais no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Recurso do Banco Itaú alegando sua ilegitimidade passiva, inexistência de falha na prestação de serviços e o descabimento de reparação de danos morais. Apelação do Banco BMG defendendo a validade e eficácia do contrato e pleiteando o afastamento da condenação ao pagamento da reparação extrapatrimonial ou sua redução. Apelo adesivo do autor pretendendo a majoração da verba reparatória e a devolução em dobro dos valores cobrados de forma alegadamente indevida. Redistribuição a esta relatoria em 26/10/2023 devido à aposentadoria do Relator originário. Inovação recursal. Pedido de devolução em dobro que não constou da exordial. Inteligência dos arts. 1.013, §1º e 1.014 do CPC. Fornecimento de serviço financeiro diverso daquele requerido pelo consumidor. Ausência de provas de realizações de compras. Saques registrados em fatura que não se prestam a configurar a aceitação do serviço de cartão de crédito, considerando que os valores sacados foram transferidos pelo Réu para a conta corrente do Requerente. Inexistência de qualquer indicativo de que o Autor tenha se servido da funcionalidade «Cartão de Crédito". Violação ao princípio da boa-fé objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço configurada. Obrigação de cancelar o cartão consignado que se mantém, sendo atribuída apenas ao Banco BMG, instituição financeira emissora do cartão. Impossibilidade de atribuir ao Banco Itaú os ônus de eventual descumprimento da obrigação de cancelar cartão que não foi por ele emitido. Ilegitimidade do Banco Itaú reconhecida neste particular. Cabimento da verba compensatória por danos morais. Entendimento deste Órgão fracionário do caráter in re ipsa dos danos morais em hipóteses como a destes autos. Solidariedade dos corréus. Aplicação do CDC. Pretérita existência de joint venture entre os Bancos Itaú e BMG, integrantes desta lide, exatamente com o propósito de operar no mercado de empréstimos consignados. Quantum compensatório fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se amolda aos precedentes desta Corte. Cabimento dos honorários recursais em favor dos patronos da parte autora. Majoração da verba para 12% do valor da condenação. Conhecimento dos recursos dos 1º e 2º apelantes e parcial conhecimento do recurso adesivo. Parcial provimento do apelo do Banco Itaú e desprovimento de todos os demais recursos.

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Doc. 821.9458.2769.4357

991 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de Dívidas. Superendividamento. Verbete 297 da Súmula do Colendo STJ. Pretensão deduzida em Juízo em razão de descontos no contracheque do Autor, decorrentes de empréstimos consignados celebrados com instituições financeiras diversas. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando «que o Réu se abstenha de efetuar descontos que superem o percentual de 30% do rendimento bruto percebido pelo Autor, excluídos os valores pagos a título de IR, pensão alimentícia, pensão militar e contribuições previdenciárias, sob pena de multa equivalente ao triplo da quantia indevidamente descontada". Irresignação defensiva. Inteligência do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º, segundo o qual «[n]a aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos.». Entendimento assentado pela 1ª Seção do Insigne Tribunal da Cidadania (EAREsp. Acórdão/STJ) no sentido de que os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar a margem de 70% (setenta por cento) das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares. Aplicação do critério hermenêutico da especialidade. Lei 10.820/2003, cujo art. 1º, caput, evidencia a restrição de seus dispositivos a empregados celetistas. Inaplicabilidade do Decreto 8.690/16, que, segundo hierarquia legal do sistema jurídico nacional, não é dotado de eficácia para se sobrepor à Medida Provisória. Disposições protetivas previstas na Lei 14.181/21, que trata da prevenção e tratamento do superendividamento. Conceito do instituto que se baseia na boa-fé do consumidor. Boa-fé que não se vislumbra em conduta de militar que, valendo-se de margem consignável mais larga, celebra contratação de diversos empréstimos e, posteriormente, tenta se utilizar de legislação que não lhe seja aplicável para reduzir o valor dos descontos, segundo entendimento consolidado no âmbito do Ínclito STJ. Não incidência, ainda, na espécie, da Lei 14.131/21, que cuida de aumento do percentual máximo para contratação de operações de crédito consignado, com fixação de teto em 40% (quarenta por cento). Parágrafo único do art. 1º do citado diploma legal que, expressamente, estabelece ressalva no sentido da não aplicação da regra em questão quanda Leis ou regulamentos locais definirem percentuais maiores do que os previstos no caput. Norma constante do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º preceituando que «[n]a aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos», podendo, portanto, os descontos alcançarem o patamar de até 70% (setenta por cento). Precedentes deste Nobre Sodalício. Inaplicabilidade dos Verbetes Sumulares 200 e 295 do TJRJ. Reforma do decisum para indeferir a tutela de urgência, diante da ausência do fumus boni iuris. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. 251.8443.5188.8937

992 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer e Reparatória por Danos Morais e Materiais. Relação de Consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Pretensão autoral de suspensão das cobranças relativas a compras no cartão de crédito realizadas por fraudador, de abstenção de negativação, de restituição, em dobro, dos valores impugnados cobrados na fatura do cartão de crédito e de compensação pelos danos morais suportados. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Peculiaridades do caso concreto a evidenciar que a Instituição Financeira não envidou todos os esforços e recursos que lhe são disponíveis para garantir a segurança do consumidor. Transações bancárias levadas a efeito por ordem de criminosos evidentemente atípicas, movimentando mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por meio de cinco compras, em quantias que fogem ao perfil ordinário do Apelante. Entendimento do STJ, segundo o qual «A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, cristaliza a falha na prestação de serviço.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023). Incidência do disposto no CDC, art. 14 à espécie. Requerido que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço configurada. Aplicação do Verbete de 479 da Súmula do STJ. O banco não tratou de forma adequada os dados pessoais bancários do Apelante, permitindo que estelionatários os usassem para aplicar golpe. Precedentes desta Corte. Oportuna a confirmação da decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que não se procedesse a negativação do nome do Autor pelas cobranças impugnadas nesta demanda ou que a excluísse. A sentença deve ser reformada para que seja declarada a nulidade dos lançamentos impugnados e dos encargos decorrentes. Danos morais configurados in casu. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Indevido apenas o acolhimento do pedido de restituição do valor cobrado, indevidamente, pois de acordo com o CDC, art. 42 o consumidor somente tem direito à repetição do indébito, em dobro, do valor que pagou, o que não aconteceu no caso em testilha. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, que devem ser integralmente suportados pelo Demandado, na forma do parágrafo único do CPC, art. 86, arcando com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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Doc. 457.3879.8016.7906

993 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de Dívidas. Superendividamento. Verbete 297 da Súmula do Colendo STJ. Pretensão deduzida em Juízo em razão de descontos no contracheque do Autor, decorrentes de empréstimos consignados celebrados com instituições financeiras diversas. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando «que o Réu se abstenha de efetuar descontos que superem o percentual de 30% do rendimento bruto percebido pelo Autor, excluídos os valores pagos a título de IR, pensão alimentícia, pensão militar e contribuições previdenciárias, sob pena de multa equivalente ao triplo da quantia indevidamente descontada". Irresignação defensiva. Inteligência do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º, segundo o qual «[n]a aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos.». Entendimento assentado pela 1ª Seção do Insigne Tribunal da Cidadania (EAREsp. Acórdão/STJ) no sentido de que os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar a margem de 70% (setenta por cento) das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares. Aplicação do critério hermenêutico da especialidade. Lei 10.820/2003, cujo art. 1º, caput, evidencia a restrição de seus dispositivos a empregados celetistas. Inaplicabilidade do Decreto 8.690/16, que, segundo hierarquia legal do sistema jurídico nacional, não é dotado de eficácia para se sobrepor à Medida Provisória. Disposições protetivas previstas na Lei 14.181/21, que trata da prevenção e tratamento do superendividamento. Conceito do instituto que se baseia na boa-fé do consumidor. Boa-fé que não se vislumbra em conduta de militar que, valendo-se de margem consignável mais larga, celebra contratação de diversos empréstimos e, posteriormente, tenta se utilizar de legislação que não lhe seja aplicável para reduzir o valor dos descontos, segundo entendimento consolidado no âmbito do Ínclito STJ. Não incidência, ainda, na espécie, da Lei 14.131/21, que cuida de aumento do percentual máximo para contratação de operações de crédito consignado, com fixação de teto em 40% (quarenta por cento). Parágrafo único do art. 1º do citado diploma legal que, expressamente, estabelece ressalva no sentido da não aplicação da regra em questão quanda Leis ou regulamentos locais definirem percentuais maiores do que os previstos no caput. Norma constante do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º preceituando que «[n]a aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos», podendo, portanto, os descontos alcançarem o patamar de até 70% (setenta por cento). Precedentes deste Nobre Sodalício. Inaplicabilidade dos Verbetes Sumulares 200 e 295 do TJRJ. Reforma do decisum para indeferir a tutela de urgência, diante da ausência do fumus boni iuris. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. 645.3496.1827.8486

994 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de Dívidas. Superendividamento. Verbete 297 da Súmula do Colendo STJ. Pretensão deduzida em Juízo em razão de descontos no contracheque do Autor, decorrentes de empréstimos consignados celebrados com instituições financeiras diversas. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando «que o Réu se abstenha de efetuar descontos que superem o percentual de 30% do rendimento bruto percebido pelo Autor, excluídos os valores pagos a título de IR, pensão alimentícia, pensão militar e contribuições previdenciárias, sob pena de multa equivalente ao triplo da quantia indevidamente descontada". Irresignação defensiva. Inteligência do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º, segundo o qual «[n]a aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos.». Entendimento assentado pela 1ª Seção do Insigne Tribunal da Cidadania (EAREsp. Acórdão/STJ) no sentido de que os descontos em folha, juntamente com os descontos obrigatórios, podem alcançar a margem de 70% (setenta por cento) das remunerações ou dos proventos brutos dos servidores militares. Aplicação do critério hermenêutico da especialidade. Lei 10.820/2003, cujo art. 1º, caput, evidencia a restrição de seus dispositivos a empregados celetistas. Inaplicabilidade do Decreto 8.690/16, que, segundo hierarquia legal do sistema jurídico nacional, não é dotado de eficácia para se sobrepor à Medida Provisória. Disposições protetivas previstas na Lei 14.181/21, que trata da prevenção e tratamento do superendividamento. Conceito do instituto que se baseia na boa-fé do consumidor. Boa-fé que não se vislumbra em conduta de militar que, valendo-se de margem consignável mais larga, celebra contratação de diversos empréstimos e, posteriormente, tenta se utilizar de legislação que não lhe seja aplicável para reduzir o valor dos descontos, segundo entendimento consolidado no âmbito do Ínclito STJ. Não incidência, ainda, na espécie, da Lei 14.131/21, que cuida de aumento do percentual máximo para contratação de operações de crédito consignado, com fixação de teto em 40% (quarenta por cento). Parágrafo único do art. 1º do citado diploma legal que, expressamente, estabelece ressalva no sentido da não aplicação da regra em questão quanda Leis ou regulamentos locais definirem percentuais maiores do que os previstos no caput. Norma constante do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º preceituando que «[n]a aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos», podendo, portanto, os descontos alcançarem o patamar de até 70% (setenta por cento). Precedentes deste Nobre Sodalício. Inaplicabilidade dos Verbetes Sumulares 200 e 295 do TJRJ. Reforma do decisum para indeferir a tutela de urgência, diante da ausência do fumus boni iuris. Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. 192.5694.3382.9507

995 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE RESTOU CONTRATADA PELA RÉ PARA REPRESENTÁ-LA NO MERCADO, EXERCENDO A ATIVIDADE DE REPRESENTANTE COMERCIAL DE SEUS PRODUTOS, FICANDO AJUSTADO, EM RAZÃO DAS VENDAS E DO FATURAMENTO, COMISSIONAMENTO EM SEU FAVOR, PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE A DOIS CLIENTES IMPORTANTES CAPTADOS (DROGARIA ARAÚJO E BRETAS CENCOSUD), OCORRENDO, NO ENTANTO, DE, SOB VÁRIOS PRISMAS, A AVENÇA TER SIDO DESCUMPRIDA PELA CONTRATANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM TERCEIRO NÃO RECONHECIDO PELA DEMANDANTE E DE LUCROS CESSANTES, RESTANDO DECRETADA, OUTROSSIM, A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NO QUE PERTINE AOS DANOS MATERIAIS, COM FULCRO NO CPC, art. 485, V (RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA). LEGÍTIMO INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. IMPOSITIVO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. CASUÍSTICA EM QUE A PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA PELA SUPLICADA EM SUA PEÇA DE BLOQUEIO JÁ HAVIA SIDO REJEITADA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO SANEADORA, TENDO A NOBRE SENTENCIANTE, NO ENTANTO, DIANTE DA NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA DA QUESTÃO, PROCEDIDO AO SEU REEXAME E ACOLHIMENTO. ATUAR EQUIVOCADO DA MAGISTRADA. PREMISSA DE NÃO OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO NO QUE TANGE ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE SE APLICA EM RELAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA PARTE A SEU RESPEITO OU AO SEU CONHECIMENTO, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. ISTO, TODAVIA, NÃO SIGNIFICA QUE, UMA VEZ ALEGADAS, CONHECIDAS E ANALISADAS, SOBRE O SEU JULGAMENTO NÃO RECAIA O VÉU DA COISA JULGADA. REDAÇÃO DO CPC, art. 508 QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DE QUE AS QUESTÕES IMPLICITAMENTE RESOLVIDAS TAMBÉM TRANSITAM EM JULGADO, JÁ QUE A COISA JULGADA ABRANGE O DEDUZIDO E O DEDUZÍVEL, TANTO COM RELAÇÃO AO AUTOR QUANTO NO QUE SE REFERE AO RÉU. HIPÓTESE EM QUE, PORTANTO, AO CONTRÁRIO DO ENTENDIMENTO VERSADO PELA ILUSTRE JULGADORA, APLICA-SE, SIM, A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, SENDO QUE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E TRANSITADAS EM JULGADO NÃO PODEM SER NOVAMENTE ANALISADAS, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSITIVA CASSAÇÃO DA SENTENÇA ALVEJADA, PARA QUE OUTRA, EM SEU LUGAR, RESTE PROLATADA COM APRECIAÇÃO MERITÓRIA DE TODOS OS PEDIDOS VESTIBULARES DEDUZIDOS, NOTADAMENTE O REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS ALEGADAMENTE SOFRIDOS PELA AUTORA, NA MEDIDA EM QUE A PRELIMINAR DE COISA JULGADA NO QUE CONCERNE A TAL PONTO JÁ HAVIA SIDO REJEITADA POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO SANEADORA. ENTENDIMENTO, POR FIM, DE QUE A TEORIA DA CAUSA MADURA, PREVISTA NO art. 1.013, PARÁGRAFO 3º, DO CPC, NÃO DEVE SER APLICADA AO CASO EM TELA, PORQUANTO O JULGAMENTO DO FEITO POR ESTE GRAU RECURSAL IMPLICARÁ EVIDENTE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, NA MEDIDA EM QUE A JULGADORA DE PRIMEIRO GRAU, COM O EQUIVOCADO REEXAME (E ACOLHIMENTO) DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA, AINDA NÃO SE PRONUNCIOU SOBRE A INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS VESTIBULARES DEDUZIDOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 665.1828.1825.2852

996 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA OU PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jonnathas Wander Hilário de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 143) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Vassouras, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Monique Ribeir... ()

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Doc. 210.4060.4271.6596

997 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso intempestivo. Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado, substitutivo de revisão criminal. Não inaugurada a competência do STJ. Embargos não acolhidos.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. 2 - O embargante não apresentou nenhum desses vícios que justifica a oposição deste recurso, pois mencionou julgados que não se aplicam ao presente caso, além de fazer ilações incoerentes, como por exemplo, «a concessão de habeas corpus de ofício é perfeitamente cabível porque o Tribunal da ... ()

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Doc. 210.4060.4855.2723

998 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar temporário. Reforma. Incapacidade definitiva para o serviço castrense. Cegueira monocular. Desnecessidade de conexão com a atividade militar. Precedentes. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra a União objetivando provimento jurisdicional que assegure à parte autora a reintegração aos quadros do Exército Brasileiro, ainda que na qualidade de adido, sendo-lhe concedida licença para tratamento de saúde até a sua cura ou reforma, com a percepção de todos os consectários legais correspondentes. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdã... ()

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Doc. 474.9319.1887.0922

999 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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Doc. 160.9220.7163.8580

1000 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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