901 - TJRJ. Habeas Corpus Preventivo. Execução de alimentos. Rito do CPC, art. 528. Determinação para que o paciente comprove o pagamento integral do débito alimentar reclamado nos autos, sob pena de prisão. Ausência de comprovação do pagamento das parcelas referentes aos três últimos meses anteriores ao início da execução e das que se venceram no curso do processo, bem como de apresentação de argumentos hábeis a comprovar a ameaça de constrangimento ilegal. Verificação da incapacidade financeira que demanda dilação probatória, incompatível com a via estreita do Habeas Corpus. Eventual decreto de prisão civil que se presta a compelir o alimentante ao pagamento da prestação alimentícia necessária para a subsistência de seu filho menor de idade. Inexistência de ameaça de constrangimento ilegal. Denegação da ordem.
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