«1 - O Plenário do STF, no julgamento do RE 638.115/CE, sob a sistemática do CPC, art. 543-B, 1973 (1.040 do CPC/2015), de relatoria do Ministro GILMAR MENDES, DJe 9/8/2017, reconheceu a impossibilidade de incorporação de quintos, por Servidor Público, no período compreendido entre 8/4/1998 e 4/9/2001. ... ()
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