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DOC. 935.6887.3157.6978

TJSP. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Empresa autora que adere ao acordo de transação instituído pelo Estado de São Paulo por meio do edital PGE/TR 01/24, o denominado Acordo Paulista. Decisão proferida em sede de cognição exauriente pela nobre Presidência da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça que julgou improcedentes os pedidos, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, c. Superveniente decisão do juízo de primeiro grau, após a baixa dos autos, deixando de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios. Insurgência. Não acolhimento. Empresa autora que contestou débito de ICMS e multa proveniente da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Ajuizou ação anulatória de débito fiscal. Fato superveniente, a autora rogou pela desistência da ação, noticiando que aderiu ao acordo de transação instituído pelo Estado de São Paulo por meio do edital PGE/TR 01/24, o denominado Acordo Paulista. Sobreveio a homologação da desistência, com decreto de improcedência dos pedidos, e posterior decisão repelindo a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

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