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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direito ao silencio

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Doc. 884.5638.8514.5491

901 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o réu pela prática da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 16, à pena total de 3 (três) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 44 (quarenta e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima, sem substituição por restritivas de direitos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) Preliminares de nulidade da confissão informal e da busca pessoal sem fundada suspeita; (ii) insuficiência de provas para em... ()

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Doc. 536.3360.7597.0793

902 - TJRJ. E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO POR PADRASTO. art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXOS NA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS DECLARAÇÕES DO RÉU PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; 2) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 3) PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. I.

A revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, assim, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621, as quais não restaram ve... ()

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Doc. 208.2997.2509.1021

903 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal e da confissão informal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e a concessão da gratuidade de justiça. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento em conhecida área de constantes conflitos entre traficantes de facções rivais, e foram informados por um transeunte sobre uma reunião de indivíduos em localidade dominada pela facção criminosa TCP, os quais, supostamente, se preparavam para invadir a comunidade Sapo I, sob o domínio da facção criminosa ADA. Agentes que procederam ao local, especialmente a uma via que divide tais comunidades, quando perceberam uma movimentação de elementos correndo e pulando muro de residências, na direção da comunidade vizinha. Policiais que, então, realizaram um cerco e presenciaram o exato momento em que o Réu arremessou um objeto para o quintal de uma residência, pelo que o abordaram e arrecadaram o objeto, que se tratava de uma pistola calibre 380, com numeração raspada, e vinte munições de mesmo calibre. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de os indivíduos estarem imersos em aparente situação de envolvimento em crime da Lei 11.343/2006, em localidade dominada por facção criminosa, mas, sobretudo, na visualização do Réu pulando muros de residências, na companhia de outros elementos, e, finalmente, lançando um objeto no quintal de uma casa abandonada, a fim de escapar do flagrante. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão da arma fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal, já que o Réu foi licitamente abordado após ser visto tentando se livrar do artefato. Orientação consolidada do STJ enfatizando que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que externou confissão na DP, admitindo que estava armado e tentou dispensar o artefato, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunho de um dos policiais ratificando a certeza da autoria em direção ao Apelante, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Fato de um dos agentes não ter se recordado do Apelante que se justifica pelas circunstâncias do evento, no qual foi realizada a prisão em flagrante de nove suspeitos, sendo necessário o fracionamento e divisão de trabalho da equipe. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Manutenção do regime aberto (CP, art. 33; Súmula 440/STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, com especificação a cargo do juízo da execução.

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Doc. 919.1914.7705.2637

904 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

Condenação à pena de 01 (hum) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa à razão unitária mínima. Sentença de absolvição quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária. COM PARCIAL RAZÃO O RECORRENTE. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de ilici... ()

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Doc. 635.1968.2219.8104

905 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. CONDENAÇÃO DE FABIO RAFAEL E DE JONAS. ABSOLVIÇÃO DE CRISTIANO E THIAGO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO DE CRISTIANO. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE FABIO RAFAEL PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE JONAS COM PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PEDE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA-BASE, QUANTO AO LATROCÍNIO, NO MÍNIMO LEGAL.

Preliminares. A defesa de JONAS pede nulidade da confissão extrajudicial. Sem razão. Consta do Termo de Declaração de JONAS que ele foi cientificado de seus direitos constitucionais e que informou que desejava colaborar (pasta 92). E, em Juízo JONAS exerceu o direito de permanecer em silêncio. Quanto ao reconhecimento fotográfico em sede policial, cediço que a inobservância do CPP, art. 226, em sede policial, não conduz à nulidade da prova. No caso, JONAS foi reconhecido pelo réu FA... ()

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Doc. 343.0555.9358.3517

906 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos ... ()

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Doc. 484.7656.0170.2760

907 - TJRJ. APELO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEI 10.826/03, art. 14. RÉU REVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Alegada violação ao direito ao silêncio que não procede. Não há qualquer ilegalidade na oitiva informal realizada pelos policiais no momento da prisão em flagrante do acusado. Declaração espontânea do réu aos policiais militares no momento da prisão em flagrante que não é amparada pelo princípio da não autoincriminação. Ordenamento pátrio que não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano, segundo o qual a polícia deve, ao custodiar o agente, informá... ()

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Doc. 716.6301.8122.3693

908 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusado condenado pela prática da contravenção penal capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com a incidência da agravante do art. 61, II, «f» do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 42 (quarenta e dois) dias de prisão simples, em regime aberto, concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso defensivo buscando a absolvição do acusado por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) reforma da resposta penal para que seja fixada a pena-base no mínimo legal; b) supressão da agravante prevista no art. 61, II, «f» do CP, e a fixação da pena intermediária em quantum inferior ao mínimo legal; c) afastamento da indenização em favor da vítima ou, de forma subsidiária, a redução do valor para R$ 1.000,00 (mil reais). A Procuradoria de Justiça, opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar a indenização fixada em favor da vítima, mantendo-se, quanto ao mais, a sentença. 1. A denúncia, relativa à contravenção pela qual o acusado foi condenado, narra que em 15 de março de 2022, no Município de Araruama, o denunciado, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, praticou vias de fato contra sua companheira, ao puxá-la pelos cabelos e empurrá-la pela casa. 2. As provas são insuficientes para a condenação. 3. A contravenção de vias de fato consiste em agressões que, pela sua natureza, não deixam vestígios, circunstâncias que, por si só, não desnatura a sua ocorrência, sendo possível que a comprovação dos fatos se faça por outros meios, tornando dispensável o laudo pericial. 3. Logo, em se tratando de infração que não deixa vestígios, temos que ser mais rigorosos na apreciação da prova oral. 4. Em infrações desta natureza, a palavra segura e robusta da ofendida merece ampla valoração, sendo suficiente para o decreto condenatório quando em consonância com as demais provas dos autos, contudo, há incongruências na palavra da vítima. Além disso, a testemunha ouvida em Juízo não corroborou a dinâmica narrada pela ofendida. 5. No caso, a ofendida, em seu depoimento, narrou que tanto o depoente JULIO CESAR quanto sua prima presenciaram o fato. Apesar disso, JULIO CESAR, única testemunha ouvida em juízo, afirmou «que não viu agressão, que só escutou a vítima gritando e retornou". 6. O acusado confessou a prática delitiva na fase inquisitorial. Contudo, apesar de aceita, a confissão extrajudicial deve sempre ser ratificada em juízo e em todos os seus termos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de invalidade. 7. Em seu interrogatório, o acusado exerceu seu direito ao silêncio. 8. A prova, para ser considerada idônea, de modo a autorizar a condenação, não pode fundar-se exclusivamente nos elementos informativos coletados no inquérito policial, devendo ser confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório. 9. Além da palavra da vítima, não há outras provas a corroborar a versão acusatória. A única testemunha ouvida em Juízo não presenciou a agressão narrada na denúncia, sendo possível somente perceber que ocorreu um episódio de confronto na vida do sentenciado e da ofendida. 10. Em tais hipóteses, a dúvida deve ser interpretada em favor da defesa, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. 11. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento, por não restar violada norma constitucional, tampouco infraconstitucional. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver ELIAS NAZARETH DA COSTA da contravenção penal que lhe foi imputada na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Sejam feitas as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 211.0313.9108.9369

909 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O SEGUNDO APELANTE PELOS CRIMES DOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E ABSOLVEU O SEGUNDO APELADO DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL OBJETIVA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NAS SANÇÕES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C COM art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL, COM O INCREMENTO DA PENA-BASE DOS CRIMES - RECURSO DEFENSIVO REQUER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE, QUER DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS, DIANTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, QUER DA PROVA DECORRENTE DA APREENSÃO DAS DROGAS, ENVIADAS PARA A PERÍCIA SEM LACRE, CONFIGURANDO A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. POSTULA, AINDA, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DE TODOS OS CRIMES, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ULTRAPASSADO, VOLTA-SE AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA E DO REGIME DE PENA APLICADO - PRELIMINAR DEFENSIVA, RELATIVA À AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RAZÃO DO ENVIO INADEQUADO DO MATERIAL ENTORPECENTE, SEM LACRE, PARA A PERÍCIA, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - COMO SE PODE VER NO LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTE, ACOSTADO À PD. 34, RESTOU CONSIGNADO, PELO PERITO, QUE O MATERIAL ENTORPECENTE FOI «(...) RECEBIDO COM LACRE 565744 E DEVOLVIDO COM LACRE 151920 (...)» - TENDO EM VISTA QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCAMINHADOS EM EMBALAGEM LACRADA, COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO, CONFORME DESCRITO NO LAUDO PERICIAL, ESVAZIADO O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA SUPOSTA NULIDADE DA PROVA - COM RELAÇÃO À PREVIA DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE AOS POLICIAIS, QUANDO DA SUA ABORDAGEM, REMETE-SE A MESMA AO MÉRITO - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD. 16) E PELO LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (PD. 34), EM RAZÃO DA APREENSÃO DE 81 G (OITENTA E UM GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 77 (SETENTA E SETE) EMBALAGENS; E DE 251G (DUZENTOS E CINQUENTA E UM GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDOS EM 67 (SESSENTA E SETE) EMBALAGENS - ENTRETANTO, NO QUE TANGE À AUTORIA DO DELITO EM TELA, É QUESTIONÁVEL, TENDO EM VISTA AS CONTRADIÇÕES ENTRE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS, QUER NA FASE INVESTIGATIVA, QUER EM JUÍZO, EM QUE TAMBÉM ESTÃO MARCADAS POR DIVERGÊNCIAS ENTRE SI, HAVENDO DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DO SEGUNDO APELANTE - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, CONSISTENTE NOS RELATOS, PRESTADOS EM JUÍZO, DOS AGENTES MILITARES, OS QUAIS SE MOSTRAM DIVERGENTES ENTRE SI E DISSONANTES DA NARRATIVA QUE POR ELES FOI APRESENTADA POR ELES, NA FASE INVESTIGATIVA, NO QUE TANGE À DINÂMICA DOS FATOS E A ARRECADAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE - AS DECLARAÇÕES, EM PROVA ORAL, EM REALIDADE, CONSTITUEM OS INDÍCIOS, DA FASE INVESTIGATIVA, EIS QUE NÃO FORAM COMPLEMENTADOS POR OUTROS ELEMENTOS, SEQUER EVENTUAL CONFISSÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E, ASSIM, DA AMPLA DEFESA - DA MESMA FORMA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DEVE SER ACOLHIDO, POIS A SUA CONFIGURAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL A MOSTRA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, CARÁTER TEMPORAL A REPRESENTAR UMA ESTABILIDADE E CONTINUIDADE, COM O OBJETIVO DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; O QUE NÃO SE VERIFICA NA PRESENTE HIPÓTESE. RECUSO DEFENSIVO QUE É ACOLHIDO, SENDO DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O SEGUNDO APELANTE DOS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 498.3828.5970.2671

910 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restou sobejamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Laudo de Exame de Entorpecente, Auto de Apreensão além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 28/10/2021, po... ()

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Doc. 687.8240.8011.3662

911 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA AFASTAR A IMPUTAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. UNÂNIME.

Busca pessoal. Alegação de ausência de fundada suspeita. Apreensão do adolescente e prisão do corréu em flagrante de tráfico de drogas, quando transportavam, numa bicicleta, 110 (cento e dez) pinos de cocaína. Indagado pelos policiais, o corréu, que havia deixado a prisão em data recente, admitiu o transporte da droga. Adolescente que disse ter aceitado a proposta do corréu para transportar o entorpecente, atividade pela qual receberia R$ 100,00 (cem reais). Abordagem policial mot... ()

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Doc. 170.9674.2800.5315

912 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação civil pública. Decisão que reconheceu a preclusão para requerimento de produção de provas da autora. Irresignação desta. Sem razão. 1) Justiça gratuita. Ausência de prova convincente de alteração de capacidade financeira. Indeferimento da gratuidade anteriormente decidida no agravo 2256100-54.2023.8.26.0000 que se mantém; 2) Declaração de preclusão para produção de provas. Impossibilidade de relativização. O STJ possui o entendimento consolidado no sentido de que «pre... ()

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Doc. 844.8064.2262.3866

913 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, com o pagamento de 729 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a diligência que culminou na apreensão do entorpecente se deu de forma ilegítima; (ii) se o conjunto probatório autoriza a manutenção do juízo de condenação; (iii) quanto à dosimetria, se é viável a redução da pena ... ()

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Doc. 231.9376.2528.2101

914 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELA PRESENÇA DE ADOLESCENTE, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO FORMAL (ARTEFATO EXPLOSIVO E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA) E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL, REVISTA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, ABORDAGEM BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E POR PESCARIA PROBATÓRIA, ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE BUSCA DOMICILIAR E PROTAGONISMO DO MAGISTRADO EM AFRONTA AO ART. 212, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A FIGURA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 28. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER Wesley Pereira Higino, com fulcro no art. 386, VII, CPP e CONDENAR Robert Fidelles da Silva e Ewerson Felix Pereira, às seguintes penas: Robert: 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em razão do crime do art. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006; 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oi... ()

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Doc. 813.1864.6870.9005

915 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa contra sentença que condenou Jeferson Douglas pela prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei no 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a diligência policial violou direitos e garantias fundamentais; (ii) há prova da materialidade e autoria dos crimes dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, e presença dos seus elementos típicos; (iii) é possível a redução das penas. ... ()

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Doc. 177.1681.4003.5800

916 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cau... ()

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Doc. 708.4975.7725.1632

917 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE. CRIME DE PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DA LEI DE ARMAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO DELITO REMANESCENTE QUE DESAFIA AJUSTE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. 1) A

leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas não acarreta nulidade, absoluta ou relativa, porquanto não viola qualquer princípio ou norma do processo legal. A alegação de induzimento das testemunhas não ultrapassa o campo especulativo, não demonstrando a defesa efetivo prejuízo. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento na comunidade Chatuba do Lebret avistaram o acusado Jonathan que, assim que percebeu a presença da guarnição, empreendeu fuga. ... ()

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Doc. 346.7628.8309.3972

918 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial, visando a reforma das decisões que indeferiram o pedido de adjudicação de bens requerido pelo exequente. O agravante alega preenchimento dos requisitos legais para adjudicação e falta de fundamentação da decisão recorrida, que violaria dispositivos constitucionais e do CPC. O exequente pleiteia a gratuidade da justiça e a adjudicação de 14 imóveis, totalizando R$ 1.000.000,... ()

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Doc. 732.5567.6358.8430

919 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM I ¿ CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime disposto no art. 155, § 4º, II, do CP, cuja prisão foi convertida em preventiva ante a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Alega a impetrante excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando a nulidade do flagrante por ausência do ¿Aviso de Miranda¿, a desnecessidade da medida constritiva e afronta ao princípio da homogeneidad... ()

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Doc. 740.1802.5009.7979

920 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A, C/C art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. A PENA FINAL DO ACUSADO FOI DE 14 (QUATORZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 07 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. NÃO SE PODE DESPREZAR O VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, BEM COMO AS DEMAIS PROVAS, QUE CONFIRMAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL RATIFICA O QUE FOI DITO POR ELA NA DELEGACIA, AO CONSELHEIRO TUTELAR E A PSICÓLOGA QUE REALIZOU O ESTUDO PSICOSSOCIAL. VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA, À ÉPOCA COM 7 ANOS, NARROU OS EPISÓDIOS DAS MASSAGENS E DO DENTE QUE CAIU COM O SOCO DADO PELO ACUSADO, QUANDO ELA RECUSOU SENTAR-SE NO COLO DELE. O RÉU OPTOU POR EXERCER SEU DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO, MAS, DURANTE O ESTUDO PSICOSSOCIAL, ACABOU CONFIRMANDO OS FATOS, ALEGANDO EM SUA DEFESA QUE A VÍTIMA ERA CARINHOSA E QUE NÃO RESISTIU AOS IMPULSOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DA NARRATIVA DA CRIANÇA, JÁ QUE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NÃO FOI NARRADA QUALQUER ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E AS DEMAIS PROVAS, NÃO HÁ DÚVIDAS SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO ACUSADO NA VÍTIMA, NA ÉPOCA COM 7 ANOS DE IDADE. A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. PRIMEIRA FASE. A SENTENÇA APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA CONSIDERAR DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APESAR DE A IDADE DA VÍTIMA CONSTITUIR ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL DESCRITO NO CP, art. 217-A ELA PODE SER CONSIDERADA COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANDO SE TRATAR DE VÍTIMA DE TENRA IDADE, COMO NO CASO DOS AUTOS EM QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 7 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO EVENTO CRIMINOSO. AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA TAMBÉM SÃO DESFAVORÁVEIS. A VÍTIMA LEVOU UM SOCO NA BOCA QUANDO RECUSOU SENTAR-SE NO COLO DO ACUSADO, O QUE FEZ COM QUE UM DENTE DE LEITE CAÍSSE, O QUE TAMBÉM AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. O JUIZ SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA EM PATAMAR INFERIOR ÀS FRAÇÕES CONSIDERADAS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESTA FORMA, DEVE SER MANTIDA A PENA-BASE FIXADA EM 8 (OITO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DO art. 226, II, CP. CONTINUIDADE DELITIVA. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 07(SETE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, QUE DEVE SER MANTIDA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 526.3905.6153.6027

921 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) . PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. 1)

Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico do Apelante, realizado em sede policial. 1.1) Aqui cumpre destacar que a vítima ¿ entregador de cigarros da empresa Souza Cruz - ouvida em sede policial, indicou a presença de situações fáticas que justificam ter memorizado o rosto do Apelante, pois ele emparelhou sua motocicleta com a da vítima, mostrando a arma de fogo em sua cintura e determinando que ela o seguisse até chegar à rotatória, quando, então, ele obrigou a vítima a pa... ()

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Doc. 792.8561.2564.7044

922 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminar. Violação de domicílio. Alegação descabida. Prova oral acusatória consubstanciada no depoimento de quatro policiais militares, não infirmada pela defesa. Ingresso na residência do apelante precedido de período de campana. Ato de venda de entorpecente pelo acusado visualizado por um dos policiais, aquele que ficou no ponto de observação mais próximo à casa. Narrativa desse policial corroborada pelos demais agentes, que, mais distantes, confirmaram terem visto um indivíduo... ()

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Doc. 960.8754.8375.9829

923 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMEAÇA (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL (YURI - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, A art. 331, ESTES DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO // AYECHA - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 331, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, 07 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 19 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO OS INSCRITOS «PÓ RESPEITA O CRIME-CV-5» E «PPR C.V-BEM VINDO AO INFERNO-PÓ 20". ALÉM DAS DROGAS ANTERIORMENTE CITADAS, POR OCASIÃO DOS FATOS FORAM APREENDIDOS TELEFONES CELULARES COM OS RÉUS E A QUANTIA DE R$ 20,00 EM DINHEIRO. EM DATA E HORA QUE NÃO SE SABE PRECISAR, MAS ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE 2022 (INCLUSIVE), DIA ESSE EM QUE O ATO ILÍCITO FOI CONSTATADO, OS RECORRENTES, LIVRES E CONSCIENTEMENTE, SE ASSOCIARAM ENTRE SI, BEM COMO A OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, SENDO TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO», DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAIS ESPECIFICAMENTE NA COMUNIDADE MORRO DOS PINHEIROS. ATO CONTÍNUO, O ACUSADO YURI, DOLOSAMENTE, DESACATOU OS POLICIAIS CIVIS QUE ESTAVAM NA DELEGACIA E TENTAVAM TOMAR SEU DEPOIMENTO, SENDO ELES ALESSANDRA, MARCUS E O DEOLINDO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES FRASES: «FILHOS DA PUTA», «POLICIAIS DE MERDA», «CUZÃO» E «VAI SE FODER". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O APELANTE YURI, VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU O POLICIAL CIVIL MARCUS, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHE O SEGUINTE: «SEU POLICIAL DE MERDA, QUERO VER ME PEGAR SEM FARDA» E «QUERO VER ME PEGAR NA MÃO LÁ FORA". O RÉU YURI, AINDA, COM DOLO, AMEAÇOU AS POLICIAIS ALESSANDRA E CRISTIANE, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHES MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHES O SEGUINTE: «NÃO CHEGA PERTO DELA, VOU ACABAR COM VOCÊS! VOU ENTUPIR VOCÊS NA BALA, VOU ACABAR COM TODOS DO ESTADO". POR FIM, A RÉ AYECHA, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DESACATOU AS POLICIAIS CIVIS ALESSANDRA E CRISTIANE, AMBAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: «VAI TOMAR NO CÚ, NÃO VOU ENTRAR NESSA MERDA NÃO". PRETENSÕES DA DEFESA DE YURI NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, (2) A INÉPCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS E (3) A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES E (7) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO. PRETENSÕES DA DEFESA DE AYECHA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (3) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (4) A ABSOLVIÇÃO DO ATUAR DESVALORADO DE DESACATO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. NÃO SE CONSTATA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É INCONTROVERSA A POSSE DOS ENTORPECENTES PELOS ACUSADOS PARA FINS DE TRÁFICO. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE OS POLICIAIS VIRAM OS APELANTES ESCONDENDO ALGO DENTRO DO QUARTO ANTES DE FRANQUEAR A ENTRADA DOS MILITARES NA RESDIÊNCIA. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS (A FORMA COMO A DROGA FOI ENCONTRADA E AS AMEAÇAS E OFENSAS PROFERIDAS CONTRA OS POLICIAIS NA DELEGACIA), A QUALIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, A CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES E O ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS RÉUS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA DE YURI QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO RECORRENTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉU YURI QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA DROGA RELACIONADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. PRECEDENTES. TELEFONES CELULARES ARRECADADOS VINCULADOS AOS ACUSADOS, HAJA VISTA QUE FORAM APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DELES, CONFORME RELATADO PELOS AGENTES DO ESTADO. A RÉ AYECHA, EM SEDE POLICIAL, NARROU QUE OS POLICIAIS APREENDERAM O CELULAR QUE ESTAVA EM SUAS MÃOS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE OS APARELHOS ARRECADADOS PERTENCIAM AOS ACUSADOS. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DOS DELITOS DESCRITOS NA EXORDIAL QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 36823092), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 36823093), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 36831401 E 36831403), AUTO DE APREENSÃO (ID. 36831409), LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EM EQUIPAMENTO COMPUTACIONAL PORTÁTIL (ID. 113642059), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. RELATOS DOS MILITARES COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE O RÉU YURI, QUE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO, E SUA NAMORADA AYECHA ESTARIAM COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. AO CHEGAREM AO LOCAL APONTADO PELOS INFORMANTES, BATERAM NA PORTA DA RESIDÊNCIA, MAS OS ACUSADOS DEMORARAM A ATENDER. NESSE INTERVALO DE TEMPO PUDERAM VISUALIZAR OS RÉUS, POR UMA FRESTA NA JANELA, ESCONDENDO ALGO EM UM QUARTO. FRANQUEADA A ENTRADA NA CASA, OS BRIGADIANOS LOGRARAM ENCONTRAR O ENTORPECENTE NO QUARTO, DEVIDAMENTE EMBALADO E ETIQUETADO PARA VENDA, BEM COMO COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". NO MESMO CONTEXTO FORAM APREENDIDOS TAMBÉM TRÊS APARELHOS CELULARES E R$ 20,00 EM ESPÉCIE. VERSÕES NEGATIVAS DE AUTORIA APRESENTADAS ISOLADAS NOS AUTOS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". DADOS EXTRAÍDOS DE UM DOS APARELHOS APREENDIDOS COM OS RÉUS (ID. 113642059), DE PROPRIEDADE DA RÉ AYECHA, MAS UTILIZADO POR AMBOS OS RECORRENTES, QUE COMPROVAM A MERCANCIA DO ENTORPECENTE, INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE DROGAS, ALÉM DA COMBINAÇÃO DE ENTREGA E QUANTIDADE DO MATERIAL ILÍCITO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALÉM DA APREENSÃO DA DROGA COM ANOTAÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», O CONTEÚDO EXTRAÍDO DO APARELHO CELULAR ANALISADO REVELA QUE OS APELANTES NEGOCIAVAM «CARGAS» DE ENTORPECENTE E FAZIAM A CONTABILIDADE DO TRÁFICO COM OUTROS INTEGRANTES DA MALTA CRIMINOSA, HAVENDO ATÉ A FIXAÇÃO DE METAS ENTRE OS RÉUS E DEMAIS COMPARSAS PARA O FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA CIDADE DE TERESÓPOLIS. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM COMERCALIZANDO DROGAS, EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. CONFISSÃO DOS RÉUS QUANTO À PRÁTICA DAS OFENSAS AOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE HOUVE A NÍTIDA INTENÇÃO DE DIMINUIR E HUMILHAR OS AGENTES DO ESTADO, FICANDO COMPROVADO QUE YURI EFETIVAMENTE AMEAÇOU DESFERIR TIROS CONTRA OS POLICIAIS, O QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA. CONDUTA DE AMEAÇA NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO, DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER A DEFESA DE YURI. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. 230.5010.8778.2639

924 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e receptação. Nulidades. Inépcia da denúncia e ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Prejuízo. Prolação de sentença condenatória. Inobservância dos direitos relativos à não autoincriminação. Inocorrência. Silêncio exercido livremente pelo agravante. Absolvição pelo crime de receptação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Pena-base do crime de tráfico. Aumento proporcional. Natureza e quantidade de drogas. Minorante do tráfico. Fração adequadamente estabelecida. Detração penal. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto às alegadas nulidades de inépcia da denúncia e ausência de fundamentação do recebimento da denúncia, todas estão evidentemente prejudicadas pela prolação de sentença condenatória. Precedentes. 2 - No que se refere à alegada nulidade decorrente da ausência de advertência pelo direito ao silêncio, evidente que não procede o arguido, pois, além do fato de a advertência constar expressamente do termo de interrogatório policial assinado pelo paciente, ele mesmo se res... ()

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Doc. 894.5135.8064.9226

925 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, n/f do CP, art. 69. Recurso que busca o arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública, por sua atuação na fase recursal, sob o argumento de que o Acusado possui condições econômicas para suportar a assistência de advogado particular. Suscita preliminares de nulidade, tendo em vista: a) a reprodução do depoimento de testemunha, gravado na primeira fase do procedimento, durante a sessão plenária; b) a negativa do direito ao silêncio seletivo. Na sequência, pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal. Pedidos preliminares sem condições de acolhimento. Inviável o pedido de condenação de honorários em favor da Defensoria Pública: a uma, porque a atuação da Defensoria Pública, na espécie, se revelou como típica e institucional, na qualidade de instrumento da preservação do direito indisponível de defesa na seara penal, em atenção ao disposto nos arts. 134, da CF/88, 4º da Lei Complementar 80/1994 e 261 do CPP (STJ); a duas, porque a regra do parágrafo único do CPP, art. 263 não se mostra extensivo à Defensoria Pública, a qual já se acha remunerada pelo Estado para o fim ali previsto, mas apenas aos defensores dativos, assim entendidos como advogados nomeados (STJ); e a três, porque, no processo penal, quando instaurado por ação pública, inexiste previsão legal específica para a imposição de verba honorária ao vencido (STJ), até porque a parte adversa nesta relação processual é o Ministério Público, o qual não está sujeito ao pagamento desse tipo de rubrica, mesmo em caso de solução absolutória (STJ). Reprodução do depoimento da testemunha Rafael Pereira Carvalho que atende aos requisitos previsos no CPP, art. 479, pois além de versar sobre o fato imputado, tal depoimento foi produzido durante a AIJ ocorrida na primeira etapa do procedimento do Júri e na presença dos patronos de ambos os Réus. Articulação referente ao direito ao silêncio seletivo que se encontra preclusa, pois, tratando-se de tópico suscetível de gerar consequências nulificadoras, deveria a Defesa tê-lo suscitado no momento procedimental adequado, ainda durante a sessão plenária, pois firme é a orientação do STJ, enaltecendo que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade de ambos os delitos ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de o Acusado Bruno concorreu, consciente e voluntariamente, para a prática do homicídio imputado, ao emprestar o seu veículo, o Gol vermelho, placa KWQ3J50, para ser utilizado na execução da Vítima Clemir, realizada por outros dois indivíduos, e que, de fato, possuía, ilegalmente, arma de fogo, calibre 9mm, com numeração suprimida. Delito de homicídio praticado por motivo torpe, consistente em disputa envolvendo invasões de terreno contíguos à Favela do Lixo, os quais estariam sendo negociados pela vítima, mas que pertenceriam a outros traficantes. Crime praticado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi seguida pelo automóvel Gol, pertencente ao Réu Bruno, e atacada de surpresa, enquanto permanecia sentada no interior do seu veículo estacionado em via pública, sem qualquer possibilidade de oferecer resistência. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação dos Réus nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a absolvição do Réu Bruno, por negativa de autoria, e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância no crime de homicídio. Acusado Bruno que admitiu ter emprestado seu veículo para o seu primo Júnior no dia 30.01.2020. Defesa que, todavia, não conseguiu refutar as demais provas no sentido de que o Réu Bruno tinha total conhecimento de que o seu veículo seria utilizado na execução do homicídio da Vítima Clemir («Que BRUNO alega ter tão somente emprestado o carro para seus amigos com o propósito deles resolverem uma «parada para o BIGODE"; Que a declarante sabe que o tal «BIGODE» está preso; Que depois de ter pego o carro de volta, o BRUNO pôs o carro em um lava a jato para retirar as digitais do veículo; (...) Que na data do fato, minutos depois do homicídio, a declarante recebeu uma mensagem de áudio de BRUNO dando conta de que o «bagulho lá foi concluído, vê na RLAGOS NOTÍCIA aí», (...) e depois do homicídio, o BRUNO através de mensagens explicou que os dois usando o carro dele mataram o coroa no centro de Cabo Frio). Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar o Acusado nos termos da pronúncia, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I e IV, do CP que se encontram sobejamente ressonantes nos relatos produzidos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que, igualmente, merece ser prestigiada. Juíza-Presidente que, na primeira etapa, fixou a pena-base do crime de homicídio em 12 (doze) anos de reclusão em razão da qualificadora do motivo torpe. E, atenta aos maus antecedentes do Acusado, repercutiu a fração de aumento de 1/6. Na etapa intermediária, por força da incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, acresceu 1/6 sobre a pena do homicídio. E, diante da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena, somou as penas por conta do concurso material de delitos (CP, art. 69), consolidando o quantitativo final em 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Orientação do STJ no sentido de que diante da incidência de duas qualificadoras, uma deve ser usada em tema de tipicidade e a outra servindo como plus sancionador, preferencialmente no âmbito das circunstâncias legais ou, residualmente, na forma do CP, art. 59 (STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis, 6ª T. HC 200220/RJ, julg. Em 20.03.2014). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I). Acusado que ostenta condenação pela prática de crime de furto, com sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena com trânsito em julgado em 04.05.2015 (e-doc. 2344), ciente de que o instituto dos maus antecedentes abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 682.6277.7194.0068

926 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, com a incidência do privilégio em 2/3. Recurso que persegue solução absolutória, sustentando que a sentença se pautou em provas obtidas por meios ilícitos (busca pessoal, confissão informal e invasão de domicílio). Subsidiariamente, busca o afastamento da majorante do art. 40, IV, da LD ou a redução do respectivo aumento para a fração mínima e a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal. Arguição relacionada à ilicitude das provas que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam informe dando conta de que, no endereço referido, um indivíduo trajando blusa preta, calça jeans e chinelo havaianas branco, com uma bolsa tiracolo vermelha, estaria com um volume na cintura, aparentando ser uma arma de fogo. Os agentes, então, se dirigiram ao local indicado, onde avistaram o acusado, com as mesmas características da denúncia, e procederam à abordagem, sendo arrecadado, em sua cintura, um revólver calibre .32 (com 6 munições intactas) e, na bolsa tiracolo, 11 sacolés de cocaína, 01 pedra de crack, 01 pedaço de maconha, R$ 28,00 em espécie e um aparelho celular. Na ocasião da abordagem, o acusado admitiu integrar a facção criminosa «TCP» e informou que em sua residência haveria mais entorpecentes guardados. Em seguimento, ao procederem à casa do réu, este franqueou a entrada da guarnição e apontou o local onde se encontrava, entre as roupas, o material consistente em 04 munições calibre .32, 22 sacolés de cocaína, uma folha contendo 12 etiquetas com as inscrições «qualquer violação reclamar na boca», além de mais 01 pedaço de maconha. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento concreto constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio réu noticiar a existência de mais drogas em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos agentes, sobretudo por não ter o acusado, em qualquer momento ao longo da persecução penal, reclamado de eventual ingresso irregular. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante possuía, para fins de tráfico, 38g de cocaína (33 embalagens individuais, 47,9g de maconha e 0,1g de crack, além de arma de fogo e munições. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Manutenção da concessão do privilégio, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Manutenção, no âmbito da fase intermediária, do reconhecimento da atenuante da confissão, apenas em reverência ao princípio do non reformatio in pejus. Majorante do art. 40, IV, da LD que não tende a albergar o aumento diferenciado aplicado na sentença, à míngua de pertinência e fundamentação concreta. Material bélico apreendido que, por si só, não chega a exigir maior reprovação, pelo que se estabelece a fração mínima de 1/6. Redução em 2/3 pela incidência do privilégio que se mantém, a despeito da conduta do réu ter flertado com a própria negativa do benefício, já que se trata de recurso exclusivo da Defesa. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, mantendo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto.

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Doc. 220.3030.5942.4519

927 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Lei 11.343/2006, art. 37. «Direito de mirando». Afirmação expressa do tribunal de origem, quanto ao silêncio do paciente em interrogatório policial. Em juízo. Revelia do paciente. Direito permanecer em silêncio. Ausência de advertência. Nulidade relativa. Inexistência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Regime semiaberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Quanto ao «aviso de Miranda» (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Tribunal de origem afirmou expressamente que o paciente, quando de seu interrogatório na fase policial ficou em silêncio. Em Juízo, foi-lhe decre... ()

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Doc. 995.6525.8793.5355

928 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1.

Os acusados foram presos em flagrante por policiais quando transportavam em um automóvel 49,6 quilos de maconha. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de não terem os policiais informado ao acusado, no momento da abordagem, a respeito do direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que co... ()

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Doc. 180.2959.7508.6610

929 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL REALIZADA E POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA RECONHECER A MENORIDADE COM A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUER, AINDA, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POR FIM, PUGNOU PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA. MANTIDAS AS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO.

Preliminar de nulidade das provas obtidas por ilegalidade da busca pessoal afastada. A busca pessoal efetivada não decorreu por denúncia anônima e nem por conta das características físicas, mas da dinâmica de fuga e da dispensa da sacola plástica, ou seja, todo o contexto se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática do crime de tráfico, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244. Preliminar de nulidade das provas obtidas por queb... ()

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Doc. 555.1930.1705.4319

930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Apelante Davi é reincidente e foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, na forma do disposto no CPP, art. 386, VII. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares não acolhidas. D... ()

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Doc. 220.6270.1940.9966

931 - STJ. recursos especiais. Processo penal. Tráfico de drogas. Contrariedade a preceito constitucional. Análise. Descabimento. Via recursal inadequada. Estabelecimento comercial. Local aberto ao público. Inviolabilidade de domicílio. Não ocorrência. Licitude das provas. Pleito absolutório. Inviabilidade. Enunciado 7 do STJ. Minorante. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação às atividades criminosas. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ de justiça. Arts. 33, 59 e 68, todos do CP. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Dosimetria. Pena-base. Exasperação acima do mínimo legal. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea. Manutenção do regime fechado. Circunstância judicial negativa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Alegação de que o direito ao silêncio exercido pelo réu foi fundamento essencial para a condenação. Insubsistente. Édito condenatório fundamentado nas provas amealhadas. Nulidade. Ausência de comprovação do prejuízo. Detração penal. Recursos especiais de hilton ferreira dos santos, diego felipe de paula e jean marcel silvestre de souza parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Recurso especial de josé carlos martins de oliveira não conhecido.

1 - A via especial não se presta à análise da alegação de ofensa à dispositivo, da CF/88. 2 - O simples fato de o tráfico de drogas configurar crime permanente não autoriza o ingresso em domicílio sem o necessário mandado judicial. 3 - In casu, os policiais abordaram os Recorrentes e os Corréus, em volta de uma mesa pesando e embalando as drogas, bem como apreenderam eppendorfs e saquinhos para confecção das porções, um caderno de anotações da contabilidade dessa atividade e... ()

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Doc. 570.2937.9397.5828

932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE PRAIA GRANDE, COMARCA DE ARRAIAL DO CABO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, SEJA POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL, POR SIDO PAUTADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA, QUER POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA OU, AINDA, DIANTE DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES, CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, LUIZ E GILMAR LUCIO, DANDO CONTA DE QUE HAVEREM RECEBIDO, VIA WHATSAPP, UM VÍDEO ENCAMINHADO PELA COMPANHIA DE POLÍCIA, O QUAL REVELAVA A OCORRÊNCIA DA ILÍCITA MERCANCIA POR ALGUNS INDIVÍDUOS NA REGIÃO DA PRAIA GRANDE, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E, A PARTIR DE UM LOCAL ESTRATEGICAMENTE POSICIONADO, OBSERVARAM OS SUJEITOS ALI PRESENTES, ENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O ORA APELANTE, NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CONSISTENTE EM DESLOCAR-SE DA AREIA AO CALÇADÃO, DE ONDE RETIRAVAM UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, EFETUAVA A ENTREGA DO MESMO, COMO CONTRAPARTIDA, AOS USUÁRIOS, MOTIVOS PELOS QUAIS OS BRIGADIANOS PROCEDERAM À ABORDAGEM, PORQUANTO ASSIM RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, INSTANTE EM QUE OS DEMAIS AGENTES LOGRARAM DALI SE EVADIR, RESTANDO O IMPLICADO COMO O ÚNICO CAPTURADO, SENDO CERTO QUE, EM BUSCAS PELO LOCAL PARA O QUAL FORA ANTERIORMENTE OBSERVADO DIRIGINDO-SE, APREENDERAM O MATERIAL ENTORPECENTE, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 29,34G (VINTE E NOVE GRAMAS E TRINTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), QUER PORQUE O RECORRENTE NÃO SE MANIFESTOU EM NENHUMA DAS SEDES PROCEDIMENTAIS, SEJA PORQUE SE INADMITE A ATRIBUIÇÃO DE QUALQUER VALIDADE À PRETENSA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, AQUELA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI DE QUE ESTARIA DESENVOLVENDO A ILÍCITA MERCANCIA ¿ A DOSIMETRIA NÃO DESAFIA REPAROS, JÁ QUE A PENA BASE FOI ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR SE TRATAR DE FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECEU INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, A RECLASSIFICAÇÃO OPERADA À RESPECTIVA MODALIDADE PRIVILEGIADA, E NO SEU MÁXIMO PERCENTUAL ATENUADOR, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 127.3334.6000.3400

933 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Mplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STF e STJ.

«... Ocorre que, segundo consta do auto de prisão em flagrante, o preso exerceu o direito de permanecer calado, situação que mostra a incoerência da permanência nos autos de um diálogo gravado na delegacia. Primeiro, porque a situação demonstra que, apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, não foi ele informado, por ocasião do diálogo gravado com os policiais, da existência desse direito asse... ()

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Doc. 185.7292.9000.3200

934 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()

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Doc. 220.3251.1644.3950

935 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto. Silêncio do réu não levado a efeito para prejudicá-lo. Tese defensiva insubsistente. Alegação de violação ao CPP, art. 155. Tema não enfrentado pela corte originária. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O silêncio do paciente não foi usado em seu desfavor. Disse a Corte local que, «embora o silêncio não possa prejudicar o apelante, verdade é que, no presente caso, também não o beneficia, uma vez que a prova aponta, à saciedade, para a sua responsa... ()

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Doc. 103.2740.3000.0300

936 - STJ. Cambial. Cédula de crédito comercial. Aval. Avalista. Títulos de crédito. Hermenêutica. Aplicação da legislação referente ao direito cambial. Lei 6.840/1980, art. 6º. Decreto-lei 413/1969, art. 52.

«... A situação em debate ocorreu antes da vigência do atual Código Civil e, no silêncio da legislação específica acerca das notas de crédito comercial, são aplicáveis, supletivamente, as normas gerais de direito cambial, por força do arts. 6º da Lei 6.840/1980 e 52 do Decreto-lei 413/1969. ...» (Min. Castro Filho).»

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Doc. 719.8345.0381.4226

937 - TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa. Requerimento para recorrer em liberdade: inadmissibilidade. Mostra-se incoerente reconhecer ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo quando inalterados os motivos da custódia cautelar. Circunstâncias pessoais do Acusado: insuficiência, ante a necessidade de preservação da ordem pública, desautorizando, inclusive, a adoção de medidas cautelares (STJ). Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, que, de todo modo, se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado na sentença. Violação ao direito de permanecer em silencio, durante o interrogatório realizado na fase policial: atipicidade. Advertência expressa quanto a esse direito. Eventual nulidade que não tem o condão de macular a ação penal, por se tratar o inquérito policial de procedimento administrativo, de natureza informativa. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Alegação de «flagrante forjado": inconsistência, não tendo o réu atendido ao ônus da prova que lhe competia (art. 156, caput, Cód. Proc. Penal). Denúncia anônima: Legalidade. Dever do Estado de investigação. Precedentes: STF e TJSP. Pena-base: acréscimo de 1/3, pelas circunstâncias do crime, concurso de agentes e consequências do delito. Circunstâncias do crime: maior ou menor intensidade da violência que devem ser mensuradas na aplicação da pena (STJ). Delito praticado na presença de duas crianças. Concurso de agentes: possibilidade de deslocamento das majorantes sobejantes para outras fases da dosimetria (STJ). Consequências do delito: abalo emocional da Vítima, com necessidade de acompanhamento psiquiátrico. Manutenção. Segunda fase: redução de 1/6, pela confissão. Terceira fase: acréscimo de 2/3 em razão do emprego de arma de fogo. Manutenção. Arma de fogo: desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Concurso formal: tipicidade. Conduta do Apelante que lesou dois patrimônios distintos (art. 70, Cód. Penal). Acréscimo de 1/6. Adequação. Regime fechado: adequação, antes as penas arbitradas e gravidade do caso, evidenciada nas circunstâncias negativas reconhecidas. Detração: matéria de competência do Juízo da Execução (art. 66, III, c, Lei 7.210/1984) . Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: inadequação, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, art. 77, II e III, Cód. Penal). Concessão dos benefícios da gratuidade: matéria de competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Recurso não provido

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Doc. 852.7741.6679.7141

938 - TJRJ. Art.: 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03. Pena: 03 (TRÊS) ANOS e 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. Apelante, de forma livre, consciente e voluntária, portava e transportava arma, munições e acessórios, todos de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, a saber: 01 (uma) pistola, calibre 9mm, com numeração suprimida, 09 (nove) munições intactas, calibre 9mm, e 01(um) carregador, calibre 9mm. SEM RAZÃO À DEFESA. Preliminare rejeitada: Da alegada nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio, o denominado Aviso de Miranda, próprio do direito norte americano, constitui nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não se deu no caso em tela. Extrai-se da sentença impugnada que a juíza de origem proferiu decisão condenatória pautada nos demais elementos de prova produzidos nos autos, de modo que a confissão alegadamente eivada de nulidade sequer foi utilizada como fundamento para a condenação do Apelante. No mérito: Impossível a absolvição: Do forte conjunto probatório. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos. Os policiais militares apresentaram relatos harmônicos e coerentes sobre pontos absolutamente relevantes da diligência que culminou com a prisão em flagrante do apelante e apreensão da arma de fogo, carregador e munições. Tais declarações foram prestadas sob o crivo do contraditório e são imbuídas de fé pública, não havendo nenhum motivo para desmerecê-las. Não prosperam as alegações de que não restaram provadas as imputações formuladas em face do apelante, ainda mais diante de narrativas tão coerentes com o todo e perfeitamente hábil a embasar um decreto condenatório. Portanto, não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. Não há se falar em quebra da cadeia de custódia. Percorridas todas as etapas da cadeia, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial. As Cortes Superiores têm entendimento pacífico no sentido de que a simples alegação de que houve quebra da cadeia de custódia, por si só, não enseja a nulidade da prova colhida, cabendo à Defesa demonstrar de que maneira teria ocorrido a referida quebra e a consequente mácula que demandaria a exclusão de todos os dados obtidos a partir desta prova. Merece prosperar o pleito defensivo de redução da pena-base: Andou bem o D. Juiz sentenciante ao fixar a pena-base acima do mínimo legal. Deve ser sopesado negativamente em maior censura aquele que possui quantidade elevada de armas e acessórios, do que aquele agente aprendido portando reduzido número de armas e acessórios. Restou evidenciando situação anormal. Sobre as circunstâncias do crime, é de se considerar também o modus operandi em que inserida a ação delituosa, isso porque, conforme afirmado pelos policiais militares em juízo, o apelante era conhecido no meio policial pelo envolvimento com o tráfico de drogas e se encontrava com uma arma de fogo municiada em local de atuação de violenta facção criminosa. Não se ignora que o Apelante responde ao processo 0020673-35.2021.8.19.0014, por tráfico e associação para o tráfico de drogas, também em área onde o tráfico é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, ao analisar o relatório de vida pregressa do réu (doc. 54998046), verifica-se que há investigação em diversos procedimentos, também, por tráfico e associação para o tráfico de drogas. Todavia, o quantum de acréscimo da pena-base não se mostrou razoável e proporcional ao caso em comento. Por serem duas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, conduta do réu e circunstâncias do crime, mais adequado demonstra-se que seja a pena basilar exasperada em 1/5 (um quinto). Descabida a fixação de regime prisional mais brando. O regime semiaberto se mostra o mais adequado para atender a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando, ante a possibilidade de o apelante não ser suficientemente intimidado a não mais delinquir. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: O quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal, nos termos do CP, art. 44, I. Não há falar em suspensão condicional da pena: Não preenchidos os requisitos do, II, do CP, art. 77. Da concessão do direito de recorrer em liberdade. Incabível. O apelante permaneceu preso durante a instrução criminal e não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenha a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 205.9181.0759.3665

939 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA QUE DASAFIA PONTUAL AJUSTE. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. I -

Preliminares. 1) A alegação de nulidade da prova, escorada na suposta busca pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares se dirigiram à rua Carijó, s/n ¿ Clube dos Engenheiros, local já conhecido como ponto de venda de materiais entorpecentes e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, com o intuito de apurar denúncia que noticiava a presença de um elemento trajando roupas escuras efetuando o tráfico droga... ()

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Doc. 189.3095.4140.5975

940 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. O

conjunto probatório é firme e harmônico na comprovação da prática do delito de furto praticado com rompimento de obstáculos pelo apelante. O conjunto probatório tem fundamento na comprovação da materialidade delitiva e pela prova oral, produzida em Juízo, que consistiu na palavra das vítimas, que se alinham aos depoimentos dos policiais militares, responsáveis pela prisão em flagrante. A materialidade delitiva restou devidamente comprovada pelo APF, RO 052-04712/2021, onde consta... ()

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Doc. 865.3106.7809.3998

941 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, INCLUSIVE NA FORMA PRIVILEGIADA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS PERANTE O JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; 2) ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; 3) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE POR FALTA DE ADVERTÊNCIA, PELOS POLICIAIS, NO MOMENTO DO FLAGRANTE, DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDOS: 4) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 5) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA DO RÉU. I.

Preliminares. Rejeição. I.1. Pedido de desentranhamento dos elementos de informação colhidos perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Alegação de ilicitude da prova emprestada. Documentos apenas informativos, devendo ser valoradas como tais pelo Magistrado. Depoimentos, aliás, juntados aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, sendo, portanto, submetidos ao crivo do contraditório. Decisão condenatória que tampouco se baseou exclusivamente em t... ()

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Doc. 330.6928.0017.9828

942 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

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Doc. 107.7174.2000.1500

943 - STF. Ampla defesa. Devido processo legal. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. A garantia constitucional do due process of law como expressiva limitação à atividade persecutória do Estado (investigação penal e processo penal). O conteúdo material da cláusula de garantia do due process. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV

«... É que se impõe, ao Judiciário, o dever de assegurar, ao réu, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. A essencialidade dessa garantia de ordem jurídica reveste-se de tamanho significado e importância no plano das atividades de persecução pe... ()

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Doc. 240.3220.6901.4323

944 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Acordo de não persecução penal. Ausência de confissão no inquérito policial. Não impedimento. Possibilidade de a confissão ser realizada perante o Ministério Público. Respeito aos princípios da não autoincriminação e da ampla defesa. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O acordo de não persecução penal consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes, principalmente no momento presente, em que se faz necessária a otimização dos recursos públicos. 2 - Assim, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou g... ()

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Doc. 849.4461.6609.9377

945 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DOS arts. 33 C/C 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER: A CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO, TAMBÉM, COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 150 DO CÓDIGO PENAL, E 35 DA LEI 11.343/06; OS AFASTAMENTOS DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS E DA SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NA FRAÇÃO MÁXIMA; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.

Preliminar de nulidade processual. In casu, a diligência policial para a localização do entorpecente decorreu de informações no sentido de que o acusado estaria endolando drogas no interior da residência de ¿Moca¿. Em diligência, os policiais visualizaram, pela janela, o réu manusear um ¿pó branco¿, sendo certo que, posteriormente, o proprietário do imóvel chegou ao local e permitiu o acesso dos agentes à residência. Cumpre registrar que inexiste a obrigatoriedade de um docum... ()

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Doc. 591.2567.0970.7196

946 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS, AMEAÇA E TENTATIVA DE SEQUESTRO. CONCURSO MATERIAL.

Condenação de cada apelante às seguintes penas: a).crime do art. 148, caput, n/f do CP, art. 14, II: 08 (oito) meses de reclusão; b). crime do art. 129, caput, n/f do CP, art. 70: 03 (três) meses de detenção. Pelo concurso formal: 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto. Suspensão condicional da pena. SEM RAZÃO A DEFESA. Do pedido de absolvição do delito de lesões corporais. Inviável. Materialidade a autoria delitiva encontram-se sobejamente demonstrad... ()

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Doc. 550.9429.9378.1552

947 - TJSP. Direito Penal - Apelação - Embriaguez ao volante - Código de Trânsito Brasileiro. Nulidade por violação da garantia constitucional ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo - Alegação infundada - Réu submetido ao teste de etilômetro de livre e espontânea vontade - Confissão, inclusive, ausente indicativo real de coação policial - Visível, ademais, a forma alterada por ele apresentada, por ocasião da abordagem, consoante a prova testemunhal - Prejuízo efetivo não demonstrado - Preliminar rejeitada. Harmonia e coerência do conjunto probatório - Manutenção da condenação. Penas - Critérios dosimétricos inalterados - Acréscimos nas 1ª e 2ª fases da dosimetria consentâneos - Consideração de maus antecedentes e reincidência no cômputo das penas - Confesso que não era mesmo de ser considerado, diante da preponderância da recidiva sobre a atenuante, sem falar no flagrante. Regime semiaberto e impossibilidade de substituição da pena por restritivas de direito - Subsistência, diante do passado desabonador do acusado. Recurso defensivo desprovido, rejeitada a preliminar

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Doc. 210.8170.4421.5375

948 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Roubo circunstanciado. Silêncio do réu. Interpretação em prejuízo à defesa. Violação ao CF/88, art. 5º, LXIII ilegalidade que não contamina o aresto condenatório. Provas colhidas em juízo. Inexistência de malferimento ao CPP, art. 155 e 5º, LX, da CF/88 habeas corpus parcialmente conhecido, sem prejuízo da condenação, apenas para afastar o argumento ofensivo ao direito de silêncio do réu (CF/88 art. 5º, LXIII).

1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 2 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabiment... ()

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Doc. 161.2402.7001.1200

949 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Concurso público. Corpo de bombeiros do estado de Santa Catarina. Limite de idade. Lei estadual 6.218/83. Silêncio quanto aos marcos etários. Fixação apenas no edital. Impossibilidade. Precedentes do STF e do STJ. Lei local posterior ao certame delimitando a faixa etária. Retroação. Inviabilidade. Precedente. Direito líquido e certo caracterizado.

«I - A fixação de limites de idade em concurso público é legítima quando houver, concomitantemente, previsão em lei e no edital, além de justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (verbete sumular 683/STF). II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 600.885/RS, em regime de repercussão geral, reafirmou a validade desses requisitos e a impossibilidade da lei deixar ao arbítrio de espécies normativas diversas a especificação das limitações. III ... ()

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Doc. 566.9543.4450.2132

950 - TJSP. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, INVERSÃO NA ORDEM DE INTERROGATÓRIO DO PACIENTE E VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO DE SILÊNCIO - INOCORRÊNCIA - A ASSERTIVA DE NULIDADE POR QUALQUER VÍCIO DEPENDE DE PROVA INEQUÍVOCA DE PREJUÍZO CONCRETO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO - ILAÇÕES, ADEMAIS, ACERCA DE ANÁLISE APROFUNDADA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCOMPATÍVEIS COM A VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE NULIDADE OU TERATOLOGIA - ORDEM DENEGADA

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