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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direito ao silencio

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Doc. 278.0393.9422.2408

701 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU NO MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

A preliminar de nulidade processual, em razão do indeferimento do silêncio parcial do recorrente no momento do interrogatório, merece ser acolhida. Consoante consta da ata da audiência de instrução e julgamento, foi requerido pela defesa que o apelante somente respondesse às perguntas formuladas por seu patrono, o que foi indeferido. É consabido que o interrogatório é o momento processual em que é facultado ao réu dar sua versão sobre os fatos ou exercer suas garantias constituciona... ()

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Doc. 220.5031.2411.4873

702 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.060/STJ. Embargos de declaração rejeitados. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo penal. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Crime de desobediência. CP, art. 330. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Suposto exercício do direito de autodefesa e de não autoincriminação. Impossibilidade de invocação para a prática de delitos. Alegada contradição. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2 - A respeito das alegações trazidas pelo embarga... ()

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Doc. 170.2323.6002.8900

703 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Direito ao silêncio. Não infringência. Condenação fundamentada em depoimento policial. Prova idônea. Desconstituição do acórdão. Reexame de fatos. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que responde a outra ação penal. Dedicação à atividade criminosa. Regime prisional semiaberto. Pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Quantidade de droga não significativa. Manifesta ilegalidade verificada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Inviabilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A valoração negativa do silêncio do acusado, por constituir meio inidôneo para fundamentar a condenação, acarreta a nulidade absoluta da decisão impugnada, pois afronta precei... ()

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Doc. 547.5270.6803.6026

704 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO QUALIFICADO - PRELIMINARES - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ESCUTA ESPECIALIZADA DA VÍTIMA EM DELEGACIA - INOCORRÊNCIA - LEI POSTERIOR À OITIVA DA VÍTIMA - NULIDADE POR AUSÊNCIDA DO DEFENSOR DO ACUSADO EM DELEGACIA E VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA DEVIDAMENTE CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS - VALIDADE - LAUDO PERICIAL NÃO É O ÚNICO MEIO DE PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - NÃO CABIMENTO - DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CUSTAS - SUSPENSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO. - O

depoimento especial tem por finalidade proteger a vítima, e não o acusado. Além disso, considerando que a ofendida foi ouvida muito antes da entrada em vigor da lei que previu o procedimento, a sua inobservância não gera nulidade, mormente porque incabível se falar em qualquer retroatividade da lei processual. - A assistência por advogado não é mandatória na fase de Inquérito Policial. - Quanto ao aviso de Miranda (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silê... ()

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Doc. 678.0975.6264.2134

705 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. O PRIMEIRO, SEGUNDO E QUARTO APELANTES ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1.923 (MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA, AMBOS EM REGIME FECHADO. O TERCEIRO APELANTE ÀS PENAS 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 2400 (DOIS MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVOS SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NA ABORDAGEM POLICIAL, AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA E DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO BUSCAM A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS, REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINARES. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA E VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO, VERIFICA-SE QUE, NO CASO EM EXAME, O JULGADOR SENTENCIANTE NÃO EMBASOU SUA DECISÃO NA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE AOS POLICIAIS, MAS SIM EM TODO O CONTEXTO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS. DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓRIA - NÃO HÁ QUALQUER INDÍCIO NOS AUTOS DE QUE HOUVE FALHAS NO ACONDICIONAMENTO, GUARDA OU PRESERVAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, DE MODO A VIOLAR OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA NA ABORDAGEM VERIFICADA NO MÉRITO DOS RECURSOS. ACOLHIMENTO DO PLEITO ASBOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NO CASO, OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS RÉUS MOSTRARAM-SE CONTRADITÓRIOS EM PONTOS ESSENCIAIS, SOBRETUDO NOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A REVISTA PESSOAL DOS ACUSADOS. ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA QUAL EXIGE CRITERIOSA ANÁLISE SOBRE A REALIZAÇÃO DE BUSCAS PESSOAIS. PRECEITO NORMATIVO QUE NÃO AUTORIZA BUSCAS PESSOAIS PRATICADAS COMO PRAXE DO POLICIAMENTO OSTENSIVO. DESSA FORMA, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES DAS IMPUTAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA, COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NOS TERMOS DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINARES E PROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS APELANTES DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA.

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Doc. 243.9455.6894.7067

706 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ANPP, DE NULIDADE REVISTA PESSOAL E VIOLAÇÃO À GARANTIA DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. I.

Caso em exame 1. Apelação criminal visando a declaração de nulidade da sentença ou do caderno probatório. Pretende-se absolvição diante da insuficiência de prova, e, alternativamente, a revisão da resposta. II. Questões em discussão 2. i) Se a abordagem policial foi precedida de fundadas suspeitas; ii) Se o apelante foi informado do seu direito ao silêncio pelos agentes; iii) Se deve ser oferecido acordo de não persecução penal no caso de reconhecimento do tráfico privi... ()

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Doc. 148.0275.8003.0800

707 - STF. Habeas corpus. Réu militar. Dever do estado de assegurar ao réu militar transporte para comparecer à audiência de inquirição de testemunhas, ainda que o juízo processante tenha sede em local diverso daquele em que situada a organização militar a que o acusado esteja vinculado (Decreto 4.307/2002, art. 28, i). Pedido deferido. Interrogatório judicial. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos acompanhar o interrogatório dos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados mostrarem-se colidentes. Prerrogativa jurídica cuja legitimação decorre do postulado constitucional da ampla defesa. Direito de presença e de comparecimento do réu aos atos de persecução penal em juízo. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. A garantia constitucional do «due process of law» como expressiva limitação à atividade persecutória do estado (investigação penal e processo penal). O conteúdo material da cláusula de garantia do «due process». Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Magistério da doutrina. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso de agravo improvido. A essencialidade do postulado do devido processo legal, que se qualifica como requisito legitimador da própria «persecutio criminis».

«- O exame da cláusula referente ao «due process of law» permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, entre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) di... ()

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Doc. 200.2815.0015.5900

708 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Direito penal. CP, art. 217-A estupro de vulnerável. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Palavra da vítima. Legalidade. Ausência de prequestionamento. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Matéria constitucional. STF. Súmula 13/STJ. Súmula 284/STF. Matéria constitucional. STF.

«1 - Consoante a jurisprudência deste Sodalício, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/11/2017). 2 - Desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, na forma pretendida pelo agravante - ao fundamento de ausência de provas para a persecução penal - , imp... ()

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Doc. 504.5035.4041.2725

709 - TJRJ. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Representação socioeducativa em face de J.G. de L. A. que lhe atribui a prática de ato infracional análogo aos crimes previstos no art. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, por ter sido apreendido em flagrante pelos agentes da lei, na rua W16, bairro Lagomar, quando, ensaiando fuga na companhia de mais dois elementos, foi visualizado dispensando sacola contendo maconha e cocaína, esta última precificada e com dizeres alusivos à facção cr... ()

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Doc. 692.4685.6939.2254

710 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE TRAZIA CONSIGO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO, 93 GRAMAS DE COCAÍNA (EM PÓ), DISTRIBUÍDOS E ACONDICIONADOS EM 100 MICROTUBOS DE EPPENDORF, OSTENTANDO A INSCRIÇÃO «CPX BNN CV PÓ 10 20 30"; E 442 GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. VULGARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA», DISTRIBUÍDOS E ACONDICIONADOS EM 100 (CEM) PEQUENOS TABLETES, OSTENTANDO A INSCRIÇÃO «CPX BNN CV HIDROPÔNICA 10 20 35". TESE DEFENSIVA DE NULIDADE DO FEITO DIANTE DA ILICITUDE DA PROVA, PELOS SEGUINTES MOTIVOS: (I) BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA, (II) POR VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). INOCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS POR UM GRUPO DE ELEMENTOS, NA COMUNIDADE BEIRA RIO, EM ARARUAMA. NA LOCALIDADE INFORMADA, TIVERAM A ATENÇÃO DESPERTADA PARA O ACUSADO, QUE ESTAVA EM NOTÓRIO PONTO DE TRAFICÂNCIA, COM UMA MOCHILA NAS COSTAS E, AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, TENTOU SE EVADIR. AO PASSO QUE OUTROS DOIS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS LOGRARAM EMPREENDER FUGA. RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E CONSTATARAM QUE O RÉU EFETIVAMENTE TRANSPORTAVA MATERIAL ENTORPECENTE. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA, JUSTIFICANDO A ABORDAGEM POLICIAL. QUANTO À NULIDADE DIANTE DE EVENTUAL VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO, NÃO CONSTA NOS AUTOS NENHUMA MENÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SUPOSTA «CONFISSÃO INFORMAL» EFETIVADA PELO RÉU AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DA SUA ABORDAGEM NÃO FOI PROCEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO. PELO CONTRÁRIO, A NOTA DE CULPA E O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ELENCARAM, DENTRE OUTOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, OPTANDO O ACUSADO POR NÃO PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL. DE QUALQUER FORMA, EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI DETERMINANTE PARA O JUÍZO DE CENSURA. JUIZ A QUO QUE SOPESOU TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PELO ACUSADO, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (I) A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (II) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (III) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. E, AINDA, (IV) A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) E, DIANTE DE EVENTUAL NEGATIVA DO PARQUET, O ENVIO AO ÓRGÃO DE REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FORMA DO art. 28-A, § 14, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE DESCREVERAM COERENTEMENTE E COM DETALHES A DILIGÊNCIA REALIZADA, A QUAL CULMINOU COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RECORRIDO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO VIL, ALÉM DAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RERIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS QUE NÃO SE RECOMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO. DE MESMO MODO, IMPROSPERÁVEL O PLEITO DE ANPP. O PARQUET, QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, ADUZIU QUE DEIXAVA DE PROPOR O REFERIDO ACORDO, COM PREVISÃO LEGAL NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A, PORQUE «OS CRIMES IMPUTADOS POSSUEM PENA MÍNIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E QUE O DENUNCIADO RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (CF. FAC ACOSTADA NO IND. 39), O QUE É INDICATIVO DE UMA CONDUTA CRIMINAL REITERADA". DEFESA TÉCNICA QUE DEIXOU DE SE INSURGIR CONTRA TAL NEGATIVA À ÉPOCA. INSTITUTO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, CABENDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXCLUSIVAMENTE, A VERIFICAÇÃO DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO SEU OFERECIMENTO. INVIÁVEIS OS REQUERIMENTOS DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS E ABRANDAMENTO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, DIANTE DA PROCEDÊNCIA DO APELO MINISTERIAL, O QUAL BUSCA O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. EVENTUAIS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS INEXISTENTES, PORQUANTO O RÉU NÃO POSSUI CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM AÇÃO PENAL DIVERSA. SÚMULA 444/STJ. NO ENTANTO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, JÁ DESTINADA AO COMÉRCIO VIL, E AS INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO» NELA CONTIDAS, A VARIEDADE E QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, O LOCAL DA PRISÃO, DENTRE OUTROS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE SE TRATA DE TRAFICANTE CONTUMAZ, QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA, JUSTIFICANDO A CASSAÇÃO DA BENESSE RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA. art. 33, §3º, DO CP, CONSIDERANDO A GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA COM O ACUSADO, O QUE FOI ADMITIDO PELO JUIZ A QUO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NO ENTANTO, POR ENTENDER QUE OORRERIA BIS IN IDEM, O SENTENCIANTE DEIXOU DE MAJORAR A PENA INICIAL, VALORANDO NEGATIVAMENTE TAL CIRCUNSTÂNCIA NA ETAPA DERRADEIRA, FIXANDO, PARA TANTO, A FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EMBORA A CASSAÇÃO DO REDUTOR MENCIONADO NÃO POSSA INFLUENCIAR NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO MINISTERIAL NESSE SENTIDO, CERTO É QUE DEVERÁ REPERCUTIR NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CP, art. 33, § 3º. ADEMAIS, O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO PELO RÉU, COM OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, É EQUIPARADO AOS DELITOS HEDIONDOS E AFETA DE MODO SIGNIFICATIVO A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL, IMPONDO GRANDE TEMOR À POPULAÇÃO DE ARARUAMA E REGIÃO DOS LAGOS COM OS PERMANENTES CONFLITOS ARMADOS E VÍTIMAS INOCENTES EM DISPUTAS POR TERRITÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAR O REGIME INICIAL FECHADO.

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Doc. 772.9414.0639.9398

711 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

Pretendida desconstituição total da condenação por nulidade ligada à ilicitude das provas. Revisão. Finalidade processual. Sem embargo do argumentado, é vedado o uso da revisão como nova instância recursal. Incongruência dos pleitos com o instituto, aqui usado, de forma geral, visando ao reexame de provas e teses jurídicas. Inocorrência de erro judiciário nos moldes do CPP, art. 621. Regular processamento em amplo prestígio à garantia de acesso à Justiça. Teor da rescisória.... ()

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Doc. 230.6230.3913.3600

712 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Ofensa ao CP, art. 180, § 3º, e ao CPP, art. 156. Desclassificação para conduta culposa. Pleito que demanda revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Disparo de arma de fogo. Delito de perigo abstrato. Porte e disparo de arma. Princípio da consunção. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao CPP, art. 619. O acórdão estadual enfrentou de maneira clara e suficiente as teses relacionadas à receptação culposa e à continuidade delitiva. 2 - «Quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de in... ()

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Doc. 436.5049.5560.2567

713 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE A TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NO LOCAL (TCP), PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS EM VOLTA REDONDA, SENDO DETIDO NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (2) PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E VÍNCULO ASSOCIATIVO OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37; (4) O RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (6) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉU QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DO RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADO NA INICIAL ACUSATÓRIA. LEGISLAÇÃO PENAL QUE NÃO EXIGE QUE OS POLICIAIS MILITARES INFORMEM AO AGENTE, NO MOMENTO DA ABORDAGEM, O DIREITO AO SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA), SENDO CERTO QUE TAL PRÁTICA SOMENTE É OBRIGATÓRIA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE APREENSÃO (ID. 10), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 13), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO. IMPOSSÍVEL QUE O APELANTE ESTIVESSE ATUANDO EM DIVISÃO DE TAREFAS PARA VIABILIZAR A MERCANCIA DE DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO» (TCP), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, PORTANDO UM RÁDIO COMUNICADOR PARA FAZER CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL OU SE COMUNICAR COM OS TRAFICANTES. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO É FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO DO TIPO PENAL, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO DE ENTORPECENTES, O QUE É CRISTALINO NOS AUTOS. A ATUAÇÃO DO APELANTE NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MERO INFORMANTE, PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE CARECE DE PLAUSIBILIDADE, POIS O RÉU PERMANECEU EM SILÊNCIO EM TODAS AS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDO FORMALMENTE. POR OUTRO LADO, MESMO QUE RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, RESTARIA INVIÁVEL SUA APLICAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO FINAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, PELA INSUFICIÊNCIA À REPROVAÇÃO DA CONDUTA (art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL). INVIÁVEL O AFASTAMENTO DA REPRIMENDA DE MULTA IMPOSTA. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJ/RJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 632.1412.2070.8531

714 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV. PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME, O QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL, E SEU AUTOR, FACE À PROVA ORAL, NOTADAMENTE OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE APRESENTARAM NARRATIVAS COESAS E HARMÔNICAS DESDE A FASE INVESTIGATIVA. AGENTES DA LEI RELATAM O RECEBIMENTO DE UMA DENÚNCIA, QUE DESCREVIA A EXISTÊNCIA DE PESSOAS ARMADAS EM UM DEPÓSITO DE BEBIDAS. ATO CONTÍNUO, FORAM AO LOCAL AVERIGUAR A INFORMAÇÃO, TENDO LOCALIZADO O ORA APELANTE E O CORRÉU ROBSON, PORTANDO ARMAS DE FOGO, AS QUAIS ESTAVAM NA CINTURA DE AMBOS, VINDO, ENTÃO, A ARRECADÁ-LAS. CORRÉU ROBSON CONFESSOU O CRIME EM JUÍZO, O ORA APELANTE EXERCEU SEU DIREITO AO SILÊNCIO. AUTORIA INQUESTIONÁVEL, O QUE SE INFERE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DAS PISTOLAS, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DA CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS; DEMONSTRANDO, ASSIM, A SUA POTENCIALIDADE LESIVA. PATENTEADO O FATO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME E ROBUSTO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV. A DOSIMETRIA, NA HIPÓTESE, SE MOSTRA IRRETOCÁVEL, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME. NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, CONFORME OPERADO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, PERMANECE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA, CONSOANTE FAC DE PÁGINA DIGITALIZADA 79, QUE ATESTA CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO MESMO CRIME, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AOS 12/07/2021, SENDO MANTIDO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO E OU DIMINUIÇÃO A SEREM CONSIDERADAS. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS- MULTA. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA.

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Doc. 519.8329.4889.4880

715 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Parcial procedência do pedido punitivo, com a absolvição do réu frente à imputação da Lei 11.343/06, art. 35, restando o mesmo condenado pelo crime de tráfico (LD, art. 33, caput). Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao injusto de associação. Recurso defensivo que suscita preliminares de ilicitude da prova, por suposta ilegalidade da busca pessoal e pela ausência do aviso de Miranda. No mérito, persegue a solução absolutória quanto ao tráfico, e, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão, com sua compensação frente à agravante da reincidência. Primeira prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que, após receberem delação indicando a prática de comércio espúrio no «escadão da Quinta do Lebrão» (notório antro da traficância), policiais militares se dirigiram até a referida localidade, onde visualizaram três indivíduos na apontada escada, dentre eles o ora apelante (reincidente específico e já conhecido dos policiais), o qual portava uma sacola nas mãos, sendo que todos empreenderam fuga assim que perceberam a presença da guarnição. Ato contínuo, uma parte dos agentes da lei saíram em perseguição ao réu, logrando encontrá-lo escondido numa mata, na posse de uma sacola contendo 45g de cocaína (43 sacolés) e 155g de maconha (47 tabletes), tudo devidamente endolado e customizado para a pronta revenda ilícita, além de certa quantia em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas, mas, sobretudo, na visualização do réu (já conhecido da polícia) portando uma sacola nas mãos, na companhia de outros elementos, em local apontado pela delação como boca de fumo, tendo todos empreendido fuga tão logo perceberam a presença da guarnição. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Segunda arguição que, versando sobre eventual falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie. Além de a legislação processual penal não exigir «que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ), o recorrente foi, na espécie, advertido do direito ao silêncio, tanto que assim permaneceu na DP e oportunamente em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Mérito que se resolve pela manutenção da sentença. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que diz respeito ao injusto de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado silente tanto na DP quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (reincidente específico), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência de evidências seguras quanto ao crime de associação ao tráfico. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis (LD, art. 33, caput). Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base do crime de tráfico que foi fixada no mínimo legal, com o aumento de 1/6, na segunda fase, pela incidência da agravante da reincidência (operação favorável ao réu, por se tratar de recidiva específica, o que viabilizaria um gravame de 1/5), tornando definitivas as sanções. Incabível o pretendido reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, tendo sido expressamente registrado pela sentença que «o convencimento do Juízo se dá com base nos testemunhos dos policiais e na situação fática reproduzida (que evidenciava o flagrante) e não na confissão informal, a qual não será levada em conta para qualquer fim". Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena e da reincidência do apelante. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição das preliminares defensivas e desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. 108.8916.7052.0998

716 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória, sustentando a ilicitude das provas derivadas da busca pessoal, sem fundadas suspeitas, e da confissão informal, sem advertência acerca do direito ao silêncio, bem como a fragilidade probatória. Subsidiariamente, busca a revisão da dosimetria, para que seja afastado o aumento da pena-base referente à variedade da droga. Arguição relacionada à ilicitude da busca pessoal que não reúne condições de acolhimento. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Caso dos autos em que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram o acusado segurando uma sacola, ao lado de outros dois indivíduos, na entrada do «Beco do Pelota», local conhecido como ponto de venda de drogas dominado pela facção Terceiro Comando, os quais empreenderam fuga ao notarem a presença da guarnição. Todavia, os agentes alcançaram o acusado, que havia ingressado no quintal de uma casa, ocasião em que se desfez da sacola contendo o material entorpecente, arrecadada, em seguida, embaixo de uma telha, sendo, ainda, encontrada, em revista pessoal, a quantia de R$ 32,00 em espécie. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Firme advertência do STF, enaltecendo que, «se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública» (STF). Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento de prova constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante (reincidente) trazia consigo, para fins de tráfico, 161g de cocaína (103 embalagens individuais) + 137g de maconha (57 embalagens individuais) + 05 frascos contendo tricloroetileno. Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou negativa, alegando que estava no local para comprar maconha, para consumo pessoal, quando os policiais chegaram e os demais indivíduos que estavam no beco, dentre eles, o que estava com a sacola, correram, o que também fez. Acrescentou que os agentes disseram que iriam conduzi-lo para averiguação, depois lhe atribuíram a propriedade do material, cuja arrecadação não viu onde se deu. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não merece reparo. Sem razão a Defesa quando pretende o afastamento da negativação da pena-base pautada na Lei 11.343/2006, art. 42. Isso porque o montante toxicológico apreendido (161g de cocaína, 137g de maconha e 05 frascos contendo tricloretileno), exibe expressão destacada, segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense, estando presentes, tanto a variedade, quanto a quantidade e até mesmo a nocividade (cocaína), valendo aqui destacar que tais circunstâncias não foram levadas a efeito para a negativa do privilégio (non bis in idem). Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, forjadoras da reincidência, tendo o D. Magistrado sentenciante, valorado uma delas na primeira fase da dosimetria, sob a rubrica dos maus antecedentes. Orientação do STJ no sentido de que «embora não seja da melhor técnica, a valoração da reincidência na primeira fase da dosimetria não acarreta ilegalidade, desde que não haja prejuízo para o condenado". Caso dos autos em que se prestigia a sanção basilar conforme operada na sentença, não só por ser uma das vertentes encampadas pela jurisprudência do STJ, mas sobretudo porque seu trespasse para a etapa intermediária elevaria sua reprimenda para além daquela imposta pela instância de base (non reformatio in pejus). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Manutenção, no âmbito da fase intermediária, da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão informal, apenas em reverência ao princípio do non reformatio in pejus. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 895.4325.6814.4210

717 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELOS ART. 217-A, C/C DO ART. 61, INC. II,

"f» E DO ART. 226, INC. II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM SEDE POLICIAL, POR NÃO TER SIDO O ACUSADO CIENTIFICADO DE SEU DIREITO AO SILÊNCIO E SER COMPELIDO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, POR CONTA DE O CRIME NÃO TER OCORRIDO, TENDO SIDO A SENTENÇA LASTREADA EM DECLARAÇÕES AMBÍGUAS DA VÍTIMA. SU... ()

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Doc. 185.4875.3012.1800

718 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Inimputabilidade. Exame de insanidade mental. Necessidade. Ausência de dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado. Interpretação do CPP, art. 149. Reexame fático-probatório. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Dispensa da oitiva de todos os policiais envolvidos na prisão em flagrante. Regularidade. «confissão» extrajudicial. Direito de permanecer em silêncio. Nulidade. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1 - Nos termos do CPP, art. 149, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Dessa leitura, depreende-se que o exame não é automático ou obrigatório, dependendo da existência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado. 2 - Neste feito, as instâncias ordinár... ()

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Doc. 230.9150.7153.3429

719 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Violação do CPP, art. 28-A Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Requisitos não preenchidos. Carência de confissão formal e circunstanciada à época do recebimento da denúncia. Denúncia que já havia sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF.

1 - Extrai-se do combatido aresto que o MPF já se manifestou nestes autos acerca do instituto, tendo apresentado Cota Introdutória à Denúncia com o registro de que deixou de propor em favor da apelante o ANPP, isso tendo em vista que ela não confessou a prática delitiva por ocasião de sua oitiva no inquisitivo, tendo exercido o direito ao silencio naquela oportunidade, frente a isto, o MPF indicou a ausência de condição necessária à celebração do acordo do art. 28-A, caput do CPP. ... ()

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Doc. 364.3108.2095.0721

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28, DA LD. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILILDADE DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Preliminar. Nulidade por violação à garantia a não autoincriminação - os policiais não alertaram o acusado sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, restando sua con... ()

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Doc. 208.5054.3003.4900

721 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável (participação, por omissão relevante). Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, C... ()

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Doc. 210.9090.1535.8633

722 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Interrogatório do réu colaborador antes das testemunhas de defesa. Vedação legal para que réu atue como assistente de acusação. Ofensa à ordem legal de produção de prova testemunhal. Possibilidade de produção de novas provas ao final da instrução processual. Ausência de nulidade. Agravos regimentais a que se nega provimento.

1 - Trata-se de agravos regimentais interpostos por Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos atacando decisão monocrática que indeferiu o pedido de realização do interrogatório do corréu colaborador antes da inquirição das testemunhas de defesa. 2 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos réus delatados de se manifestarem, em alegações finais, somente após os réus colaboradores, considerando todos os acusados como integrantes do polo passivo do ... ()

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Doc. 923.3532.8896.1611

723 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA ¿ INVASÃO DE DOMICÍLIO ¿ BUSCA PESSOAL ¿ NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL ¿ DIREITO AO SILÊNCIO E NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO ¿ AVISO DE MIRANDA ¿ 1-

No presente caso, conforme dito anteriormente, os policiais tinham fundada razão para abordagem, pois além de terem recebido denúncia de tráfico naquele local, visualizaram o acusado em atitude suspeita, ou seja, colando papeis na parede de um barraco, aparentemente desabitado, parecendo estar tentando tapar alguns buracos. Sabendo-se que traficantes costumam usar barracos desabitados para esconderem material entorpecente para traficância e levando em consideração o fato de que o tráfico... ()

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Doc. 231.0060.6613.1173

724 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Acordo de não persecução penal. Ausência de remessa dos autos ao Ministério Público. Inexistência de confissão formal e circunstanciada nos autos. Óbice inexistente. Possibilidade de a confissão ser registrada perante o parquet. Relevância e multiforma da confissão espontânea. Observância do princípio da não autoincriminação e da ampla defesa. Ordem concedida, de ofício.

1 - O acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A tem lugar «Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime». 2 - A doutrina processual penal brasileira classifica o instit... ()

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Doc. 960.1810.5358.4199

725 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO, PORÉM, COM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 2) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I.

Acordo de não persecução penal. Retroatividade do CPP, art. 28-Alimitada aos casos em que a denúncia ainda não tivesse sido recebida pelo Juízo competente ao tempo da entrada em vigor da Lei 13.964/19. Hipótese dos autos em que o recebimento da denúncia se deu em 01/10/2019, ou seja, antes do advento da nova Lei, ocorrido em 23/01/2020, acarretando o esvaziamento do seu objetivo. Precedentes. Recente posicionamento do STF ainda inaplicável, posto que pendente de decisão definitiva e de... ()

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Doc. 990.5512.4589.3569

726 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A CONSEQUENTE CONDENÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Recurso do Ministério Público que merece ser acolhido. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelado cabalmente positivadas pelas provas pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares, apurando notícia anônima de tráfico de drogas em conhecido ponto de venda de entorpecentes, se depararam com o apelado, já conhecido da guarnição pelo seu envolvimento com a mercancia ilícita de drogas, procedendo à abordagem, com ele encontrando 11 (... ()

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Doc. 481.7631.3370.9071

727 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE - PROVAS ILÍCITAS - NÃO OCORRÊNCIA - DIREITO AO SILÊNCIO OBSERVADO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSA NOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO DA DROGA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA -RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS E POSSUI ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - DECOTE OU MAIOR REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE. - A

realização de conversa informal com o acusado durante sua abordagem policial não induz a nulidade desta. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, notadamente pelas provas circunstancial e testemunhal produzida, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição. - Comprovado, pelas firmes palavras dos policiais e circunstâncias da prisão, o vínculo do acusado com as drogas... ()

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Doc. 923.6912.6984.2129

728 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO A FIM DE APURAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRÁTICA DE CLONAGEM DE VEÍCULOS. PLEITO DEFENSIVO ALEGANDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO BASEADO EM ELEMENTOS INFORMATIVOS OBTIDOS POR MEIO ILEGAL. REQUER A SUSPENSÃO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E SEU CONSEQUENTE TRANCAMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, EM 23.02.2024, POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO, TIVERAM SUA ATENÇÃO VOLTADA PARA O PACIENTE QUE, NA CONDUÇÃO DE UMA MOTOCICLETA, ENTROU E SAIU RAPIDAMENTE DA COMUNIDADE DO MORRO DO SÃO CARLOS ¿ LOCALIDADE QUE HOUVE CONSIDERÁVEL AUMENTO NOS ROUBOS, BEM COMO DESMANCHES DE VEÍCULOS -, SENDO ESTE ABORDADO PELOS AGENTES DA LEI. AO SER QUESTIONADO SOBRE A DINÂMICA, INFORMOU QUE ESTAVA NO LOCAL PARA FAZER UMA ENTREGA DE PLACAS DE VEÍCULOS EM UMA ¿BOCA DE FUMO¿. QUESTIONADO SOBRE O NÚMERO DA PLACA ENTREGUE DEMONSTROU NERVOSISMO, FATO QUE, ALIADO ÀS PECULIARIDADES DO LOCAL DA ABORDAGEM, OS POLICIAIS O CONDUZIRAM À UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS. ASSIM, EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O CONTEXTO FÁTICO AMPARA E JUSTIFICA A AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, HAVENDO FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM E CONSEQUENTE CONDUÇÃO. OUTROSSIM, QUANTO À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DA NÃO CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, COMO SE SABE, A EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. AO CONTRÁRIO DO QUE FAZ CRER A DEFESA, O DEPOIMENTO DO PACIENTE NÃO FOI UTILIZADO DE FORMA ISOLADA PARA JUSTIFICAR A REPRESENTAÇÃO POLICIAL, E SIM, TODA FONTE PROBATÓRIA. DESSA FORMA, OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO JUSTIFICAM A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAR SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE CLONAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. POR OUTRO LADO, A TESE DEFENSIVA QUE ADUZ HAVER NULIDADE EM RAZÃO DE TER O PACIENTE SIDO OUVIDO EM SEDE POLICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO, NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A JURISPRUDÊNCIA É FIRME NO SENTIDO DE SER PRESCINDÍVEL A PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA NA FASE INQUISITORIAL, EM RAZÃO DE SEU CARÁTER ADMINISTRATIVO/INVESTIGATIVO. POR FIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO SIGILO TELEFÔNICO, VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INDÍCIOS DE ACESSO PREMATURO AO CONTEÚDO TELEMÁTICO, HAVENDO, NO ENTANTO, COMPROVAÇÃO DA MERA APREENSÃO DO CELULAR DO PACIENTE, COM REPRESENTAÇÃO IMEDIATA PELA AUTORIDADE POLICIAL AO JUÍZO DE PLANTÃO. NESTE CASO, HOUVE O DEFERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS, BEM COMO A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE. LOGO, DEVE SER RECHAÇADA QUALQUER NULIDADE APONTADA PELA DEFESA, DEVENDO AS INVESTIGAÇÕES/DILIGÊNCIAS REFERENTES AO INQUÉRITO POLICIAL EM QUESTÃO PROSSEGUIR REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 161.2803.3607.8850

729 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Organização criminosa armada e extorsão, qualificada pela restrição da liberdade da vítima e majorada pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo - Condenação - Recursos defensivos - Matéria preliminar - Apreensão de celulares em contexto de flagrante que se afigura regular e justificada - Quebra de sigilos telefônicos e telemáticos judicialmente autorizada - Extração de dados de aparelho celular que não se confunde com quebra de sigilo telefônico - Cadeia de custódi... ()

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Doc. 221.0100.6503.3188

730 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Receptação dolosa. Origem ilícita do bem. Elemento subjetivo. Apresentada motivação idônea pelas instâncias ordinárias para a condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Cabe à defesa, para refutar as alegações da acusação, apresentar provas capazes de demonstrar a origem lícita do objeto material do delito ou a ausência do dolo do réu. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes»... ()

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Doc. 664.4253.8875.3098

731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AVISO DE MIRANDA, E A NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A INCIDÊNCIA DA MENOR FRAÇÃO (1/6), EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

Preliminares rejeitadas. Inépcia da exordial que se afasta. Denúncia que descreve de forma suficiente os fatos imputados ao réu, indicando o tempo e o lugar do crime, com todas as circunstâncias, possibilitando o exercício da ampla defesa. Confissão informal. Declarações espontâneas do apelante a policiais militares, no momento da prisão, que não são acobertadas pelo princípio da não autoincriminação, nem tampouco caracteriza confissão. A não observância, pelos agentes da ... ()

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Doc. 121.4305.6000.0900

732 - TJRJ. Roubo. Concurso de pessoas. Condenação por crime de roubo duplamente agravado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Recursos defensivos postulando o reconhecimento da tentativa e da circunstância atenuante da confissão espontânea, almejando o primeiro apelante, ainda, a redução da pena-base ao mínimo legal. Súmula 231/STJ. Súmula 718/STF. Súmula 719/STF. CP, art. 14, II e CP, art. 157.

«1 - Reconhecimento da tentativa que se impõe, pois os apelantes foram presos em flagrante logo após terem se apoderado da res, sem exercer sobre ela posse tranquila ou desvigiada. Conforme o relato contido na denúncia, confirmado ao longo da instrução criminal, o roubo foi presenciado por policiais militares que lograram abordar e render os apelantes antes mesmo deles lograrem dar partida no carro recém roubado, estando a vítima ainda presente no local. Reconhecimento da tentativa que s... ()

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Doc. 140.4045.7001.0900

733 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional e interestadual de drogas (art. 33, «caput», combinado com o Lei 11.343/2006, art. 40, I e V, ambos). Alegada nulidade da prova. Acusada que teria sido obrigada a produzir prova contra si mesma. Inexistência de comprovação de que teria se recusado a realizar os procedimentos médicos que constataram a presença de droga em seu organismo. Colisão de direitos. Prevalência da preservação da vida da suspeita em detrimento da garantia processual que veda a autoincriminação. Mácula não caracterizada.

«1. O CF/88, art. 5º, inciso LXIII prevê o direito ao silêncio, conferindo ao acusado a prerrogativa de não se autoincriminar. 2. O réu possui o direito de não produzir prova contra si mesmo, não sendo obrigado a se submeter a exames ou perícias que possam demonstrar a sua responsabilidade por determinado fato criminoso. 3. No caso dos autos, das peças processuais que instruem o presente reclamo, não é possível verificar que a recorrente tenha se recusado a se submeter aos exa... ()

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Doc. 220.5301.2649.5391

734 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crimes de incêndio doloso majorado e tentativa de homicídio qualificado (quatro vezes). Indiciamento. Nulidade. Indeferimento do pedido de desentranhamento do vídeo gravado pela polícia militar (vítimas e acusado deram depoimento informal). Paciente que ateou fogo, com a utilização de gasolina, em sua companheira, na frente dos filhos dela. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Efetivo prejuízo não demonstrado. Apontada violação ao direito ao silêncio. Eventual ilegalidade na fase inquisitorial que não contamina a futura ação penal dela decorrente. Precedentes. Constrangimento ilegal inexistente. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC Acórdão/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; AgR HC ... ()

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Doc. 220.9301.1339.1114

735 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Direito ao silêncio e de não autoincriminação. Efetivo prejuízo demonstrado. Prova ilícita. Pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos de informação coletados na fase inquisitorial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Pacientes despronunciados. Efeitos da decisão estendidos aos corréus.

1 - O CP, art. 342, caput define como crime a conduta da testemunha de «calar a verdade». Essa norma é afastada quando o depoimento puder implicar, ainda que indiretamente, em autoincriminação. In casu, os pacientes foram ouvidos como testemunhas, desacompanhados da defesa técnica, em inquérito policial diverso que guardava relação direta com o inquérito no qual eram investigados. 2 - O testemunho dos pacientes em desacordo com as normas de regência foi reconhecido como confissão e... ()

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Doc. 348.5575.9516.0506

736 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a resposta penal de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a condenação do acusado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/03, art. 35. Apelo defensivo, postulando inicialmente o direito de recorrer em liberdade. Em segunda preliminar, postula a nulidade do processo desde a denúncia, alegando inobservância ao devido processo legal, em razão do excesso de prazo na prestação jurisdicional, e do direito ao silêncio. No mérito, busca absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, almeja: a) a incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06; b) a adoção da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I; c) a fixação de regime menos gravoso; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que no dia 06/01/2023, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendia e trazia consigo, para fins de tráfico, «cargas» de drogas distintas assim compostas, 60g de Cloridato de cocaína, e 170g de Cannabis Sativa L. (maconha), conforme laudos periciais acostados aos autos, e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Da mesma forma, em data e hora que não se sabe precisar, mas até 06/01/2023 (inclusive), de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, cabendo a Carlos Eduardo a função de «vapor», ou seja, ele era responsável pela venda direta de maconha e cocaína a usuários. 2. A defesa requer inicialmente o direito de o acusado aguardar o julgamento da apelação em liberdade. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao acusado por meio de fundamentação idônea, considerando a pena imposta, bem como o regime fixado e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isto o fato de que em desfavor do agente foi prolatada decisão condenatória. Nada a prover. 3. Verifica-se, também, que não ocorreu violação ao princípio da razoável duração do processo. O tempo para entrega jurisdicional não é absoluto, de modo que só se declara nulidade quando o excesso de prazo decorrer de descaso injustificado do juízo e for comprovado o prejuízo. Não sendo o caso do presente feito, que foi conduzido com observância ao princípio da razoabilidade. 4. Quanto à ofensa ao direito ao silêncio, não há a apontada ilegalidade. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, mormente aqueles produzidos sob o crivo do contraditório, não se limitando somente à confissão informal. 5. A tese absolutória não merece guarida. 6. De acordo com o que se depreende da integralidade dos depoimentos prestados pelos Policiais Militares, entendo que restou comprovado que o denunciado foi flagrado na prática do tráfico. 7. De acordo com a prova oral, as drogas foram encontradas no bolso da frente do casaco do acusado no momento da abordagem policial. Ademais, antes da prisão, os Policiais visualizaram a prática de atos típicos de mercancia. 8. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao tráfico de drogas. 9. Não merece acolhida o pleito condenatório ministerial com relação à prática do delito de associação para o tráfico, não temos nenhum elemento capaz de configurar o presente delito. 10. Para a configuração do delito de associação para fins de tráfico é indispensável a presença de um vínculo com ânimo associativo permanente, duradouro e estável, não havendo nos autos prova suficiente para embasar o decreto condenatório. 11. A tese acusatória, baseada na palavra dos policiais militares que atuaram na ocorrência, não é suficiente para lastrear um juízo de convencimento em relação ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Por tais razões, o melhor caminho é o da manutenção da absolvição por este delito, haja vista que a condenação deve ancorar-se no porto seguro de provas irrefragáveis. 12. A dosimetria merece ajustes. 13. A pena-base foi corretamente estipulada no patamar mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 14. Na segunda fase, verifica-se que o denunciado era menor de 21 anos (nascido em 17/07/2003) à época dos fatos, portanto faz jus à atenuante da menoridade relativa, que não foi reconhecida em primeiro grau, contudo, sem reflexos na reprimenda, haja vista o teor da Súmula 231/STJ. 15. Na terceira fase, entendo que deve ser aplicada a minorante do «tráfico privilegiado», na fração de 2/3 (dois terços), em favor do denunciado, ante a sua primariedade e bons antecedentes e a ausência de provas de que se dedicava à atividade ilícita ou integre organização criminosa, sendo integralmente preenchidos os requisitos legais. A reprimenda resta estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, tornando-se definitiva na ausência de outros moduladores. 16. Tendo em vista que o apelante permaneceu preso de 06/01/2023 até a presente data, deixo de tecer considerações quanto ao regime prisional e substituição de pena privativa de liberdade, tendo em vista que restou cumprida. 17. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando os prequestionamentos. 18. Recursos conhecidos, desprovido o ministerial e parcialmente provido o apelo defensivo para abrandar a resposta penal, quanto ao delito de tráfico de drogas, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento, observando-se que o acusado foi preso em 06/01/2023. 19. Expeça-se alvará de soltura em favor de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA. Oficie-se.

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Doc. 194.1685.4915.8438

737 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT E 35, DA LEI 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede o relaxamento ou revogação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos legais, e por violação ao sistema acusatório e aos princípios da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível ao Juiz decretar a prisão preventiva ainda que o Ministério Público se manifeste por medidas cautelares diversas; (ii) saber se estão presentes os requisitos para a custódia... ()

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Doc. 568.0330.8065.2310

738 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, TENDO SIDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO MINISTERIAL BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO, BEM COMO A IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR DEFENSIVA QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. VERIFICA-SE QUE A CONDENAÇÃO NÃO FOI BASEADA NA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE, MAS SIM NAS DEMAIS PROVAS INDEPENDENTES DESTA, JÁ QUE OS POLICIAIS MILITARES, APÓS INFORMAÇÕES DA VÍTIMA, ENTRARAM NO DEPÓSITO COM A AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, TENDO SIDO ENCONTRADO PARTE DOS OBJETOS FURTADOS, ESTANDO O RÉU, INCLUSIVE, NA POSSE DO CELULAR DA VÍTIMA. ADEMAIS, O ACUSADO FOI CIENTIFICADO DOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, ESPECIALMENTE O DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, ASSIM, O FEZ, NÃO TENDO PRESTADO DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NO CASO, CONSTATA-SE QUE AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES CORROBORAM OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DO PROPRIETÁRIO DO DEPÓSITO VIZINHO DA RESIDÊNCIA FURTADA, NÃO HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA, DADA A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, NA POSSE DOS BENS DAS VÍTIMAS, NO INTERIOR DO REFERIDO GALPÃO. POR OUTRO LADO, A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. E, COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO POR ELE REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE À ESCALADA, RAZÃO ASSISTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMO VISTO, A VÍTIMA RELATOU EM JUÍZO QUE O ACUSADO PRECISOU ESCALAR UM MURO DE APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) METROS PARA TER ACESSO AO IMÓVEL E FURTAR OS PERTENCES. ADEMAIS, CONSTA NO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE «(...) OCORREU UMA ESCALADA (...)". REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL APENAS PARA RECONHECER A QUALIFICADORA DA ESCALADA, ACOMODANDO-SE A RESPOSTA PENAL FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGA À INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 830.4235.7881.5074

739 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

roubo MAJORADO E FURTOS QUALIFICADOS (art. 155, §4º, s III e IV; art. 157, §2º, II e §2º-A, I; e art. 155, §4º, IV, cc. o art. 69, todos do CP) Preliminar: Pretendida a concessão do direito de recorrer em liberdade. Desacolhimento. Sentença que motivou a necessidade de manutenção da segregação dos acusados. Réus que permaneceram presos durante toda a instrução. Inexistência de fato novo que alterasse a situação das prisões cautelares. Preliminar rejeitada. Mérito. Pretendid... ()

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Doc. 146.1133.0003.5300

740 - STJ. Roubo circunstanciado. Interrogatório do acusado. Não realização. Fuga do réu do estabelecimento em que se encontrava preso. Ciência da data do ato. Suspensão do processo. Ausência de previsão legal. Inaplicabilidade do CPP, art. 366. Observância do procedimento previsto no CPP. Inexistência da mácula. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O acusado foi pessoalmente citado e, posteriormente, cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, quando seria interrogado, tendo posteriormente se evadido do estabelecimento em que estava preso, razão pela qual é inviável determinação de suspensão do processo até sua recaptura para ser ouvido em juízo, nos termos do CPP, art. 366, o qual não incide na hipótese. 2. Conquanto o interrogatório seja meio de prova e de defesa, o certo é que a Constituição Fed... ()

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Doc. 220.5201.2429.3510

741 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de nulidade. Ausência do «aviso de miranda». Pretensão rechaçada. Confissão do réu na fase extrajudicial e judicial. Ausência de demonstração de prejuízo. Alteração do julgado a demandar reexame de provas. Incabível. Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 41 da Lei de drogas. Inexistência de identificação de nenhum coautor ou partícipe do delito. Ausência de apreensão do produto do crime. Modificação do aresto impugnado a reclamar revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Alegação de nulidade. Ausência do «Aviso de Miranda». Pretensão rechaçada. A Corte de origem afirmou que o paciente confessou a autoria delitiva tanto no interrogatório realizado na fase investigativa quanto em juízo. Além disso, a Corte originár... ()

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Doc. 163.5192.5002.3900

742 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação «lava-jato». Nulidade. Inocorrência. Indeferimento de acesso à integralidade dos termos de colaboração premiada. Resguardo de investigações ainda em curso. Depoimento de corréus como testemunhas, um colaborador e outro não. Possibilidade de inquirição do colaborador. Previsão legal. Terceiros acusados em processo diverso. Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal. Recurso ordinário desprovido.

«I - Tendo em vista a necessidade de se resguardar investigações ainda em curso, e considerando-se a complexidade das investigações e ações penais decorrentes da denominada «Operação Lava-Jato», não constitui nulidade o indeferimento do acesso do recorrente à integralidade dos termos de colaboração premiada de terceiro, mormente se franqueado o acesso àquilo que seria pertinente ao exercício do direito de defesa. II - O sistema processual penal brasileiro impede a oitiva de c... ()

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Doc. 810.7621.5608.8781

743 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE DO FEITO DIANTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL; DA INVASÃO DE DOMICÍLIO; DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; DA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, RESTANDO AUSENTE A MATERIALIDADE DELITIVA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DA PENA DO ACUSADO JOÃO, APLICANDO-SE A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME ABERTO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. DA BUSCA PESSOAL. NOS TERMOS DO §2º DO CPP, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL, O QUE RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO NA PRESENTE AÇÃO PENAL. ACUSADO FÁBIO QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDAS DE DROGAS, DE MADRUGADA, NA POSSE DE UMA BOLSA COM O MATERIAL ENTORPECENTE, ASSUSTANDO-SE AO PERCEBER OS POLICIAIS. DA INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AGENTES QUE VISUALIZARAM O ACUSADO JOÃO DISPENSAR UMA SACOLA POR CIMA DO TELHADO, A QUAL CONTINHA MATERIAL ENTORPECENTE. DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PREJUDICADO. DO LAUDO DE ENTORPECENTES CONSTA DESCRITO O NÚMERO DO LACRE. DO AVISO DE MIRANDA. CONFISSÃO INFORMAL DOS ACUSADOS AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO ABORDADOS E PRESOS NA POSSE DE DROGAS, QUE NÃO VIOLA A REGRA DO INCISO LXIII DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º FEDERATIVA DO BRASIL. A CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI CONSIDERADA PARA EFEITOS DA PRISÃO FLAGRANCIAL E DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. LADO OUTRO, NÃO HÁ PROVA DE QUE OS ACUSADOS TIVESSEM SIDO CONSTRANGIDOS A CONFESSAR. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS QUANTO AO CRIME IMPUTADO. QUESTÕES FÁTICAS QUE EVIDENCIAM A VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. SÚMULA 70, DO E. TJRJ. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO EM FAVOR DO ACUSADO JOÃO, DO BENEFÍCIO ANOTADO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES. A ANOTAÇÃO CONSIDERADA COMO MAUS ANTECEDENTES FOI EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, DE MODO QUE EMBORA IMPEÇA A EXECUÇÃO DA SANÇÃO PENAL, NÃO OBSTA OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO DEFINITIVA, SENDO ELA, PORTANTO, CONFIGURADORA DOS MAUS ANTECEDENTES, EIS QUE ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR, CONFORME CP, art. 64, I. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

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Doc. 995.0263.4950.5519

744 - TJRJ. Apelação criminal. Foi julgado improcedente o pedido contido na Representação em desfavor de P.V.F. DA S. Irresignado o MINISTÉRIO PÚBLICO recorreu. Recurso buscando a reforma da sentença com o reconhecimento da prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com a consequente imposição ao apelado das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de seis meses. Contrarrazões defensivas postulando a nulidade da presente representação, ante a ilegalidade de revista pessoal e domiciliar sem fundamentação concreta, mandado judicial ou anuência da representante legal. Alegou, ainda, a ilicitude da prova colhida e produzida, bem como a confissão informal e a necessidade de alerta sobre o direito ao silêncio. No mérito, rebateu as teses ministeriais. Requereu, em caso de aplicação de medida socioeducativa, que a medida seja cumprida em meio aberto ou de Advertência, nos termos do ECA, art. 115. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Segundo a representação, o infante, consciente e voluntariamente, trazia consigo e guardava, de forma compartilhada com a imputável Eduarda Lopes de Avelar, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 160g de Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como maconha, na forma de erva seca picada e prensada, em 73 tabletes envoltos com filme plástico incolor, conforme laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Em que pese estar no local do evento, não restou evidenciado que o jovem fosse o detentor das drogas para fins de tráfico, pois as mesmas foram apreendidas com Eduarda Lopes. 3. Igualmente, os elementos colhidos foram insuficientes para evidenciar que o infante praticou ato similar à associação para fins de tráfico de drogas, ante a ausência de elementos quanto ao vínculo subjetivo entre ele e a corré ou outros agentes. 4. Não foram apreendidos com o adolescente drogas, anotações contábeis ou qualquer outro objeto, constituindo elementos aptos a confirmar a narrativa da exordial, sendo apenas apreendida a quantia de R$ 63,00. 5. Destarte, considerando as incertezas que pairam sobre a existência do ato infracional em tela, impõe-se a improcedência da representação. 6. Recurso conhecido e desprovido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática.

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Doc. 948.0975.7417.2031

745 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A NULIDADE DO LAUDO DO ID. 29, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, REQUERENDO SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, ABSOLVENDO-SE O APELANTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II E VII, DO CPP. PRECARIEDADE DO CADERNO DAS PROVAS, INSUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, AINDA QUE DESCONSIDERADA A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA QUE SE RESTRINGE ÀS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES. CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE QUE NÃO É ELEMENTO DE PROVA A ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, ALEGANDO QUE UMA EVENTUAL CONFISSÃO INFORMAL QUE SE REALIZE SEM OS «AVISOS DE MIRANDA» É DESPROVIDA DE VALOR JURÍDICO. CONSIDERADA A PROVA ILÍCITA, REQUER A ABSOLVIÇÃO AO ESTEIO DO art. 386, S V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, OS EFEITOS DOSIMÉTRICOS DO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO INFORMAL, BEM COMO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E O ABRANDAMENTO DO REGIME COM A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 15 de fevereiro de 2021, por volta de 14:30h, na Rua Padre Luiz Lion, 44, Parque Aeroporto, Macaé, Policiais Militares receberam a informação de que um integrante do tráfico de drogas havia invadido uma casa abandonada localizada no endereço supramencionado. No local, os agentes sentiram forte odor de maconha e diante da fundada suspeita, adentraram na residência abandonada e encontraram o apelante. Em revista, ... ()

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Doc. 324.5789.5798.5932

746 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.

Sentença condenatória. Recursos da defesa. Crime de roubo. Alegação de insuficiência probatória. Corréu Henrique confessou a prática delituosa. Corréu Vinícius foi reconhecido pela vítima e pelo policial que o perseguiu, e não apresentou qualquer comprovação da sua versão exculpatória. Corréu Lucas, também não apresentou comprovação da sua versão exculpatória, mas inexistem nos autos provas judiciais seguras acerca do seu envolvimento no crime. Vigia do posto, que teria di... ()

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Doc. 100.7642.1892.4866

747 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Lei 11.343/06, art. 35. Prisão preventiva. Revogação. 1. No Brasil, não existe o chamado «Miranda Warning» do Direito Norte-americano, segundo o qual, a Polícia, ao custodiar o indivíduo deve, desde logo, informá-lo de que pode ficar calado adotando-se, aqui, a Nota de garantias constitucionais, entregue ao custodiado em sede policial, no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o que ocorreu no presente caso, não se podendo exigir que os Policiais Militares o cientificas... ()

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Doc. 848.8811.5345.9946

748 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/2006. Recurso da Defesa. PRELIMINARES. Nulidade da busca e apreensão, por ter sido decretada somente com base em denúncia anônima. Rejeição: mandado judicial fundado em denúncia anônima respaldada em investigação instruída com fotos, informações e trabalho em campo. Nulidade da oitiva informal dos apelantes, porque não teriam sido cientificados pelos policiais do direito ao silêncio. R... ()

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Doc. 719.2840.7623.2425

749 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Absolvição operada sobre o crime de tráfico. Recurso que persegue a condenação nos termos da denúncia. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Materialidade inquestionável. Autoria que, no entanto, se revela duvidosa. Instrução reveladora de que Policiais estavam em cumprimento de mandados de prisão da «Operação Cananeu», segundo a qual o recorrido e os corréus respondem como acusados pelos delitos do art. 35 da Lei riº 11343/06 e art. 288, parágrafo único, do CP, quando os agentes lograram êxito em prender em flagrante os corréus Jairo e Beatriz, na posse de 650g de maconha, estando a referida quantidade de drogas distribuídas e acondicionada em 420 trouxinhas plásticas. Imputação acusatória indicando que a mercância ilícita atribuída ao apelado teria ocorrido porque ele atuaria como ajudante de ordens e representante do Chefe do tráfico, estando em posição de gerência e responsável «por repassar as determinações da chefia, escalando e confiando a função da guarda daquela carga de entorpecentes, e de muitas outras antes, aos associados subalternos Jairo e Beatriz". Prisão preventiva decretada no curso do processo. Acusado que não prestou depoimento na DP e exerceu o direito ao silêncio em juízo. Policiais que afirmaram que o entorpecente estava na residência dos corréus Jairo e Beatriz, indicando que o apelado era o braço direito do corréu Alexsandro da Silva Gonçalves, chefe da facção Comando Vermelho nas Comunidades situadas na Comarca de Itaguaí, e recebia ordens dele para comercializar e distribuir o material entorpecente, sem, contudo, estabelecer o vínculo necessário entre o material ilícito apreendido e a suposta atividade atribuída. Ausência de provas de acerca do compartilhamento e animus difusor. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Estado de dubiedade que mereceu o respaldo do necessário do juízo de certeza, de modo a se albergar a versão restritiva veiculada pela denúncia. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 995.5078.2341.2512

750 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. art. 35, IV, DO art. 40, DA LEI Nº.11.343/06. PENA DE 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E MULTA DE 816 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA RECORRE. PRELIMINARMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTO AO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, FACE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, OU AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

Preliminar Rejeitada. A denúncia descreve a contento a conduta delitiva imputada ao réu, de forma suficiente a permitir que o acusado tomasse pleno conhecimento da imputação e exercitasse a ampla defesa, constando também a qualificação do acusado, bem como a classificação do delito, além de ter sido oferecido o rol de testemunhas, satisfazendo os requisitos previstos no CPP, art. 41. De toda sorte, a superveniência da sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia, fi... ()

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