STJ. Honorários advocatícios. Contrato entre advogado e cliente. Transação. Ação de cobrança. Condenação sobre o montante do proveito econômico e não sobre o valor, caso a ação tivesse chegado ao final. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, arts. 22, § 2º e 24, § 4º.
«Os honorários contratados entre o advogado e seu cliente, havendo transação, são devidos sobre o proveito econômico que dela resultou e não sobre o eventual proveito se a ação tivesse chegado ao final. No caso, o Acórdão recorrido considerou que os advogados participaram do acordo, embora ressalvando o seu direito a postular os honorários que entendiam devidos, e que não houve malícia ou conluio entre as partes.»
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