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DOC. 465.4151.5408.5844

TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato de Cédula de Crédito Bancário. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de existência de cláusulas abusivas, com a cobrança indevida de tarifas e de capitalização de juros. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Preliminar. Alegado cerceamento de defesa que não se verifica. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Desnecessidade de perícia contábil. Orientação firmada no REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos, que ressalta a desnecessidade da produção de prova pericial em hipótese como a do caso em apreço, na qual a capitalização dos juros não é vedada. Inteligência do Verbete 156 da Súmula deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[a] decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica". Tema que trata de matéria unicamente de direito, que se resolve exclusivamente com prova documental. Mérito. Pacto de mútuo celebrado que apresenta todas as informações necessárias, em especial quanto às taxas de juros mensal e anual incidentes. Postulante que possuía ciência dos termos do negócio no momento da contratação. Legalidade da capitalização aplicada porquanto expressamente prevista na avença, celebrada após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001. Inteligência dos Verbetes Sumulares 539 («É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que expressamente pactuada») e 541 («A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada») do Ínclito STJ e do Verbete Sumular 596 do Excelso Supremo Tribunal Federal («As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional»). Utilização da Tabela Price como sistema de amortização que não se mostra ilegítima. Precedentes desta Egrégia Casa de Justiça. Validade da previsão de contratação de seguro prestamista, desde que não configurada a venda casada, segundo entendimento assentado no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos. Consumidor que, efetivamente, fez a opção pela contratação do seguro. Aresto desta Colenda Casa de Justiça. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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