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DOC. 210.8170.4421.5375

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Roubo circunstanciado. Silêncio do réu. Interpretação em prejuízo à defesa. Violação ao CF/88, art. 5º, LXIII ilegalidade que não contamina o aresto condenatório. Provas colhidas em juízo. Inexistência de malferimento ao CPP, art. 155 e 5º, LX, da CF/88 habeas corpus parcialmente conhecido, sem prejuízo da condenação, apenas para afastar o argumento ofensivo ao direito de silêncio do réu (CF/88 art. 5º, LXIII).

1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

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