STJ. Administrativo. Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Transação administrativa sem aquiescência do advogado. Honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, art. 26, § 2º. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.469/97, art. 6º, § 2º.
«Não se aplica o disposto no § 2º do CPC/1973, art. 26, quando não há aquiescência do causídico no acordo celebrado entre as partes, bem como nos casos em que os honorários advocatícios tenham sido fixados em sentença transitada em julgado. Após a edição da Medida Provisória 2.226, de 04/09/2001, que acrescentou o § 2º ao Lei 9.469/1997, art. 6º - regulamentando os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária -, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência para cada causídico, nas hipóteses de celebração de acordo ou transação, passou a ser da respectiva parte, mesmo que os referidos honorários tenham sido objeto de condenação transitada em julgado. No caso em tela, sendo inaplicável o CPC/1973, art. 26, § 2ºe sendo certo que a celebração do acordo administrativo para a percepção das diferenças decorrentes do «reajuste de 28,86%» ocorreu antes do advento da Medida Provisória2.226, de 04/09/2001, deve a ora Agravante arcar com os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença exeqüenda.»
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