58 - TJSP. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução Fiscal. ICMS. Pretensão de anulação de auto de infração e consequente extinção da Execução Fiscal. Adesão ao Acordo Paulista de Parcelamento - Edital PGE/TR 1/2024, que resultou em pedido da autora de extinção dos embargos à execução na fase instrutória. Decisão que acolheu o pedido e deixou de condenar a embargante em honorários sucumbenciais, diante dos honorários previstos no próprio parcelamento celebrado. Recurso da Fazenda Estadual, buscando a condenação da embargante em honorários advocatícios. Possibilidade. Honorários advocatícios incluídos no Parcelamento de Transação que não se confundem com os honorários sucumbenciais devidos em sede de embargos à execução. Transação celebrada com o Fisco na esfera administrativa que implicou confissão irrevogável e irretratável do débito tributário, bem como a obrigação de promover as desistências de ações e/ou recursos relativamente a débitos ajuizados, obstou expressamente aos devedores a rediscussão atual e futura dos créditos tributários, condição que também abarca os acessórios da condenação (art. 3º, IV e V, da Lei Estadual 17.843/2023). Item 8.1.9 do Edital PGE/Transação 1/2024 que obriga o confessionário do débito tributário ajuizado a suportar o pagamento dos honorários advocatícios devidos pela celebração da transação, sem prejuízo daqueles devidos aos respectivos patronos e dos arbitrados na esfera judicial, ressalvadas as execuções fiscais, cujos honorários foram expressamente incluídos no débito consolidado transacionado, a par do disposto no item 2 do instrumento de confissão de dívida. Observância do princípio da causalidade. Inteligência do CPC, art. 90 e do Edital PGE/Transação 01/2024. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Recurso provido, com observação de que a honorária devida nesta ação seja limitada a vinte por cento (20%) do valor do débito aceito pelo Fisco e pelo contribuinte na transação tributária. Recurso provido
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