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DOC. 536.3360.7597.0793

TJRJ. E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO POR PADRASTO. art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXOS NA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS DECLARAÇÕES DO RÉU PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; 2) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 3) PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. I.

A revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, assim, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621, as quais não restaram verificadas no caso em apreço. Situação que configura tentativa de utilização da ação autônoma de impugnação como sucedâneo recursal, o que é vedado, sob pena de flexibilização indevida da coisa julgada. I.1. Alegação de nulidade do processo por violação ao princípio da não autoincriminação sob o argumento de que o requerente não foi advertido do seu direito ao silêncio quando ouvido perante o Ministério Público. Eventuais vícios na fase extrajudicial não contaminam o processo penal, dada a sua natureza meramente informativa. Sentença que não se lastreou na confissão extrajudicial do réu. Existência de outros elementos de prova autônomos, produzidos sob o crivo do contraditório, tais como os depoimentos da vítima e de sua genitora, capazes de embasar a condenação. I.2. Pedido de absolvição sob a alegação de ter sido contrária à prova dos autos a solução condenatória. Descabimento. Revisão criminal ajuizada pelo requerente com o objetivo de reanalisar provas e alegações já debatidas e refutadas no processo originário, sem apresentação de qualquer elemento novo. Declaração de próprio punho da vítima, afirmando que já possuía vida sexual ativa à época dos fatos e que manteve relações sexuais consentidas com o requerente, que já constava nos autos principais quando do julgamento do recurso de apelação. Questão enfrentada pela turma julgadora, que explicitou a irrelevância de eventual consentimento por parte da ofendida em razão de só contar, à data dos fatos, 13 (treze) anos de idade, tratando-se de violência presumida. Condenação escorada nas provas contidas nos autos.

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