TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO JULGADO NO ÓRGÃO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. INCOMPETENCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA E FUNCIONAL DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA. DECLINIO DE COMPETENCIA.
Cumprimento individual de sentença com base em título executivo judicial formado na ação mandamental coletiva 0021549-38.1998.8.19.0000 julgada pelo Órgão Especial. Competência para julgamento que é da 1ª Vice-Presidência conforme art. 33 IX do regimento interno desta Corte. Declínio de competência para a 1ª Vice-Presidência.
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